Conheça o Consórcio

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As parcelas mensais podem ser reajustadas?

Sim, o reajuste ocorre anualmente no mês de aniversário da cota (mês da primeira parcela) e é aplicado tanto para cotas contempladas como não contempladas.

O reajuste é calculado através de:

• Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para automóveis, motos e serviços.

• Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) para imóveis.

Caso não se lembre do mês de reajuste, você pode verificar a data da sua adesão ao consórcio acessando o WebAtendimento na Área de Clientes ou no seu boleto, no campo "Próximo Reajuste".

Reajuste para cota não contemplada

Com relação à cota não contemplada, o reajuste funciona da mesma forma em todas as categorias. Imagine que o consorciado tem uma cota de R$ 40 mil e que a inflação anual do IPCA foi de 1%, por exemplo.

Nessa situação, foi aplicado 1% em cima de R$ 40 mil. Essa operação fez com que o crédito passasse para R$ 40.400,00. Assim, as próximas parcelas são recalculadas com base nesse valor, algo que acontece anualmente, com base no índice de inflação utilizado em cada grupo.

Todo esse processo é definido no contrato. No caso do reajuste anual, a variação será no aniversário da cota.

Reajuste para cota contemplada

Se o consorciado for contemplado e demorar para utilizar a carta de crédito ou escolher o bem que vai adquirir, o crédito de R$ 40 mil vai para um fundo de curto prazo e continua rendendo até a retirada do recurso financeiro.  Isso é diferente do reajuste do crédito, porque há um rendimento para o cliente, caso ele não queira usar o dinheiro no momento da contemplação.

Nesse caso, a parcela também será reajustada no mês de aniversário, considerando os índices de reajustes informados acima.

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