Desisti do consórcio: o que acontece?

Desisti do consórcio: o que acontece?

O consórcio é uma forma de investir em bens de alto valor, como casa, apartamento, carro, moto e diferentes serviços de forma planejada e segura. Porém, pode acontecer alguns imprevistos que levam algumas pessoas a considerarem a desistência do consórcio.

Isso pode acontecer por diversos motivos: por conta de alguma surpresa indesejável, que pode afetar os rendimentos mensais da família; porque o consorciado possui outras prioridades e não deseja mais investir em sua cota; por passar por algum tipo de dificuldade financeira, enfim, sempre depende do momento.

Mesmo se tratando de uma forma flexível de investir em bens de alto valor, o consórcio possui algumas particularidades. Afinal, é preciso que todos os integrantes de um mesmo grupo estejam interessados em pagar pelo bem que estão investindo, para que as contemplações sejam realizadas corretamente.

De qualquer forma, as administradoras estão preparadas para lidar com a desistência de um consorciado.

Para que você entenda suas opções e possa analisar com calma se realmente vale a pena seguir com a desistência do consórcio, confira nossas dicas a seguir.

Quais são as consequências de desistir do consórcio

A partir do momento que você começa a investir em uma cota de consórcio, entra em um grupo, que reúne outras pessoas interessadas em bens parecidos com o seu.

A contribuição mensal de cada consorciado é importante para abastecer o fundo comum dos grupos, que reúne os valores que serão entregues para as cartas de crédito.

É por isso que, para participar dos sorteios mensais e ter a chance de ser contemplado via sorteio ou por lance, é preciso pagar as mensalidades em dia. Quando um ou mais consorciados atrasam o pagamento ou se tornam inadimplentes, estão colocando o grupo de consórcio em risco. Lembre-se que é o autofinanciamento que faz com que o sistema de consórcio funcione bem e garanta a contemplação de todos os envolvidos.

Tendo em vista esse contexto, quando um consorciado opta pela desistência do consórcio, de certa forma está contribuindo para que o grupo assuma o risco pelo não pagamento de uma das cotas. Como forma de diminuir o impacto da desistência de consórcio, todos os meses os consorciados contribuem com o valor de fundo de reserva, que garante que a inadimplência ou desistência de algum integrante não comprometa o grupo como um todo.

De qualquer forma, é possível prosseguir com a desistência do consórcio. Porém, o recomendado é considerar esta opção apenas se esgotar todas as possibilidades de utilizar a sua cota (que explicaremos com mais detalhes no decorrer do texto).

Ao seguir com a desistência da cota, você pode deixar de pagar pelas mensalidades e tem a opção de receber os valores que pagou. Porém, por se tratar de uma quebra contratual, é preciso pagar uma multa ao seguir com a desistência. Converse com a administradora para entender as suas opções.

Formas de desistir do consórcio

O consorciado pode desistir de pagar por sua cota em diversas etapas, antes de dar início ao contrato ou até mesmo enquanto está pagando por sua cota. Veja em que situações você pode seguir com a desistência.

Desistir em até 7 dias da assinatura do contrato

Se você fechou o contrato de consórcio mas, por algum motivo, se arrependeu ou quer desistir do consórcio, por lei você tem o direito de desistir do negócio em um prazo de até 7 dias.

Nesse processo, o participante não precisa pagar nenhum valor de multa. Porém, existe uma condição para que o consorciado receba o valor já pago e para que a desistência seja válida: o contrato de entrada no grupo precisa ter sido assinado fora da sede da administradora. Isso acontece porque a lei do consumidor só vale para aquisições realizadas "longe" do produto.

É importante ressaltar que, se o participante tiver assinado a adesão dentro da sede da administradora, seu processo de cancelamento e restituição será igual ao realizado no caso de desistência ao decorrer do contrato.

Desistir enquanto paga o consórcio

Como já antecipamos, é possível desistir do pagamento do consórcio mesmo que já tenha começado a pagar por ele.

A primeira coisa a se fazer é procurar a administradora e formalizar a sua desistência por escrito, de acordo com as orientações da empresa de consórcio. Isso pode ser feito por carta ou até mesmo por e-mail.

