Posso desistir do consórcio?

Posso desistir do consórcio?

O consórcio é a melhor forma de investir em bens de alto valor, porque exige planejamento e ajuda a pagar um valor mais justo a prazo pelo que se deseja.

Digamos que você queira comprar um apartamento, por exemplo. Se você realmente quiser planejar essa compra, a melhor forma de dar início a esse tipo de investimento é pelo consórcio, já que não precisa pagar por entrada ou muito menos juros, como acontece por meio do financiamento.

Claro que, quando se considera a compra de um apartamento a prazo, estamos falando de um bem de alto valor que pode ser dividido em mais de 10 anos de pagamento. Isso exige planejamento e muita dedicação, ainda mais em um sistema em que é necessário participar dos sorteios mensais ou se organizar para dar um lance, caso queira ser contemplado com antecedência.

Por mais que o consórcio seja uma modalidade que veio com o propósito de ajudar as pessoas a realizar seus sonhos de maneira flexível, pode acontecer algum tipo de imprevisto que dificulte o pagamento das parcelas conforme o planejado.

Por conta disso, muitos acabam considerando a desistência do consórcio, como forma de aliviar o orçamento. A seguir, vamos explicar como funciona esse processo e algumas opções para que você continue investindo em seus sonhos, sem nenhum tipo de prejuízo.

Como funciona a desistência de consórcio

Quando um consorciado fecha o contrato já está ciente de que a desistência significa o rompimento total com a administradora de consórcio.

Isso significa, na prática, que a desistência pode colocar em risco a contemplação de bens de outros integrantes que estão no grupo.

Quando você começa a pagar pelo consórcio, entra em um grupo, que reúne outros consorciados que estão interessados em bens semelhantes ao seu. O pagamento da mensalidade de todos integrantes abastece o fundo comum, responsável por entregar as contemplações mensalmente, seja por meio do sorteio ou pelo lance.

Para evitar que a inadimplência de alguns integrantes coloque o grupo em risco, também é cobrada na mensalidade o valor de fundo de reserva, que serve como garantia adicional para os grupos. Porém, a cobrança deste valor ainda não é suficiente para o pagamento de todas as cartas de crédito mensalmente.

Por isso mesmo, as administradoras só permitem a participação nos sorteios mensais de consorciados que estejam pagando as mensalidades normalmente. Caso tenha algum atraso ou deixe de pagar por uma parcela, você não tem direito a ficar elegível para sorteio nas assembleias. Ou seja, as administradoras priorizam sempre quem paga corretamente as mensalidades, para que os consorciados que se comprometem com a sua cota tenham as reais chances de ser contemplado com as cartas de crédito.

Vale o mesmo para quem deseja ofertar algum tipo de lance: somente com as mensalidades devidamente pagas o consorciado tem a chance de participar.

Caso o consorciado deixe de pagar pela segunda mensalidade seguida, a administradora caracteriza automaticamente como cancelamento.

Quando isso acontece, é preciso entrar em contato com a administradora para verificar a sua situação. 

Ao prosseguir com o cancelamento, é preciso pagar uma multa para a administradora - já que isso caracteriza quebra de contrato. O valor da multa é automaticamente descontado do valor a ser devolvido pelas mensalidades pagas.

Seguindo as regras determinadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), que regula o setor de consórcios, o desistente precisa participar de um sorteio somente com cotas canceladas. O sorteio de cotas canceladas acontece mensalmente e, ao ser contemplado, você recebe o valor pago de volta, com desconto da multa por quebra de contrato.

Para que você não saia no prejuízo, é possível avaliar outras opções para lidar com a sua cota. Confira a seguir.

Diminuição do valor da cota

Uma das possibilidades para quem está passando por algum tipo de dificuldade é conversar com a administradora para rever o valor da mensalidade paga pela sua cota.

Entre as opções avaliadas, a administradora pode diluir ainda mais o valor da sua carta de crédito em uma quantidade maior de mensalidades, por exemplo. Como o consórcio não tem cobrança de juros, esse tipo de diluição pode ser benéfica para que você continue investindo em seu sonho.

Mas, se mesmo assim a diluição não ajudar, outra opção viável é diminuir o valor da carta de crédito. Para isso, a administradora deve consultar as regras do grupo em que você está inserido, para entender qual o percentual máximo de redução da sua carta de crédito.

Se preferir, avalie diluir ainda mais as parcelas. O importante é que você consiga ajustar as mensalidades de forma que não prejudique seus rendimentos mensais.

Transferência de cota: é possível?

Outra opção para quem deseja rever sua cota de consórcio é solicitar a transferência.

Isso só é possível para cotas que ainda não foram contempladas. Nesse caso, a administradora recomenda a indicação de um amigo ou parente e intermedia toda a negociação

Como você já pagou pelas mensalidades durante um período de tempo, sem ter sido contemplado, pode cobrar um valor a mais do interessado, que terá um tempo menor de espera até a contemplação. 

Vale lembrar que a transferência exige a cobrança de uma taxa por parte do consorciado. Se preferir, você pode repassar essa taxa, mas não pode deixar de pagar à administradora, que deve seguir os trâmites necessários para efetuar a transferência.

Para que essa operação aconteça sem nenhum tipo de problemas, a administradora pede reconhecimento em cartório das assinaturas, revela o quanto foi pago e o restante a pagar, para que todas as partes estejam cientes.

Caso não consiga indicar um conhecido para solicitar a transferência, também é possível ‘vender’ a sua cota não contemplada para o mercado. Com auxílio da administradora, você pode fazer um bom negócio sem sair no prejuízo - e, ainda por cima, ajudar outra pessoa a realizar o sonho de investir em um bem de alto valor.

Para mais dicas de como lidar com o pagamento das mensalidades de consórcio, confira nossas dicas de como montar um planejamento financeiro.

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