Transferência de veículo: como funciona

Transferência de veículo: como funciona

De forma geral, os processos relacionados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) têm a fama de serem demorados e complicados, mesmo sendo essenciais para a regularização do condutor. Por esse motivo, vamos desmistificar alguns desses temas! Até porque, você já sabe como fazer uma transferência de veículo?

A grande verdade é que, tanto o ato de vender como o de comprar carro, precisa seguir alguns passos muito importante! Dessa forma, pensamos nos pontos principais sobre o tema e desenvolvemos esse artigo.

Você vai perceber que durante a leitura encontrará questões que em algum momento já se deparou, ou está enfrentando, basta seguir os passos com atenção, reunindo a documentação necessária para que tudo seja resolvido rapidamente.

Confira o guia prático que preparamos para você!

Qual é o processo para a transferência?

Para realizar a transferência, é necessário que o vendedor assine o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento no cartório. O comprador, por sua vez, precisa reuni-lo junto com uma cópia do seu RG, CPF, da sua carteira de habilitação e de um comprovante de residência válido (de até 180 dias).

Na sequência é necessária a vistoria do veículo, que também pode ser realizada em uma empresa credenciada, o Detran emite um laudo que será juntado ao restante da documentação para ser levado pessoalmente pelo comprador ao setor de transferência do Detran ou Ciretran. Depois de alguns dias, o CRV é atualizado e o novo dono pode pegá-lo.

Calma, que essa é só uma introdução. Vamos explicar detalhadamente o passo a passo para a transferência de veículo.

Custos envolvidos

É válido deixar claro que o serviço de transferência não é gratuito, e o valor cobrado varia de acordo com o estado. Se formos usar São Paulo como exemplo, o valor da transferência já chegou a R$223,99. E não para por aí, é importante que o carro não tenha nenhum débito, como IPVA, DPVAT, multas, etc. Por isso, não se esqueça de conferir no site do Detran do seu estado a situação do veículo do seu interesse.

Pesquise cobranças em aberto

Um dos primeiros passos para transferir um veículo é verificar se existem pendências em aberto. O processo é simples, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e colocar a placa do carro ou o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Importante destacar que a transferência do veículo só será realizada se ele não apresentar nenhum débito.

Preencha o recibo de compra e venda

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é como se fosse uma identidade dos carros, e é essencial para a transferência de propriedade. É necessário ter muita cautela ao preenchê-lo, dessa forma você evita problemas administrativos, judiciais e financeiros.

Esse documento consta no Renavam e contém o espaço para a Autorização da Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV). Também constam no documento o estado e país em que o carro foi registrado e o nome do proprietário original.

Assim que preencher o ATPV, o proprietário precisa informar que o veículo será passado a um novo dono, e indicar o preço no qual ele foi vendido (o valor negociado, não o de tabela), o nome completo do comprador, RG, CPF, data de negociação, endereço e local.

Depois que o proprietário assinar o ATPV, o comprador terá até 30 dias para transferir o veículo para o seu nome. Nesse tempo, o vendedor também precisa sinalizar a transferência para o Detran.

Autentique a assinatura dos envolvidos

Depois de fazer o devido preenchimento do recibo de compra e venda, bem como o formulário no site do Detran sinalizando a transação, é a hora de ambos os envolvidos assinarem o documento.

Na sequência, tanto o vendedor quanto o comprador precisam comparecer ao cartório para reconhecer firma das assinaturas no verso do CRV, oficializando a venda do veículo.

Pague a taxa de transferência

As regras para oficializar a transferência de veículo para outro proprietário estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê uma taxa para essa negociação. Essa taxa é paga a partir de uma guia gerada pelo Detran do estado em que a venda está sendo feita, por isso os valores podem variar. Para emitir a guia, basta acessar o site do Detran, gerar o boleto e pagar a taxa de transferência.

Leve o veículo para a vistoria do Detran

A vistoria de um veículo deve ser realizada pelo Detran e tem como objetivo averiguar as condições do carro, se ele mantém as características originais de fábrica, se os itens obrigatórios estão em condições adequadas, se a documentação está em dia e se atende a todas as normas de trânsito.

Toda essa análise obedece a uma regra nacional, mas é feita a partir do departamento de trânsito de cada estado.

Prepare os documentos

Para realizar o procedimento, é necessário apresentar alguns documentos. Assim como ocorre em outras situações que exigem o processo, é fundamental prestar máxima atenção ao cumprimento de cada documento. Vale lembrar que qualquer inconsistência ou contradição de informações tende a atrasar o tempo de conclusão da transferência de veículo. Segue a lista de documentos necessários para a transferência de veículos:

   • RG ou CNH;

   • comprovante de endereço;

   • registro de que o carro não tem débitos ou dívidas;

   • comprovante de pagamento da taxa de transferência;

   • original do CRV do antigo proprietário devidamente preenchido em nome do comprador com assinatura reconhecida;

   • comprovante de pagamento da taxa de emissão do novo CRV;

   • formulário do Renavam preenchido.

Faça a transferência do documento

Depois de seguir todos os passos mencionados acima, leve os documentos ao Detran do seu estado, junto da guia paga, e faça o requerimento da transferência do veículo. Solicite a emissão do novo CRV e também do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Quando é necessário fazer a transferência?

Existem diversos casos em que pode ser necessário transferir a documentação de um veículo e cada situação exige uma conduta diferente. Vamos te apresentar as principais.

Falecimento

Caso o proprietário do carro faleça, pode ser necessário passar o veículo para os herdeiros. Nessa situação, o novo dono precisa apresentar uma cópia autenticada do Formal de Partilha ou um Alvará Judicial, além dos documentos e de um novo CRV com o nome do novo proprietário.

Para um dono de outro estado

Não existe diferença em relação às exigências de documentos e laudos de outros estados. A única questão é que será emitido um novo CRV e, nesse caso, você vai precisar fazer essa mudança o mais rápido possível. Caso seja realizada a transferência para outro município, o prazo é de, no máximo, 30 dias.

Outro ponto importante é que os custos variam, por esse motivo, é interessante se informar no Detran da cidade do novo proprietário. Também é importante destacar que a vistoria é exigida em todos os estados do Brasil.

Financiamento ou leasing

Se o automóvel estiver alienado, é necessário que essa situação seja explicitada no CRV. Se a transferência ocorrer com a dívida, ela deve estar prevista no documento do novo dono. Em caso de leasing, é necessária uma carta de anuência reconhecida no cartório, assinada pelo antigo dono.

Resumindo, fica comprovado que o primeiro proprietário está desistindo da compra, a qual é repassada para o novo comprador. Lembre-se de que o carro vai permanecer no nome da financiadora.

Burocrático, mas nenhum bicho de sete cabeças não é mesmo? Se for consorciado e estiver em busca de um carro usado, é bom avaliar com cuidado cada questão antes da liberação da carta de crédito.

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