Como é o processo de encerramento do grupo de consórcio?

28 de nov. de 202511 minutos de leitura
Como é o processo de encerramento do grupo de consórcio?

Participar de um consórcio é uma das formas mais inteligentes de planejar a compra de bens ou serviços sem recorrer a financiamentos com juros altos. 

Diferentemente do financiamento, no qual se paga juros sobre o valor total, o consórcio funciona como um grupo de pessoas que se unem para contribuir mensalmente a um fundo comum, com o objetivo de contemplar cada participante por sorteio ou lance. 

Essa forma de planejamento exige disciplina, organização e paciência, mas também oferece uma série de vantagens que muitas vezes passam despercebidas.

Uma das etapas menos discutidas do consórcio, mas extremamente importante, é o encerramento do grupo. Ele ocorre quando todos os consorciados foram contemplados e todas as obrigações financeiras foram quitadas. 

Apesar de parecer simples, o encerramento envolve várias etapas, regras específicas e direitos que cada participante deve conhecer. Neste artigo, vamos explicar como funciona o encerramento de um grupo de consórcio, quais são os fundos envolvidos, como é feita a devolução de valores, quais são os direitos e deveres do consorciado e até as implicações fiscais que podem surgir. Confira! 

O que é um grupo de consórcio? 

Para entender o encerramento, é preciso primeiro compreender o que é um grupo de consórcio e como ele funciona ao longo do tempo. Imagine um grupo de pessoas com objetivos financeiros semelhantes, unidas por um contrato que estabelece regras claras, valores de contribuição e prazos para contemplação.

Cada participante adquire uma cota, que representa sua participação no fundo comum, e se compromete a pagar parcelas mensais até o final do plano.

A principal característica do consórcio é que ele não cobra juros, apenas uma taxa de administração. Isso significa que o dinheiro do participante é usado de forma eficiente para contemplar a todos, sem acréscimos abusivos. Porém, para que o grupo funcione corretamente, é necessário compreender suas principais características e etapas.

Características do grupo de consórcio

  1. Número de participantes: alguns grupos são pequenos, com poucas dezenas de cotistas, enquanto outros podem ter centenas de participantes. O número de participantes influencia diretamente o ritmo das contemplações e a estabilidade financeira do grupo;

  2. Prazo de duração: o prazo de duração é definido no contrato, geralmente proporcional ao valor do bem ou serviço desejado. Por exemplo, um consórcio de carro pode durar entre 12 e 80 meses, enquanto um consórcio imobiliário pode durar mais de 180 meses;

  3. Modalidade de contemplação: pode ser por sorteio, lance ou combinação de ambos. O sorteio é aleatório e garante que todos tenham chance de contemplação, enquanto o lance permite que o participante ofereça antecipadamente um valor extra para aumentar suas chances;

  4. Taxa administrativa: percentual cobrado pela administradora para gerir o grupo, incluindo despesas com assembleias, serviços de suporte e gestão financeira.

Essas características mostram que o consórcio é um processo planejado e regulamentado, que exige acompanhamento e disciplina por parte dos participantes.

O que é o encerramento do grupo de consórcio? 

O encerramento do grupo é a etapa final do consórcio, quando todos os participantes foram contemplados, e não há mais obrigações financeiras pendentes. Esse momento é regulamentado pelo Banco Central do Brasil, garantindo transparência e segurança jurídica.

Ao longo da vida do grupo, várias assembleias ocorrem para sorteios e lances. O encerramento, por sua vez, envolve:

  • Prestação de contas detalhada: todos os recursos do grupo são analisados e apresentados aos consorciados;

  • Distribuição de saldos remanescentes: caso existam valores não utilizados, eles são devolvidos proporcionalmente;

  • Finalização do contrato: o consorciado encerra sua participação de forma legal e organizada, sem pendências futuras. 

O encerramento é tão importante quanto qualquer outra etapa, porque garante que os direitos dos participantes sejam respeitados, especialmente no que diz respeito a eventuais saldos remanescentes.

Quem pode receber valores residuais após o encerramento do grupo? 

Quando um grupo de consórcio chega ao fim, uma das questões mais importantes para os consorciados é quem tem direito a receber os valores residuais, também chamados de saldo remanescente. 

Esses valores podem surgir por diferentes razões, como a sobra do fundo comum, do fundo de reserva ou rendimentos financeiros acumulados durante a vigência do grupo.

Participantes ativos no consórcio

Somente os consorciados ativos e adimplentes durante todo o período do consórcio têm direito ao saldo remanescente. Isso inclui aqueles que:

  • Quitaram todas as parcelas da cota até o final do grupo.

