Alienação de bens: o que é e como funciona no consórcio?

Alienação de bens: o que é e como funciona no consórcio?

Muitas dúvidas surgem quando se fala de consórcio. Diferentemente do financiamento, em que você já tem o bem assim que fecha o contrato, o consórcio é uma modalidade de investimento coletivo, em que diversas pessoas participam de um grupo e contribuem para o bem que selecionou em um fundo comum.

Esse fundo comum é sustentado pelas mensalidades que são pagas pelos consorciados. Por isso, é importante pagar as parcelas na data correta, para manter o bom funcionamento do grupo e, assim, todos tenham a segurança de ser contemplados até o fim do contrato.

Como boa parte dos consorciados são contemplados ainda antes de pagar a última mensalidade, seja por sorteio ou por lance, os bens ficam alienados em nome da administradora. Esse é o primeiro passo para entender como funciona a alienação de bens.

A seguir, vamos explicar quais são as regras e o que deve ser feito para evitar problemas após a conquista do bem com o consórcio.

Como funciona a contemplação no consórcio

Antes de falar sobre alienação de bens, é importante entender como funciona a contemplação.

Caso você seja sorteado ou até mesmo tenha feito a oferta de um lance para o seu bem, a administradora pede uma série de documentações. Além de entender se o consorciado possui condições para continuar se comprometendo com as mensalidades, a administradora toma uma série de medidas para evitar a inadimplência e manter a saúde financeira do grupo.

Por isso, quando você é contemplado com a carta de crédito, é preciso indicar o proprietário do bem que você selecionou - seja automóvel, moto, imóvel ou serviço.

A transferência é feita diretamente para o dono do bem que você escolheu. Caso o valor da carta seja maior que o bem, você pode utilizar os recursos com documentações ou até mesmo para quitar algumas parcelas remanescentes do consórcio. No caso do valor ser insuficiente, você pode completar com os seus próprios recursos.

Para garantir que o bem entregue não comprometa o funcionamento dos grupos, a administradora faz a alienação dos bens. Isso já está acordado no contrato assinado e é acionado quando o consorciado recebe o bem ainda durante o andamento do grupo e possui parcelas em aberto. Além disso, é uma forma de garantir que tanto a administradora quanto os grupos de consórcio possam se proteger diante de imprevistos ou de alguma inadimplência após as contemplações.

Como funciona a alienação de bens?

A alienação de bens é a operação de transferência de direito de propriedade perante venda, permuta ou doação.

Em relação ao consórcio, funciona da seguinte forma: quando você é contemplado, o bem fica condicionado a algumas restrições por conta das parcelas em aberto com a empresa de consórcio.

Digamos que você seja contemplado com um imóvel, por exemplo. Fez toda a transação para ter o seu lar, e já quer morar normalmente no local. Quanto a isso, você pode ficar tranquilo e aproveitar o bem em que investiu. Afinal, o fato de estar com o bem alienado não impede que você desfrute dele.

Só que, enquanto tiver pagando as mensalidades do consórcio imobiliário, mesmo após a contemplação, seu bem não poderá ser vendido nem trocado enquanto tiver parcelas em aberto. Isso porque, enquanto estiver com parcelas em aberto, a propriedade do bem é dividida com a administradora. Para efetuar qualquer tipo de transação de um bem contemplado, mas que ainda precisa terminar de pagar, precisaria de autorização da administradora, que é credora do bem.

Vale o mesmo para moto e carro. É possível desfrutar do bem tranquilamente enquanto paga as mensalidades, só que você não poderá trocar ou vender enquanto estiver com parcelas em aberto.

O recurso de alienação aparece no contrato de consórcio, é amparado pela Lei nº 9.514/1997 e “destina-se exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais”.

O que acontece se um consorciado trocar ou vender um bem alienado?

Caso você tenha sido contemplado com um bem e, por algum motivo, queira trocar ou vender, precisa da autorização da administradora de consórcio. Quando se tem parcelas em aberto, a alienação mantém a posse do bem compartilhada entre a administradora e o contemplado.

