Como funciona a desistência de um consórcio?

Como funciona a desistência de um consórcio?

O consórcio é um planejamento de compra de bens de alto valor a longo prazo. No caso de imóveis, por exemplo, consorciados podem passar mais de 15 anos investindo no sonho da casa própria ou do apartamento decorado.

Mesmo quando se trata de bens intermediários, como moto e veículos, as pessoas passam por muitos meses comprometidas com as parcelas.

Em todo esse tempo, muita coisa pode mudar. Em 2020, por exemplo, tivemos a pandemia, que fez com que milhões de brasileiros tivessem redução salarial ou perdessem o emprego. Ainda assim, para garantir segurança na compra de bens como casas e automóveis, este período atraiu muitos brasileiros que persistiram na realização dos seus sonhos.

Para se ter ideia, no ano passado a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (ABAC) registrou quase 3 milhões de vendas de cotas de consórcio, um número considerado recorde para a categoria como um todo. Um dos principais motivos foi o interesse do brasileiro por educação financeira, para fazer uso do dinheiro de maneira mais inteligente para alguma aquisição importante.

Mesmo cientes de que o consórcio representa uma boa decisão de compra, porque permite a compra planejada de bens de alto valor, pode acontecer de os consorciados mudarem de planos. Por conta disso, muitos começam a procurar alternativas de desistência total do consórcio, o que pode gerar algumas consequências negativas.

Antes de fechar o contrato com a administradora, o consorciado tem plena ciência de todos os direitos e deveres necessários para manter sua cota em dia. Por isso, reforçamos a importância de ler todo o conteúdo do contrato, para que não tenha nenhuma surpresa negativa no meio do caminho.

A seguir, vamos explicar como funciona a desistência e apresentar algumas alternativas para não se sair prejudicado.

Quero desistir do consórcio. E agora?

Quando você se torna um consorciado, você se junta a outras pessoas que estão investindo em interesses semelhantes. Por exemplo, digamos que tenha fechado uma cota de automóveis. Após assinatura do contrato, a administradora te coloca em um grupo, que reúne outros consorciados que, na maioria das vezes, podem estar investindo em cartas de automóveis.

Por isso mesmo, as administradoras reúnem os consorciados em grupos. É a contribuição individual de cada consorciado que permite que o grupo tenha dinheiro o suficiente para as cartas de crédito que serão contempladas mensalmente.

Para manter o sistema justo, as administradoras só permitem a participação nas assembleias dos consorciados que estão pagando mensalmente o consórcio. Ou seja, quem estiver inadimplente não pode ser contemplado nem por sorteio, nem mesmo por meio de lance.

Sim, mas o que tudo isso tem a ver com a desistência do consórcio?

Na verdade, tem tudo a ver. Porque, quando um consorciado solicita a desistência, de certa forma está comprometendo os demais integrantes do grupo. Se um ou mais consorciados deixam de pagar a mensalidade, há o risco de o grupo de consórcio não ter saldo suficiente para as contemplações.

Vale lembrar que o consórcio é uma modalidade de autofinanciamento. É a contribuição de cada integrante que possibilita ao grupo manter o fundo comum com uma boa saúde financeira, para a devida entrega das cartas de crédito.

Para evitar que as desistências prejudiquem os grupos, as administradoras fazem uma cobrança de fundo de reserva nas mensalidades. Esses valores ajudam a dar saúde financeira aos grupos.

O cancelamento do consórcio representa uma quebra de contrato. Por isso mesmo, é aplicada multa sobre o consorciado, por conta dos riscos que essa medida traz aos grupos. Além disso, existem outros detalhes importantes que precisam ser levados em consideração. Vamos explicar a seguir.

Consequências de desistir do consórcio

Além de ter que pagar a multa por conta da quebra de contrato, com o cancelamento da cota o consorciado não recebe o dinheiro que pagou de forma imediata.

Nesse caso, a administradora realiza um sorteio somente com as cotas canceladas do grupo. De fato, trata-se de uma medida que foi implementada após a aprovação da lei dos consórcios, nº 11.795, de 2008. Dessa forma, não é mais necessário esperar o término do grupo para ter acesso às cotas que foram canceladas.

Para solicitar o cancelamento da sua cota, é preciso entrar em contato diretamente com a administradora, que irá explicar todos os detalhes.

Mas, se tiver em uma situação difícil com a sua cota, você pode considerar outras alternativas - sem ter que ser prejudicado ou esperar demais para ter acesso ao valor pago. Vamos explicar a seguir.

Formas de desistência do consórcio

Falamos de modo geral como funciona a desistência de consórcio. Porém, nem todas as situações são iguais.

Em alguns casos, você pode não se sair prejudicado. Porém, se não ficar atento, a administradora pode solicitar cobranças por conta de algum tipo de esquecimento. O ideal é entrar em contato o quanto antes, caso queira prosseguir com a desistência.

Confira quais são as formas de desistência a seguir e como proceder.

Desistência em até 7 dias

Em conformidade com a lei dos consumidores, o segmento de consórcio também permite, por lei, que o consorciado tenha o direito de desistir do contrato fechado com a administradora em até 7 dias após a assinatura.

