O cálculo é realizado com a porcentagem do índice acumulado nos últimos 12 meses x valor do crédito contratado. Para consórcios de automóvel, motocicleta e serviços, o índice utilizado é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Contratos de Imóvel são reajustados peço INCC (Índice Nacional de Custo da Construção)
Confira um exemplo da atualização do valor do crédito de um grupo de imóveis, cujo critério contratual seja o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC):
• Data da compra: Março de 2017
• Crédito contratado: R$ 100.000,00
• Valor da prestação: R$ 983,33
A atualização do crédito e da prestação será realizada todo mês de março, aplicando-se o percentual acumulado do índice nos últimos 12 meses:
• INCC acumulado (de março/2016 a fevereiro/2017): 7,17%
• Valor do crédito atualizado: R$ 107.170,00
• Valor da prestação atualizada: R$ 1.053,83
Assim, o reajuste é calculado em março, e o valor da parcela passa de R$ 983,33 para R$ 1.053,33.
O valor de R$ 70,50 do reajuste de março será cobrado junto com a fatura de abril. Ou seja, fatura de abril fica no valor de R$ 1.053,83 + 70,50 = R$ 1.124,33. Nos próximos meses, a parcela fica no valor de R$ 1.053,83 até o próximo reajuste.
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