Saiba como é feita a correção da carta de crédito no consórcio

Saiba como é feita a correção da carta de crédito no consórcio

Por oferecer inúmeros benefícios, o consórcio vem cada vez mais sendo escolhido pelos brasileiros. Além de oferecer custos menores do que os do financiamento, a modalidade não tem incidência de juros. Portanto, as vantagens tornam essa modalidade uma opção atrativa para adquirir bens. Porém, você sabe que quem opta por esse modelo pode desfrutar da correção da carta de crédito?

Como é um investimento a longo prazo, o bem ou serviço escolhido pode sofrer aumento de acordo com a inflação. Portanto, nessa modalidade de compra, o consorciado pode fazer a compra pagando à vista com o valor recebido.

Se você tem dúvidas sobre o consórcio e acha que há juros por causa dos reajustes nas parcelas, continue acompanhando este post e saiba como funciona essa correção. Boa leitura!

Como funciona o consórcio?

O consórcio é uma modalidade de longo prazo para aquisição de um valor. Esse montante será convertido na compra de um bem, viagem, procedimento estético ou até mesmo para a realização do casamento.

Na hora da aquisição fica definido o preço das parcelas, a quantidade de meses para pagar e o valor da carta de crédito — que são sorteadas por meio de assembleias as cartas todos os meses. Dessa maneira, até o fim do prazo todo o grupo terá sido contemplado. Quem não quer esperar até o final pode contar com a sorte e oferecer lances. Funciona como um leilão, no qual a pessoa que oferecer maior valor leva a carta de crédito — isso pode ser feito todos os meses.

Fique atento ao contrato

Ao adquirir a cota de consórcio, o cliente passa a integrar um grupo organizado. O propósito de todos ali presentes é fazer uma compra segura, em um investimento sem juros e podendo pagar à vista, o que facilita as negociações com os vendedores. A administradora vai gerir os recursos financeiros e cobra uma taxa pela administração.

No Contrato de Adesão às regras ficam estabelecidas com:

  • taxa de administração;

  • prazo de contratação;

  • custo das prestações;

  • reajuste de prestações e saldo devedor;

  • condições de contemplação;

  • direitos e obrigações do consorciado;

  • direitos e obrigações da administradora.

Após a contemplação, o consorciado apresenta as garantias exigidas à administradora. Com a aprovação, a carta de crédito é liberada para o pagamento do bem ou serviço. Porém, ainda é preciso pagar as prestações após a contemplação.

O que é a correção da carta de crédito?

A correção nada mais é do que o reajuste do valor da carta de crédito. Para realizar esse procedimento a administradora segue um indicador definido previamente em contrato. Para que você entenda melhor, pense na seguinte situação: imagine que uma pessoa fez um consórcio de R$ 100 mil com a intenção de comprar um imóvel. De um ano para o outro, houve uma inflação de 10% no montante, elevando o preço do bem para R$ 110 mil.

Sendo assim, sem uma correção, o contemplado teria que completar o valor para poder realizar a compra. Já com a adequada aplicação do índice de reajuste, ele terá a quantia necessária para fechar a compra da maneira inicialmente prevista para adquirir o bem.

A correção de carta de crédito é uma prática regulamentada pelo Banco Central do Brasil, por meio da Circular 3432. A regra está prevista no contrato assinado na hora da aquisição da cota de consórcio.

Por que os reajustes acontecem?

A correção da carta de crédito tem como objetivo principal garantir que não haja perda do poder de compra em relação à cota que o consorciado adquiriu. A situação visa preservar o valor do bem, independentemente das alterações de valores no mercado. E elas acontecem entre o momento da contratação do plano até a contemplação.

Simplificando: como ocorre a inflação na economia, caso o número fosse mantido, o contemplado jamais conseguiria comprar o bem desejado. Dessa forma, a correção da carta de crédito preserva a meta do consorciado.

Imagine, por exemplo, que você fez um consórcio com o objetivo de comprar um carro, cujo valor na época fosse R$ 40 mil. Suponha, ainda, que o veículo passou a custar R$ 41,5 mil depois de seis meses do início do consórcio e que, hoje em dia, ele custe R$ 45 mil.

Mantenha o poder de compra

Sem o reajuste, apenas os consorciados que receberam a carta de crédito logo nos primeiros seis meses poderiam fazer a compra do carro. Os demais deveriam se contentar com outros modelos, de preço mais baixo ou, então, precisariam completar o valor recebido. Lembrando que, a partir da correção no valor, as prestações também vão ser atualizadas de acordo com a regra contratual adotada. As atualizações podem fazer as prestações e o crédito variarem tanto para mais quanto para menos.

E, claro, não se pode esquecer que, após a contemplação, as parcelas continuam a ser corrigidas. Isso porque o restante das pessoas não contempladas no grupo também precisam ter a atualização de suas cartas de crédito. A administradora precisa de recursos para garantir a atualização do crédito dos outros integrantes que ainda não foram contemplados.

