Sim, o reajuste ocorre anualmente no mês de aniversário da cota (mês da primeira parcela) e é aplicado tanto para cotas contempladas como não contempladas.
O reajuste é calculado através de:
• Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para automóveis, motos e serviços.
• Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) para imóveis.
Caso não se lembre do mês de reajuste, você pode verificar a data da sua adesão ao consórcio acessando o WebAtendimento na Área de Clientes ou no seu boleto, no campo "Próximo Reajuste".
Reajuste para cota não contemplada
Com relação à cota não contemplada, o reajuste funciona da mesma forma em todas as categorias. Imagine que o consorciado tem uma cota de R$ 40 mil e que a inflação anual do IPCA foi de 1%, por exemplo.
Nessa situação, foi aplicado 1% em cima de R$ 40 mil. Essa operação fez com que o crédito passasse para R$ 40.400,00. Assim, as próximas parcelas são recalculadas com base nesse valor, algo que acontece anualmente, com base no índice de inflação utilizado em cada grupo.
Todo esse processo é definido no contrato. No caso do reajuste anual, a variação será no aniversário da cota.
Reajuste para cota contemplada
Se o consorciado for contemplado e demorar para utilizar a carta de crédito ou escolher o bem que vai adquirir, o crédito de R$ 40 mil vai para um fundo de curto prazo e continua rendendo até a retirada do recurso financeiro. Isso é diferente do reajuste do crédito, porque há um rendimento para o cliente, caso ele não queira usar o dinheiro no momento da contemplação.
Nesse caso, a parcela também será reajustada no mês de aniversário, considerando os índices de reajustes informados acima.
Com a Embracon, seus sonhos não envelhecem.
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