Nesse caso, a situação é registrada como anulação de contrato, e a administradora fica responsável pela devolução de todos os valores que foram pagos.

Porém, existe uma condição para que o consorciado receba o valor já pago e para que a desistência seja válida: o contrato de entrada no grupo precisa ter sido assinado fora da sede da administradora. Isso acontece porque a lei do consumidor só vale para aquisições realizadas "longe" do produto.

É importante ressaltar que, se o participante tiver assinado a adesão dentro da sede da administradora, seu processo de cancelamento e restituição será igual ao realizado no caso de desistência ao decorrer do contrato.

Desistência enquanto paga o contrato

Caso o consorciado tenha interesse de desistir do consórcio enquanto está pagando pela cota, fica caracterizado como cancelamento.

Como já dissemos, o cancelamento representa quebra de contrato. Para sua efetivação, é preciso formalizar a solicitação de desistência por escrito, para que a administradora prossiga com todos os trâmites.

Antes de tomar essa decisão, é importante ler o contrato com calma, porque o cancelamento pode gerar prejuízo para o consorciado: além de não ter acesso ao valor integral de imediato, é preciso pagar uma multa para a administradora.

Após solicitação do cancelamento, a administradora realiza uma assembleia mensal apenas para realizar a contemplação das cotas canceladas. Quando contemplado, o cotista recebe um aviso por correspondência sobre a liberação da quantia já paga. Por isso, é sempre importante manter os dados atualizados.

Desistência automática

Caso o consorciado deixe de se comprometer com duas mensalidades seguidas, no terceiro mês a administradora automaticamente classifica a cota inadimplente como cancelada.

Isso é feito automaticamente. Porém, a inadimplência é cobrada pela administradora nesse caso. Além de ter que pagar a multa, o consorciado fica com as mensalidades pendentes para pagar.

Por isso mesmo, caso opte pelo cancelamento, o ideal é entrar em contato com a administradora o quanto antes.

Desistência depois da contemplação

Caso o consorciado tenha se arrependido do consórcio após a contemplação, não pode solicitar a desistência. Afinal, como ele está desfrutando do bem, a administradora não pode deixar de receber pela carta de crédito que já foi entregue.

Se o cotista desistente tiver sido contemplado, mas não tiver usado a carta de crédito, a solução é mais simples: basta realizar um processo denominado descontemplação para seguir adiante com a redução da carta de crédito (se estiver dentro da faixa do grupo) ou o cancelamento da cota.

Nesse caso, a administradora pode deixar a carta contemplada no mercado, ou seja, trabalhar com uma venda para o interessado que já queira ter acesso direto à cota.

Alternativas para não desistir do consórcio

Embora o cancelamento da cota seja uma medida viável para os consorciados, existem diversas formas de tentar uma boa negociação com a sua cota. Vamos explicar as alternativas à desistência a seguir.

Negociação dos valores

A administradora recomenda sempre tentar uma das alternativas para a sua cota antes de considerar o cancelamento.

Uma das formas mais comuns de ajudar o consorciado é reajustando a quantidade de parcelas e mensalidade de acordo com a nova realidade do solicitante.

Antes de tudo, é preciso entrar em contato com a administradora manifestando seu interesse de renegociar a sua cota.

Para prosseguir com a solicitação, a administradora confere a situação do grupo de consórcio. É a partir da saúde financeira do grupo que as decisões sobre cancelamento ou redução da cota são tomadas.

Nesse caso, lembre-se que o valor da mensalidade não pode ultrapassar 30% dos seus rendimentos mensais. Portanto, faça um bom planejamento financeiro antes de negociar qual o valor ideal para a sua parcela.

Transferência de cota não contemplada

Você sabia que também pode realizar a transferência da sua cota? Essa opção pode ser uma boa alternativa para quem não tem mais condições de continuar pagando as mensalidades do consórcio.

As administradoras recomendam indicar algum parente ou amigo para essa transferência.

Nesse caso, fica mais fácil a negociação do valor da cota: você explica o quanto pagou e quanto falta pagar. Transparência é fundamental nesse processo, tanto que a administradora acompanha todo o processo, para que ambas as partes possam realizar a negociação com segurança.

Vale lembrar que a transferência tem um custo para o solicitante. Como a cota em andamento se trata de uma boa oportunidade para quem pretende adquirir, é comum que os consorciados repassem este valor para o interessado. Afinal, o interessado espera menos tempo pela contemplação por esse método e possui outras vantagens, como menor burocracia na aquisição da nova cota, por exemplo.

Para que isso aconteça, é necessário que o interessado esteja com a situação regularizada nos órgãos de proteção ao crédito e tenha rendimentos mensais que superem os 30% da mensalidade da cota. Dependendo da situação dos grupos ou do andamento da cota, o interessado pode renegociar as mensalidades restantes da carta de crédito.