No caso de valores menores que R$4.999,99, o cliente poderá entrar em contato com os canais de atendimento para que seja feita a programação do seu recebimento. Valores superiores a este, é necessário enviar uma carta simples, anexa, assinada, especificando seu pedido junto com a cópia do RG ou CNH e um comprovante bancário de sua conta (pode ser a cópia do cartão, o cabeçalho do extrato ou a folha de cheque). Encaminhe a mensagem para relacionamento@embracon.com.br.

Por lei, o consorciado pode receber os valores que investiu no consórcio, mas terá que pagar multa por prosseguir com a desistência. E, para a entrega da carta de crédito com a devolução dos valores, é preciso acompanhar os sorteios mensais. Além de sortear as cotas e realizar a entrega das cartas para quem ofertar maior valor de lance, as assembleias também realizam os sorteios das cotas canceladas.

Isso significa que, mesmo seguindo com o cancelamento, é preciso acompanhar os sorteios. Dessa forma, sua devolução será feita antes do encerramento do grupo. Quando contemplado, o cotista recebe um aviso por correspondência sobre a liberação da quantia já paga. Sendo assim, é essencial manter os dados atualizados.

Desistir do consórcio após ser contemplado

Caso você já tenha sido contemplado com o seu bem, mas queira desistir do consórcio, o processo é mais complicado. É por isso que, no momento em que vai fazer a entrega das cartas de crédito, a administradora realiza um novo procedimento de análise de crédito.

Nesses casos, a única solução para a desistência é tentar a transferência da sua cota para outro interessado. Para isso, você precisa negociar diretamente com o interessado - como um ente familiar ou amigo, por exemplo - negociar o bem que possui e prosseguir com a administradora para que ela dê seguimento à solicitação.

Vale lembrar que, em casos de transferência, é preciso pagar um valor pela solicitação, que será cobrado do desistente. Negocie bem com a pessoa com quem quer tentar a transferência, incluindo o bem e o restante da cota.

Se tiver dificuldades de conseguir algum interessado para assumir a sua cota, você também pode fazer uma oferta ao mercado, para buscar interessados. Neste caso, tome cuidado ao oferecer os dados pessoais e documente toda a negociação com assinatura em cartório, para evitar qualquer tipo de contratempo.

Saiba mais: Tire todas as suas dúvidas sobre transferência de consórcio

Como vou receber meu dinheiro após a desistência

A partir do momento em que você solicita a desistência do seu consórcio, você não precisa mais contribuir com as mensalidades. Porém, caso esteja com a cota em andamento, terá que aguardar os sorteios mensais para ter a sua devolução, já com o desconto.

O valor a ser devolvido é definido de acordo com o valor do bem contratado na data da contemplação e com o percentual acumulado no fundo comum do grupo.

Assim, a quantia a ser recebida pelo participante só será calculada no momento em que ele for sorteado.

Para saber se foi sorteado é simples: basta acessar a área do cliente no site da administradora. Por lá, é possível conferir:

   • Os resultados das assembleias;

   • O extrato da conta-corrente;

   • O informe de bens, rendimentos e direitos (IRRF).

Esse acompanhamento é fundamental para que o cliente fique por dentro do andamento do consórcio e da sua contemplação.

Vale lembrar que a contemplação dos desistentes só é válida para quem iniciou o pagamento do consórcio depois de fevereiro de 2009. Antes disso, era necessário aguardar o encerramento dos grupos para receber o dinheiro de volta.

Após essa data, a regra em vigor é: sendo excluído do grupo, você recebe o dinheiro de volta quando for sorteado. Dessa forma, ninguém sofre prejuízo e você tem uma chance de recolher o valor de volta mais cedo.

Como evitar a desistência do consórcio

Como você pôde perceber, a desistência do consórcio pode levar mais tempo do que você imagina, principalmente se você já tiver iniciado o pagamento da cota ou tiver sido contemplado.

É por isso que, antes mesmo de começar a fazer o consórcio, o ideal é ter um bom planejamento financeiro. Se deseja investir na sua casa própria pelo consórcio de imóveis, por exemplo, converse bem com a família e entenda se é realmente o momento de iniciar o pagamento das parcelas, para não ter nenhum tipo de prejuízo lá na frente.

As administradoras que são reguladas pelo Banco Central (Bacen), ou seja, têm autorização legal para funcionar, não permitem que o valor da mensalidade ultrapasse 30% dos rendimentos mensais.