A lei determina que, dentro de um consórcio, são os interesses do grupo que contam. Ou seja, não é a empresa de consórcio que toma a decisão final de permitir a transação de um bem alienado.

Por lei, essa decisão envolve o grupo em que o consorciado está. E eles têm peso maior que o participante contemplado, que é um só.

Por isso, quando há casos em que o consorciado deseja fazer a transação do bem antes de concluir o pagamento das mensalidades, a administradora reúne o grupo. É essa decisão em conjunto que define se o consorciado pode ou não fazer a venda ou troca, por exemplo.

Existem algumas regras específicas para troca e para venda no processo de alienação de bens. Vamos explicar como funciona.

Venda de bem alienado

Existem diversos motivos que podem levar o consorciado a vender o bem pouco depois da contemplação, ou até mesmo enquanto está pagando as mensalidades.

Ainda utilizando o exemplo do imóvel: digamos que você tenha sido contemplado e está com mais de 50 mensalidades em aberto. Por algum motivo, você recebeu a promoção do lugar em que trabalha, e precisaria mudar de cidade. Será que não valeria a pena considerar a venda desse bem?

A forma mais simples de garantir essa transação é quitar o débito restante do consórcio.

Caso não seja possível, pode-se transferir a dívida do consórcio para o interessado em comprar o bem - no caso do exemplo, um imóvel. Esse é um processo que envolve a administradora, que pede uma série de documentações para o novo dono e realiza a análise de crédito.

Caso seja aprovado, o novo proprietário deve se comprometer com o bom funcionamento do grupo e pagar as mensalidades que faltam. Essas medidas impedem que o grupo sofra prejuízos e acabe comprometendo o valor do fundo comum, que garante a contemplação dos bens de cada integrante do grupo.

Troca de bem alienado

Para a troca do bem contemplado, o procedimento é um pouco mais simples. Porém, a administradora precisa acompanhar esse processo do começo ao fim.

Um bem alienado pode ser objeto de troca, desde que o bem de interesse do consorciado obedeça a critérios da administradora.

Por exemplo, digamos que você foi contemplado com um automóvel zero km, mas se arrependeu e gostaria de trocar por um seminovo mais potente e luxuoso.

A administradora precisa avaliar alguns critérios para o seminovo: precisa ter, no máximo, cinco anos de uso e apresentar boas condições. Além disso, o valor do seminovo precisa ser igual ou superior à dívida que se tem com o consórcio.

Nesse processo, a administradora faz uma nova análise de crédito. Por isso, é importante que não haja nenhuma restrição judicial do bem ou do consorciado, senão a negociação pode ser cancelada.

Ah, e o consorciado precisa continuar contribuindo com as mensalidades restantes do consórcio, para não prejudicar o grupo. Em caso de inadimplência ou de atrasos nas parcelas, a negociação para a troca do bem alienado não é liberada.

O que acontece se não houver pagamento de um bem alienado?

Caso o consorciado não consiga realizar o pagamento de um bem já alienado, a administradora pode recorrer a medidas mais drásticas.

Isso significa a exigência judicial de devolução como forma de cobrir a dívida restante.

O contrato de consórcio já estipula o prazo máximo que a administradora dá para o pagamento das mensalidades. Caso este prazo seja ignorado, o credor - no caso, a administradora de consórcio - pode solicitar a inclusão do nome do consorciado nas casas de restrição de crédito.

Se ultrapassar o total de 60 dias desde a última parcela paga, a administradora pode entrar com recursos para exigir o bem alienado.

Não consigo pagar consórcio. E agora?

Existem diversas situações que podem fazer com que o consorciado não consiga mais pagar as mensalidades, seja por motivos de desemprego, urgência familiar, diminuição de salário, entre outras situações desconfortáveis.

Uma forma de evitar ser pego de surpresa enquanto se está pagando as mensalidades do grupo é contratar um seguro de consórcio. O principal objetivo desse tipo de seguro é proteger suas condições de pagamento.

Confira algumas situações em que o seguro de consórcio pode te cobrir:

   • Quebra de garantia: Se tiver contratado o seguro, o consorciado tem uma proteção adicional caso deixe de pagar alguma parcela e se torne inadimplente.

