Posso usar o FGTS no consórcio imobiliário?

Posso usar o FGTS no consórcio imobiliário?

O consórcio imobiliário, ou consórcio de imóveis, é uma das melhores formas de se organizar para comprar a sua nova casa, apartamento ou até mesmo um empreendimento comercial. Você não precisa ter valor de entrada, como acontece com o financiamento, por exemplo. E, o melhor de tudo: você não paga juros nas parcelas ao selecionar o consórcio como modalidade!

Com o consórcio, você não recebe o bem na hora porque se trata de um autofinanciamento: é você que escolhe o valor do bem que deseja comprar - que, além de casa ou apê, inclui terrenos e imóveis na planta, por exemplo - e a quantidade de parcelas que deseja pagar.

Tudo isso é visualizado na etapa de simulação de consórcio. Com a modalidade de consórcio imobiliário, você pode investir em uma cota de até R$ 500 mil, que pode ser dividida em até 240 mensalidades.

Sim, é um investimento a longo prazo, mas que certamente compensa. Com o consórcio, você não precisa dar entrada e nem paga juros. Só é preciso pagar uma taxa de administração e valor de fundo de reserva, como forma de garantia aos grupos de consórcio caso algum integrante deixe de pagar uma ou mais mensalidades.

Uma possibilidade, que é exclusiva do consórcio de imóveis, é o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a contemplação. Mas, como é possível utilizar este valor para essa finalidade? Vamos tirar todas as suas dúvidas, para que você considere a utilização do seu FGTS na hora de investir em seu imóvel.

Em que momento posso utilizar meu FGTS?

O FGTS foi criado com o objetivo de garantir proteção ao trabalhador registrado em CLT que tenha sido demitido por justa causa. Além disso, ele cumpre a função importante de estimular a construção civil e permitir que a pessoa tenha condições de garantir o seu primeiro imóvel.

O FGTS fica guardado em uma conta da Caixa. Quando se é contratado como CLT, parte de seu salário mensal é destinado a essa conta, que só permite o saque em momentos específicos. Um desses momentos é quando estiver investindo em um imóvel, por exemplo.

No consórcio de imóveis, você pode utilizar os recursos do FGTS para ser contemplado com antecedência.

Para isso, você pode utilizar o valor como oferta de lance. Um lance é um valor que você pode dar a mais pelo bem que deseja comprar, com o objetivo de ser contemplado mais rapidamente. Pela modalidade clássica, o maior valor de lance é o contemplado de uma assembleia.

Mas, para isso significa que eu tenha que sacar o valor de FGTS para dar o lance?

Na verdade, não. O procedimento é bem mais simples, e iremos explicar a seguir.

Como utilizar o FGTS como lance no consórcio de imóveis

Para ter acesso ao seu valor de FGTS, o primeiro passo é entender o quanto você possui em sua conta.

Pelo aplicativo da Caixa ou do próprio FGTS, é possível consultar esse valor. Veja se ele é competitivo o suficiente para uma oferta de lance. Para que o valor seja efetivado, é necessário ter, pelo menos, 10% da sua carta de crédito como lance.

Caso tenha um bom valor, você pode conversar com o gerente da Caixa e manifestar seu interesse em utilizá-lo para o consórcio de imóveis. Para isso, é preciso imprimir o extrato da sua conta e coletar a assinatura do gerente.  

Na Área de Clientes, basta informar o valor de FGTS e anexar o documento, para que sua proposta seja efetivada.  

Caso outro consorciado tenha sido contemplado por meio do lance, você pode tentar nos meses seguintes. Mas, se você for o sortudo da vez e for o contemplado com a sua proposta, pode prosseguir com o saque do valor do FGTS.

Fui contemplado, e agora?

Após efetivação do valor do FGTS como lance, finalmente você pode utilizar a carta de crédito para a conquista do seu sonho.

Com o consórcio de imóveis, você pode comprar uma casa já construída, terreno, apartamento decorado, imóvel na planta ou até mesmo um empreendimento.

O valor da carta de crédito tem poder de compra à vista, o que permite uma boa margem de negociação na hora da compra. É preciso informar à administradora o proprietário ou empresa responsável pelo bem, para que o valor da carta de crédito seja diretamente transferido.  

Se o valor da carta for maior que o bem, você pode utilizar até 10% do saldo para despesas burocráticas ou pagar o restante da sua dívida de consórcio. Porém, se o saldo for insuficiente, sem problemas: é possível completar com os seus próprios recursos.

E aí, está esperando o quê para investir na realização do seu sonho? Faça uma simulação do consórcio de imóveis e aproveite as vantagens de uma modalidade que realiza sonhos dos brasileiros há mais de 50 anos

Simulação