Sempre no aniversário da cota, as mensalidades passam por um reajuste, por conta dos índices inflacionários. Essa correção serve para evitar que o valor da carta de crédito seja desvalorizado por conta da inflação. Ou seja, se você paga 5% a mais pela carta em determinado ano, por exemplo, este acréscimo será refletido no valor final da sua carta. É por isso que, na grande maioria dos casos, a carta de crédito tem um valor superior ao inicialmente contratado.

Além do mais, quando o consorciado é contemplado, precisa passar por uma nova análise de crédito. É possível começar a pagar pelo consórcio mesmo que esteja com restrição de crédito, por exemplo. Mas, ao ser contemplado, você precisa estar com a situação regularizada.

Esse novo processo de análise é mais cauteloso e restritivo, porque a administradora precisa ter toda a garantia possível de que, mesmo após contemplado, o consorciado continue se comprometendo com as mensalidades.

Caso o valor das mensalidades tenha ultrapassado os 30%, é necessário indicar um devedor solidário, ou seja, alguém que possa compartilhar a responsabilidade da dívida com você. Um devedor solidário é uma espécie de avalista. Caso você se torne um inadimplente e não consiga pagar mais as parcelas do consórcio, ele pode ser responsabilizado e deverá continuar pagando por suas mensalidades.

Atraso nas parcelas

Pode acontecer de você ter que atrasar alguma parcela. Quanto a isso, é preciso tomar alguns cuidados. Quando você atrasa, não pode participar dos sorteios mensais.

O que acontece se eu desistir de pagar?

  • Se seu consórcio não esta contemplado, o não pagamento das parcelas resultará no cancelamento automático de sua cota, podendo ocorrer sem aviso prévio, conforme esta descrito na clausula 39 de seu contrato.

  • Já em caso de cota contemplada com crédito pendente, ao deixar de contribuir com 2 parcelas mensais, sendo consecutivas ou alternadas, automaticamente o sistema poderá descontempla-lo e cancelar seu consórcio. Esta informação está destacada em seu contrato (clausula 18 – Parágrafo oitavo). Por isso, é importante se atentar ao pagamento de suas parcelas, e as datas de vencimento.

  • E para clientes contemplados com crédito pago, o não pagamento de uma parcela, após 15 dias de atraso irá para a cobradora, e o acesso aos serviços será limitado, sendo liberado somente após a regularização total de seus pagamentos.

Caso você esteja em uma situação complicada, converse com a sua administradora e confira as opções disponíveis. Você pode, por exemplo, solicitar a revisão das mensalidades. Vamos explicar a seguir.

Revisão do valor das mensalidades

Se você tiver passando por alguma dificuldade financeira temporária, e pretende continuar pagando pelo consórcio, entre em contato para tentar a diminuição do valor da sua carta de crédito. Dessa forma, você pode diluir o valor da mensalidade e deixar de uma forma que esteja de acordo com os seus rendimentos mensais.

Porém, a revisão do valor da carta só pode ser solicitada antes da contemplação. Se você já tiver utilizado a carta de crédito, precisa se comprometer com o pagamento total da cota.

Caso você tenha sido contemplado via sorteio, por exemplo, mas percebeu que precisa diminuir o valor da carta, é possível entrar com solicitação em até 24h depois da contemplação. Dessa forma, a administradora avalia o seu pedido e pode entregar a carta de crédito com valor inferior, depois de toda a análise de crédito.

No caso de solicitar a diminuição depois de um lance é feito um recálculo sobre o novo crédito.

Todas as alterações de valor sobre a carta só são processadas após análise do saldo disponível do grupo.

Contrate um seguro

Por mais que o consórcio seja uma modalidade a longo prazo, é comum que as pessoas mudem de planos ou se sintam forçadas a isso por conta de alguma adversidade.

Existe um meio de se precaver contra essas situações. É possível contratar um seguro para o seu consórcio e, assim, garantir que você esteja protegido em situações difíceis.

Para evitar tudo isso, o seguro de consórcio ajuda a pagar até 6 mensalidades em casos específicos, além de dar outras garantias importantes. Tudo isso é possível por conta do seguro prestamista, que realiza o pagamento total ou parcial das mensalidades restantes, dependendo do contrato que se fecha.

