Vale a pena cancelar o consórcio?

Vale a pena cancelar o consórcio?

Muita gente considera o consórcio na hora de comprar um bem de alto valor por conta de sua flexibilidade e, claro, por não ter que pagar entrada ou juros - como acontece com o financiamento, por exemplo.

Com o consórcio, você não sai com o bem na hora porque se trata de um autofinanciamento: ao selecionar a quantidade de mensalidades e o valor da carta de crédito, o consorciado precisa se comprometer com o pagamento na data correta, para que possa participar das assembleias, onde acontecem os sorteios e as ofertas de lance.

Quando um consorciado começa o pagamento de uma cota, pode ser contemplado tanto nos primeiros quanto nos últimos meses. Nenhuma administradora pode prometer quando a contemplação vai acontecer, seja nos sorteios ou pela tentativa de um lance.

Por mais que se trate de uma modalidade flexível, pode acontecer de o consorciado querer desistir da sua cota. Muitos motivos podem levar a esse tipo de decisão: a piora de situação econômica - que, inclusive, tem afetado muitos brasileiros por conta da pandemia de Covid-19 - ou até mesmo porque não tem mais interesse no bem em que está investindo.

Mas, será que vale a pena cancelar o consórcio? Vamos explicar os motivos e apresentar algumas alternativas para que você não saia no prejuízo.

Cancelamento de consórcio: como funciona

O cancelamento do consórcio é uma medida bem extrema. Isso porque envolve quebra de contrato.  

Assim que o consorciado fecha o contrato de consórcio, sela um compromisso com a administradora e o grupo do qual fará parte. Um grupo de consórcio reúne diversas pessoas que estão investindo em cotas semelhantes.

A partir desse grupo é realizada as assembleias mensalmente. A contribuição de cada consorciado forma o montante para o fundo comum, responsável pela entrega dos valores das contemplações. Ou seja, quando um consorciado paga a mensalidade ou é efetivado com o lance, o valor contribui para esse fundo.

Portanto, a inadimplência de algum integrante pode colocar os demais em risco. Por isso mesmo, as administradoras só permitem a participação nas assembleias de consorciados que estão com o pagamento em dia.

Como forma de se proteger diante de possível inadimplência, as administradoras realizam a cobrança de fundo de reserva nas mensalidades. Este valor corresponde a, no máximo, 3% do valor da carta de crédito e é cobrado mensalmente dos integrantes como garantia de que, caso haja inadimplentes em um grupo, seja utilizado para manter a saúde financeira do fundo comum.

Por isso, caso esteja em um grupo em que todos contribuem corretamente com as mensalidades, o valor de fundo de reserva é devolvido de forma integral.

Portanto, o pagamento das mensalidades de um consórcio é um compromisso extremamente importante. Para evitar que os integrantes não tenham acesso às cartas de crédito, a administradora considera o cancelamento uma quebra de contrato, passível de multa.

A devolução para clientes cancelados consiste no seguinte critério: mesmo cancelada, sua cota continua participando dos sorteios mensais, agora como cancelada, para que assim que sorteada possa receber os valores com as devidas deduções contratuais (taxas administrativas e multa contratual). A devolução de valores poderá ocorrer até a última assembleia de seu grupo.

Quais são as alternativas para quem deseja cancelar o consórcio?

Como dissemos, o cancelamento deve ser considerado apenas em último caso.  

Porém, a administradora possui outras opções para quem está passando por algum tipo de dificuldade com o pagamento do consórcio. Iremos explicar a seguir.

Diminuição da carta de crédito

Uma opção para quem pretende diminuir o valor do consórcio é solicitar a diminuição da carta de crédito. Com isso, a administradora pode recalcular o valor da sua mensalidade e deixá-la mais em conta.

Se a situação estiver muito complicada, explique sua situação à administradora, para que ela veja a melhor opção para você.

Com a diminuição da carta, o valor da mensalidade também deve abaixar, tornando-se uma opção viável para quem deseja continuar investindo em seu sonho por meio do consórcio.

Transferência de consórcio para um conhecido

Caso a situação esteja muito apertada, uma opção viável é transferir a sua cota para uma pessoa conhecida. Para fazer essa solicitação, porém, o consorciado ainda não pode ter sido contemplado.

Isso pode ser bem vantajoso para o interessado: afinal, ele tem mais chances de ser sorteado, uma vez que o antigo proprietário passou por diversas assembleias. A administradora, entretanto, cobra um valor da transferência ao antigo proprietário e exige transparência em todo o processo. Portanto, revele quantas mensalidades foram pagas e o valor da carta de crédito ao ser contemplado. O novo consorciado deve apresentar seus documentos pessoais e passar por uma análise de crédito, para verificar se tem condições de pagar as mensalidades.

Venda da cota para o mercado

Caso não consiga encontrar um parente ou conhecido para fazer a transferência da sua cota, uma opção viável é colocá-la para venda no mercado.

Muitos consorciados aproveitam para vender cotas contempladas, em que é necessário somente assumir a dívida, comprovando que pode pagar pelo consórcio, e já utilizar o valor da carta de crédito para a aquisição do bem que tanto deseja.

Para isso, o interessado na venda não pode ter utilizado a carta de crédito e deve tomar todo o cuidado possível para evitar fraudes. A administradora faz a intermediação de todo o processo, para que ambas as partes sejam beneficiadas.

Como deu para perceber, o cancelamento de consórcio é uma medida que, além de trazer prejuízo, pode fazer com que o interessado se frustre. É preciso passar por um novo processo de sorteio para que tenha acesso ao dinheiro que já investiu - e isso está em contrato!

Caso tenha dúvidas sobre como pagar o consórcio da melhor forma, confira nossas dicas de planejamento para o pagamento da sua cota.

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