É necessário a continuidade da cobrança de reajuste, pois é exatamente essa a essência do consórcio: a união de pessoas que têm o mesmo objetivo. A proposta é que a carta de crédito possa proporcionar a realização dessa meta para cada integrante.

Como são feitos os reajustes?

O crédito no consórcio sofre atualizações conforme as regras determinadas no contrato. Ao assinar, o cliente deve observar como ficou estabelecido. A administradora pode escolher como critério um valor sugerido pelo fabricante ou, então, um índice de preço.

Dessa forma, quando a regra contratual da administradora for o preço sugerido pelo fabricante, o valor da carta de crédito sempre será corrigida quando a montadora sugerir um novo valor do veículo. Essa é uma regra muito usada no consórcio de veículos.

Já quando a regra utilizada para reajuste for um índice de preço, a atualização do valor será sempre feita anualmente, levando em consideração a data de abertura do grupo. O indicador mais utilizado no segmento de imóveis é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Para consórcios em serviços, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) é o mais comum.

Fique atento às nossas dicas

Uma boa dica para aqueles que desejam estimar a alteração do crédito é pesquisar a variação do índice. Ou, então, verificar a regra utilizada pela administração em contratos realizados nos anos anteriores.

Normalmente, os reajustes são feitos no primeiro dia útil de cada mês. A operação, portanto, seleciona qual é o índice (sempre o do acumulado dos e-mails), fecha o mês, lança o percentual do período que se encerrou referente ao indexador e, então, tem-se o reajuste da cota.

Porém, isso não acontece em todas as cotas. O que fará com que uma parcela sofra reajuste é a sua data de aniversário — ou seja, a modificação é sempre anual. Em síntese, se você fez um consórcio para adquirir um crédito de R$ 50 mil em junho de 2017, quando for em junho de 2018, haverá outra alteração para nova correção do valor.

Leia também: Saiba como evitar as fraudes no consórcio

Como não perder dinheiro com a correção da carta de crédito?

Houve uma época em que a correção dos valores de crédito não existiam no consórcio. As cartas de créditos eram negociadas apenas com descrições de bens. Com isso, o reajuste era feito pela tabela fixa do fabricante. Com esse modelo, os consorciados compravam um tipo específico de bem — adquiriam a cota de um veículo, por exemplo.

Porém, a modalidade apresentava muitos problemas com descontinuidade dos itens escolhidos. Isso porque podia ocorrer de a empresa parar de fabricar os modelos negociados nos consórcios. Além disso, esses modelos ficavam um bom tempo sem reajuste.

Atualmente, com o índice de preço, o consórcio mudou para melhor. Como é estipulado um valor, não há mais problemas de descontinuidade de bens. Não há, também, o problema com a pausa na fabricação de modelos, já que o consorciado compra crédito — diferentemente de um item propriamente dito.

Reajuste anual

Quanto à questão do reajuste, é impossível fechar o mês com um percentual negativo de índice de indexador. Ou seja, o crédito, por menor que seja o valor, sempre terá um reajuste.

Em um plano de consórcio de 150 meses com um grupo formado por 600 integrantes, por exemplo, a carta de crédito será de R$ 50 mil, com prestações de R$ 429,02. A atualização será de 10% no décimo quarto mês e o benefício recebido sofrerá correção para R$ 55 mil, com parcelas de R$ 471,92.

Supondo que o consorciado receba uma contemplação no décimo oitavo mês. Ele deverá pagar o valor de R$ 429,02 durante 13 meses. Já no boleto seguinte à contemplação, o consorciado perceberá que a prestação aumentou para R$ 471,92. E que o crédito também seguiu a mesma proporção. Então, pagará cinco prestações no valor corrigido e terá a sua carta contemplada — até então, o investimento foi de R$ 7.936,87.

Uma outra boa opção é que o contemplado pode vender a sua carta de crédito de R$ 55 mil, cobrando por ela R$ 17.718,44. Com a negociação, obterá, portanto, um lucro de R$ 9.781,57, livre de Imposto de Renda.

Consórcio é uma boa opção?

É importante ressaltar um ponto que muitos têm dúvidas sobre a correção da carta de crédito: reajustar não é o mesmo que aumentar o preço. O reajuste significa o realinhamento do valor do benefício com o de mercado de um serviço ou de um bem.

Sendo assim, se o índice escolhido para ser usado no reajuste for negativo e se houver redução de preço, a parcela do consórcio pode ser menor. Uma realidade que é bem comum em tempos de deflação na economia.

É importante ter em mente que a correção do valor da carta de crédito é um benefício para o consorciado. Somente dessa maneira o poder de compra do bem ou serviço é resguardado. Se a regra não tivesse sido implantada, haveria uma defasagem significativa no valor da carta de crédito e impossibilidade de compra do mesmo item consorciado.

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