Você pode solicitar o seguro para o seu consórcio no momento em que fecha o contrato com a administradora. O valor é incluso nas parcelas, assim como a taxa de administração e o fundo de reserva.

Geralmente, o valor do seguro corresponde entre 2% e 5% da parcela, dependendo da seguradora com quem será fechado o contrato. A Embracon, por exemplo, trabalha com parceiros como Mongeral Aegon e Bradesco Seguros para a oferta desse tipo de garantia.

Como funciona o seguro prestamista

O seguro prestamista é uma modalidade conhecida para proteger os consumidores diante de incertezas enquanto estiverem pagando por uma parcela.

Seu objetivo é garantir que o segurado consiga quitar uma dívida no caso de morte, invalidez ou até mesmo perda de emprego. Isso garante a quitação de algumas parcelas (ou, dependendo do caso, até a totalidade) da dívida no caso de qualquer tipo de imprevisto.

Em casos de desemprego involuntário, ou seja, caso tenha sido demitido do emprego, o segurado pode contar com uma tranquilidade de até 6 parcelas pagas do seu consórcio. Nesse caso, existe uma carência de 31 dias desde o pagamento do primeiro valor do seguro - ou seja, somente a partir do segundo mês de pagamento do prestamista o consorciado teria direito à cobertura.

Só tem acesso a essa cobertura os clientes que tiverem o mínimo de 12 meses de registro do último emprego. Essa cobertura poderá ser usada mais de uma vez durante a vigência do consórcio, desde que atenda a essa condição de no mínimo 1 ano de registro.

Profissionais autônomos também podem contar com os serviços da seguradora caso passem por uma situação de vulnerabilidade. Eles também têm direito às 6 mensalidades caso tenham perdido renda, mas é preciso mostrar um documento com a declaração de afastamento (como INSS ou laudo médico) e também com a comprovação do trabalho autônomo, que pode ser por meio de Declaração de Imposto de Renda.

A cobertura pode ser utilizada mais de uma vez durante o pagamento do consórcio. Porém, sempre há uma carência de 12 meses desde o último uso.

No caso de morte ou invalidez total por acidente, a cobertura do seguro garante a totalidade do pagamento das prestações do consórcio. Ou seja, caso esteja pagando o seguro prestamista, e o consorciado passe por alguma dessas situações, a cota é totalmente paga e o valor investido pode ser entregue à pessoa indicada na apólice.

A vantagem é que não existe nenhum tipo de carência para esse seguro. Assim que o primeiro pagamento é feito, a cobertura passa a ser válida.

Na prática, funciona da seguinte forma: digamos que o cliente tenha fechado uma cota de consórcio de automóvel no valor de R$ 100 mil. Após acréscimo de valores de taxa de administração e fundo de reserva, a dívida chega a R$ 120 mil. Na metade do pagamento do consórcio, pode ser que o cliente venha a falecer, ou seja, após pagar R$ 60 mil. Nesse caso, ficaria faltando outros R$ 60 mil para pagar a dívida em sua totalidade.

Com a cota assegurada, será quitada à administradora o valor de R$ 60 mil, para concluir a dívida. Quanto aos R$ 60 mil que já foram pagos, este valor é devolvido para os familiares indicados (que seriam os beneficiários) como forma de indenização, caso a cota já tenha sido contemplada.

Ainda utilizando o mesmo exemplo acima, caso o consorciado falecido não tenha sido contemplado, os beneficiários também receberiam o valor da carta de crédito que foi contratado - no caso, os R$ 100 mil, além da indenização.

Saiba como tomar a melhor decisão com relação ao seu consórcio

Conhecer as opções de desistência e transferência de cota podem ajudar na tomada de decisão em relação ao seu consórcio, principalmente em momentos difíceis.

Além dessas opções, você também pode negociar o valor da sua mensalidade com a administradora. Pense sempre na saúde financeira da sua família.

Enquanto estiver pagando pela cota, você também tem a opção de fazer a contratação de seguro nas parcelas, o que garante mais segurança no pagamento do seu consórcio.

O ideal é estar sempre preparado. Por isso, é importante montar um planejamento financeiro e garantir a sua reserva de emergência, para se manter protegido em momentos de dificuldade.

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