Caso o consorciado não tenha um conhecido para solicitar transferência, pode pedir ajuda da administradora para colocar a cota no mercado. É preciso ter cautela diante dessa situação: certifique-se de que todas as assinaturas sejam registradas em cartório, para que não haja nenhum problema de ambas as partes. Siga as orientações da administradora para prosseguir com a transferência nesse caso.

Transferência de cota contemplada

Se você já foi contemplado, mas quer desistir de pagar o consórcio, a transferência da cota é a sua única opção.

Para isso, é necessário indicar o interessado à administradora, para que ela faça a análise de crédito. Por ser um procedimento mais complicado, a administradora pede algumas garantias adicionais, como:

• Indicação de um devedor solidário para o novo interessado;

• Um bem com determinado percentual acima do valor do crédito (por exemplo, um imóvel);

• Percentual do crédito já quitado.

Essas medidas servem para proteger os integrantes do grupo. Afinal, a administradora não pode correr o risco de aceitar um novo consorciado de uma cota, caso identifique algum risco com o novo interessado. Caso o interessado não seja aprovado, você pode indicar outra pessoa para tentar a transferência.

Contratação de seguro

O seguro também pode ser uma boa alternativa para evitar o cancelamento posterior da cota.

Com o seguro, o consorciado tem uma proteção caso seja impactado por algum imprevisto, como desemprego, que garante o pagamento de até 6 mensalidades de forma integral, ou casos mais graves, como morte e invalidez, que podem garantir o pagamento de todo o valor restante da cota.

Para o caso do desemprego, o seguro só pode ser acionado uma vez por ano.

O seguro pode ser contratado no início da sua cota, antes da assinatura do contrato. O valor pode variar de acordo com o produto contratado, valor da carta de crédito e quantidade de mensalidades. Porém, não chega a ser um valor exorbitante. Caso queira garantir o pagamento de toda a sua cota, para evitar qualquer tipo de cancelamento, converse com o especialista de consórcio e confira as opções.

Como funciona a restituição dos valores de uma desistência

Após o cancelamento da cota, o compromisso com o pagamento mensal das parcelas se extingue, mas é necessário aguardar para receber os valores pagos anteriormente.

Conforme apontado, a devolução ocorre em assembleias por meio de sorteios mensais — específicos para as cotas dos desistentes — até a finalização do grupo.

O valor a ser devolvido é definido de acordo com o valor do bem contratado na data da contemplação e com o percentual acumulado no fundo comum do grupo.

Essa medida é uma forma de proteger os grupos de consórcio, que se sustentam a partir da mensalidade paga por cada um dos consorciados. Sem a contribuição de um integrante, outros consorciados podem correr o risco de não receberem a carta de crédito. É por isso mesmo que a administradora faz uma cobrança de fundo de reserva, a fim de garantir um valor de respiro para casos de inadimplência e cancelamento de cota dentro de um grupo.

Assim, a quantia a ser recebida pelo participante, só será calculada no momento em que ele for sorteado.

Para saber se foi sorteado é simples: basta acessar a área do cliente no site da administradora. Por lá, é possível conferir:

   • Os resultados das assembleias;

   • O extrato da conta-corrente;

   • O informe de bens, rendimentos e direitos (IRRF).

Esse acompanhamento é fundamental para que o cliente fique por dentro do andamento do consórcio e da sua contemplação.

É importante destacar que o ex-consorciado não recebe a quantia investida integralmente. Isso porque uma multa compensatória é aplicada em cima do valor a ser recebido.

Conte com a flexibilidade do consórcio

A desistência pode ser um caminho natural para o consorciado que tenha mudado de planos ao longo do tempo ou tenha sofrido algum tipo de baque financeiro que possa prejudicar os pagamentos mensais.

Algumas medidas podem ajudar a diminuir as chances de você se ver diante da situação de cancelamento. Uma delas é a contratação de seguro, que pode ajudar em momentos bem difíceis, além de um bom planejamento financeiro. Se você tiver com as contas em dia, com a reserva de emergência organizada e um valor de parcela que não afete seus rendimentos, as chances de se ter uma experiência incrível com o consórcio só aumentam.

Porém, caso não tenha mais condições de pagar pelo consórcio, você pode negociar o pagamento das parcelas restantes. Confira as opções diretamente com a administradora e se organize para pagar por uma mensalidade que se adeque à sua nova realidade.

A transferência de consórcio também é uma opção viável para quem pretende desistir da compra de um bem. Se tiver algum amigo ou familiar interessado, a transação tende a ser mais simples. Lembrando que, nesse caso, o novo interessado precisa passar por uma análise de crédito e se comprometer com a responsabilidade da cota.

Se, ainda assim, a decisão for seguir pela desistência, é preciso ter ciência de que se trata de um processo que depende do sorteio de cotas somente com cancelados. Essa medida foi adotada a partir da atualização da lei de consórcio, que não exige mais a permanência do desistente até o encerramento total do grupo.

Portanto, mantenha seu orçamento mensal sempre em dia e comece a se planejar o quanto antes para não ter nenhuma surpresa negativa em relação às suas economias. Quer mais dicas de como poupar? Confira nosso post explicando as diferenças entre poupar e investir.

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