   • Seguro de vida: garante o pagamento das mensalidades – ou de um bom percentual delas – no caso de falecimento do consorciado. Geralmente, é preciso nomear um responsável (familiar ou cônjuge) como beneficiário.

   • Seguro desemprego: garante o pagamento de uma quantidade de mensalidades caso o consorciado perca o emprego.

O seguro pode ser contratado na etapa de fechamento de contrato com o consórcio. Seu valor varia dependendo do bem em que irá investir e do valor total da carta de crédito.

Opções para lidar com dívida de consórcio

Mas, se por algum motivo de força maior você não conseguir pagar o consórcio mesmo depois de contemplado, e não está assegurado, existem algumas opções que podem ser levadas em consideração, como:

   • Fazer a transferência do bem para outra pessoa: para isso, é preciso que a administradora faça uma análise de crédito do interessado. Após uma etapa de aprovação, o interessado em adquirir o bem já contemplado transfere a cota para o seu nome e deve continuar se comprometendo com as mensalidades em aberto.

   • Utilizar o FGTS para pagar o saldo devedor: caso esteja investindo em seu primeiro imóvel por meio do consórcio, e ainda não tenha utilizado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, você pode fazer a solicitação junto à Caixa e quitar algumas parcelas do seu consórcio imobiliário.

   • Avaliar o carro ou moto usado: para consórcio de moto e automóveis, você pode considerar a avaliação do seu usado. Nesse caso, a administradora faz uma avaliação do bem. Este valor pode ser utilizado para pagar o valor restante.

   • Avaliar o seu imóvel: caso esteja investindo em seu segundo ou terceiro imóvel por meio do consórcio, você também pode pedir para a administradora avaliar o seu bem. Para isso, é necessário que a casa ou apartamento esteja no seu nome, com as documentações certinhas: escritura, contrato de compra e venda e regularização no cartório de registro de imóveis.

   • Entregar o bem para a administradora: se não tiver jeito de ficar com o bem ou fazer a transferência de cota, uma opção é a entrega do bem para a administradora. Após uma avaliação minuciosa do bem entregue, as mensalidades restantes são descontadas.

Como sei que o meu bem continua alienado?

Se você foi contemplado no consórcio e terminou de pagar as mensalidades do grupo, mas possui algumas dúvidas sobre a alienação do bem, pode consultar a situação diretamente com a administradora. No caso de um imóvel, é preciso informar a certidão de matrícula no cartório em que o bem foi registrado.

No caso específico de veículos, você pode fazer uma consulta diretamente no site do Detran. Ao informar o Renavam e a placa de veículo, é possível verificar se o bem está ou não alienado.

Vale lembrar que, após pagar todas as mensalidades do consórcio, o bem é totalmente transferido para o seu nome e não fica mais alienado à administradora.

Essa liberação é feita pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG), que é controlado pela B3 (Brasil Bosa Balcão), a principal bolsa do país. Quando a última parcela é paga, a administradora registra a baixa de restrição financeira do bem. No entanto, é importante ressaltar: o Gravame é específico para liberação do nome de veículos.

Pagamento do Gravame para automóveis

Depois da liberação da administradora, ainda é preciso pagar uma taxa do Gravame diretamente à B3. É essa taxa que oficializa a transferência total do veículo para o seu nome.

Esse valor pode variar entre R$ 150 e R$ 200, dependendo do estado em que você mora.

Para isso, é preciso levar uma série de documentações, para que o bem fique no seu nome:

   • CNPJ da empresa e CPF do representante legal (para pessoa jurídica);

   • Certificado de Registro de Veículo (CRV);

   • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

   • Comprovante de residência;

   • Decalque do chassi para confirmação dos dados do veículo;

   • Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF;

   • Vistoria.

Depois disso, você pode vender ou trocar o seu bem sem a interferência da administradora.

Como funciona a transferência de propriedade de imóvel

Quando se trata da alienação de bem como um imóvel, o procedimento é um pouco diferente.

Assim como os demais produtos, no consórcio imobiliário o comprador transfere a propriedade do bem para a administradora quando é contemplado. Ou seja, a administradora fica com a posse indireta da sua casa, terreno ou apartamento até que a última mensalidade seja paga.

