O que consta no contrato de consórcio?

O que consta no contrato de consórcio?

Você sabia que os consórcios são uma ótima forma de adquirir bens ou até mesmo contratar serviços? Após pagar as parcelas mensais que cabem no seu orçamento, você receberá (ao final do prazo estipulado ou antes, se considerado) uma carta de crédito.

Com o crédito, você pode comprar livremente carros, imóveis, terrenos, e o melhor de tudo: tudo sem pagar juros, igual ao financiamento!

Mas, como em qualquer negócio, você precisa colocar tudo no papel para não se surpreender. Por exemplo, você sabe o que faz parte de um contrato de consórcio? Para responder a essa pergunta, listamos aqui alguns dos pontos mais importantes, os que realmente não podem ser ignorados. Confira!

Quais informações precisam conter no contrato de consórcio?

Antes de assinar qualquer contrato, é preciso lê-lo com atenção para entender todos os termos propostos e não haverá surpresas no futuro. Nesse caso, conhecer a oração principal e sua finalidade pode ajudá-los a avaliar e evitar maiores dúvidas sobre o assunto.

Antes de mais nada, vale destacar que o contrato de consórcio é um instrumento legal que trata de todas as regras relativas aos serviços. Garante a todos os envolvidos no negócio. Portanto, o documento deve conter os dados de todas as partes: membros de consórcio e administradoras.

Nomes ou nomes de empresas, números de documentos (CPF e CNPJ), endereços, etc. são essenciais para estabelecer conexões entre os envolvidos. O contrato contém então os termos que regem a relação entre as partes. Confira seus principais pontos:

Valores e quantidades de parcelas

Além do valor da carta de crédito vinculada ao consórcio, o contrato deve trazer detalhes sobre o número de parcelas acordadas e o valor de cada uma. Em relação ao prazo, ele varia conforme a administradora e o tipo de contrato de consórcio.

Identificação do grupo e números da cota

As administradoras de consórcio geralmente gerenciam vários grupos ao mesmo tempo. O contrato deve conter detalhes para identificar o grupo específico associado ao contrato de consórcio. Além disso, deve ser incluído o número da cota do consorciado, o que lhe permitirá realizar diversas tarefas relacionadas ao serviço, como os lances.

É este número que identifica o consorciado pretendido, por isso deve estar claramente listado no contrato. Isso evita qualquer mal-entendido sobre a contemplação.

Formas de contemplação

O contrato de consórcio também deve detalhar a forma considerada. O mais comum é um sorteio.

Além disso, o consórcio pode permitir lances para tentar prever expectativas. Neste caso pode ser de diferentes tipos, veja os dois principais:

  • Lance fixo: o contrato determina qual será o valor do lance. Caso mais de um consorciado se interesse, é feito um sorteio para desempatar;

  • Lance livre: o consorciado escolhe a quantia que deseja ofertar, mas o contrato pode prever percentuais mínimos e máximos em relação à carta de crédito.

Descrição do bem ou da utilização do crédito

Outra cláusula importante do contrato de consórcio é a cláusula que descreve como serão utilizados os bens e o crédito, que varia de acordo com o tipo de consórcio. Ou seja, o documento mostrará o valor da carta de crédito que o vincula a um determinado produto ou serviço. Confira os tipos de consórcio:

  • Automóveis

  • Imóveis

  • Moto

  • Serviços

  • Pesados

Contratação do seguro

Os consorciados podem escolher aderir ao seguro.

Assim, é preciso analisar se há a possibilidade de contratação do seguro junto ao consórcio e quais são as regras aplicadas nesse caso. O contrato de consórcio também deve prever o valor mensal do seguro, que costuma ser atrelado a um percentual do montante da carta de crédito.

Taxa de administração e fundo reserva

Ao contratar um consórcio, você assumirá prestações que visam pagar o montante total da carta de crédito ao longo do tempo. No entanto, existem outras cobranças que incidem e devem ser abordadas nos contratos para que seja possível avaliar se ele traz um custo-benefício adequado.

Por exemplo, as taxas de administração são remunerações pelos serviços das administradoras, que são arrecadadas e gerenciadas para garantir o bom funcionamento do consórcio. Os fundos de reserva também são comuns e sua finalidade é salvaguardar a saúde financeira do grupo em caso de inadimplência. Nesse caso, o saldo ao final da aliança é distribuído entre os participantes.

Em todos os casos, a taxa deve ser detalhada no contrato de consórcio, informando o valor, como será cobrado e as possíveis regras de reembolso. O mesmo vale para outras taxas que podem ser aplicadas, dependendo do administrador.

Correções

Um ponto fundamental no contrato de consórcio é a cláusula que trata da forma de reajuste das parcelas. Essa correção no valor visa manter o poder de compra do montante consorciado até o término do grupo, mas deve estar detalhado no contrato para que a administradora possa efetuar a cobrança.

Informações sobre cancelamento

Por fim, o contrato também deve conter regras que se apliquem em caso de cancelamento (em caso de inadimplência) ou desistência do consórcio. Por exemplo, quantos atrasos precisam ser notificados para cancelar a cota. O documento também deve fornecer dados sobre o processo para que os consorciados possam rescindir o contrato de consórcio.

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