Esse procedimento é feito no cartório de registro de imóveis. Por meio da alienação fiduciária, o bem permanece atrelado ao nome da administradora. Nesse caso, as regras para venda ou troca do bem permanecem as mesmas: a empresa precisa consultar o grupo e exigir um valor igual ou superior no caso de troca.

O cartório de registro de imóveis guarda todo o histórico da propriedade - tanto que é possível saber se o bem possui alguma restrição já no momento da negociação.

Quando o consorciado é contemplado com o consórcio imobiliário, o bem fica alienado até a última mensalidade. Além disso, é preciso ficar atento a documentações específicas que são exigidas, como contrato, recibo de compra e venda e, o principal deles: a escritura do imóvel.

A transferência é efetuada após o pagamento do ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis) e da escritura. Esses valores podem chegar a 3% do valor do bem venal, de acordo com os dados do imóvel.

Vale lembrar que, para a compra do primeiro imóvel, o consorciado tem direito de obter 50% de desconto no pagamento da escritura, desde que seja financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O benefício, porém, só é válido para imóveis residenciais.

Passada todas as etapas, o cartório faz a leitura da escritura na presença de todas as partes envolvidas, garantindo a validade da transação imobiliária.

O que acontece se o consumidor não pagar pelo bem alienado

Caso o consorciado já tenha sido contemplado e não consiga efetuar o pagamento das parcelas restantes, a administradora toma medidas judiciais para apreender o bem em posse do inadimplente.

Nesses casos, as administradoras ingressam com ação de execução da dívida ou ação de busca e apreensão do bem alienado.

O consorciado é notificado com em seu endereço, com carta registrada pelo Cartório de Títulos e Documentos. Essa carta traz os procedimentos que o devedor deve realizar, a fim de regularizar sua situação.

Em medidas mais extremas, o juiz defere a liminar de busca e apreensão. Caso o devedor tenha pago pelo menos 40% do contrato, pode colocar em dia o pagamento das parcelas restantes.

Organização e planejamento

Agora que você conhece melhor sobre como funciona a alienação de um bem, sabe quais cuidados são necessários quando se decide investir no seu sonho por meio do consórcio.

Se você tiver planejado bem o pagamento das mensalidades dentro do seu orçamento, não tem com o que se preocupar. A alienação, assim como acontece em outras formas de pagamento parcelado, é uma forma de garantir que a administradora de consórcio proteja os demais grupos e se certifique do comprometimento com os valores mesmo após a contemplação do bem.

Para não ser pego de surpresa, tire todas as suas dúvidas com os especialistas de consórcio antes mesmo de fechar o contrato. A administradora garante que todos os bens contemplados serão transferidos para o nome do consorciado após o pagamento total das parcelas.

Para evitar qualquer tipo de problema no futuro com o seu bem, a administradora toma algumas precauções. Quando você fecha um contrato, o valor da mensalidade não pode ultrapassar 30% dos seus rendimentos mensais. É por isso que, durante o processo, é importante utilizar o simulador de consórcio: com ele, você consegue ter uma boa noção da mensalidade do bem que tanto deseja adquirir, com acréscimo da taxa de administração e fundo de reserva. Ao calcular, o valor a prazo do consórcio fica entre 15% e 20% do total do bem - uma diferença muito grande comparada aos juros do financiamento, que pode fazer com que o bem fique até duas vezes mais caro.

Sempre que sua cota completa um ano, a administradora faz uma correção da carta de crédito. O repasse é dividido nas mensalidades restantes. Essa medida impede que o seu bem seja desvalorizado por conta dos índices oficiais de inflação.

É por isso que, após ser contemplado, sua carta tem um valor um pouco diferente. É por conta das correções anuais. Isso garante que o poder de compra da carta não seja comprometido com o passar dos anos.

Converse com os seus familiares, faça um bom planejamento dos seus rendimentos mensais e compare: o consórcio é a melhor forma de investir em um bem de alto valor, a médio e longo prazo. Faça uma simulação e confira as vantagens.

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