  • Foram contemplados por sorteio ou lance durante a vigência do consórcio.

  • Não tiveram cotas canceladas ou não foram excluídos por inadimplência.

Esses participantes recebem proporcionalmente ao valor que contribuíram ao fundo, garantindo que cada um tenha sua participação justa na divisão dos recursos restantes.

Participantes inativos

Por outro lado, consorciados que desistiram ou foram excluídos do grupo, sem terem sido contemplados, não têm direito ao saldo remanescente do fundo de reserva. Esses clientes recebem apenas o que pagaram até a data da exclusão, descontadas:

Isso garante que apenas os membros que contribuíram integralmente para a sustentabilidade do grupo se beneficiem das sobras financeiras, mantendo a equidade e o equilíbrio do consórcio.

Como funciona a devolução de valores?

A devolução de valores é uma etapa bastante aguardada com o encerramento do grupo. Mesmo que o fundo de reserva tenha sido parcialmente utilizado, pode haver recursos remanescentes, chamados de saldo remanescente, que devem ser distribuídos aos consorciados elegíveis.

  1. Prazo e comunicação

A administradora tem um prazo de 60 dias após o encerramento do grupo para informar aos consorciados se há saldo disponível. Esse prazo é necessário para:

  • Conferir todos os pagamentos e contemplações realizadas.

  • Atualizar os dados cadastrais dos participantes.

  • Calcular eventuais rendimentos financeiros acumulados no fundo.

Após essa conferência, os consorciados são comunicados sobre o valor exato a ser devolvido e a forma de recebimento.

  1. Forma de pagamento

Os pagamentos podem ocorrer de duas maneiras principais:

  1. Depósito na conta cadastrada: o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo consorciado no momento da adesão ou atualização cadastral;

  2. Contato com o SAC: caso haja divergência ou atualização de dados, o consorciado pode acionar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da administradora para receber o valor corretamente.

Essa flexibilidade garante que nenhum consorciado seja prejudicado por questões burocráticas ou dados desatualizados.

Rendimento financeiro do fundo

Se o fundo de reserva não foi utilizado durante a vigência do grupo, ele é acrescido de rendimentos financeiros antes de ser devolvido. Isso significa que, além da contribuição inicial, o consorciado recebe um pequeno valor extra, proveniente da aplicação dos recursos do fundo, conforme previsto no contrato.

O que acontece com valores não reclamados?

Nem todos os consorciados retiram seus valores imediatamente após o encerramento do grupo. Nesses casos, existe uma regra clara prevista na legislação e no contrato de adesão: incidência de taxa de permanência mensal.

  • A taxa começa a ser cobrada 30 dias após o encerramento do grupo.

  • A cobrança é proporcional ao tempo em que o valor permanece sob responsabilidade da administradora.

  • Caso o saldo não seja reclamado em prazo muito longo, o montante pode ser zerado, transformando-se em dívida ou sendo incorporado ao fundo da administradora conforme regulamentação vigente.

Isso reforça a importância de manter os dados atualizados e acompanhar a comunicação da administradora, para evitar perdas financeiras desnecessárias.

Vale a pena ter um fundo de reserva no grupo de consórcio?

O fundo de reserva é algo opcional, mas extremamente importante para a saúde financeira do grupo. Ele é constituído para cobrir eventuais faltas no caixa, como inadimplências ou despesas jurídicas inesperadas, garantindo que a administradora consiga honrar todas as cartas de crédito.

A taxa que compõe o fundo de reserva é definida pela administradora e varia geralmente entre 1% e 5% do valor total das parcelas. Essa cobrança é:

  • Facultativa: a administradora decide se o fundo será criado.

  • Contratual: o percentual e a forma de cálculo devem constar no contrato.

Benefícios do fundo de reserva no consórcio 

O fundo de reserva, apesar de ser visto muitas vezes apenas como uma cobrança extra dentro da parcela do consórcio, traz consigo uma série de vantagens que se tornam evidentes principalmente em situações de imprevistos. 

É como uma espécie de segurança coletiva: cada participante contribui um pouco e esse valor acumulado serve para proteger todos em momentos de instabilidade financeira ou jurídica. Vamos entender cada um desses benefícios a seguir:

  1. Garantia de equilíbrio financeiro do grupo

Imagine um grupo de consórcio com 80 participantes. Se alguns deles deixam de pagar suas parcelas, isso poderia, em tese, comprometer o caixa do grupo e atrasar as contemplações. No entanto, com o fundo de reserva, existe uma “margem de segurança” que absorve esse impacto.

Tudo isso garante que os consorciados que estão em dia não sejam prejudicados pela inadimplência de terceiros. Ou seja, quem cumpre corretamente com suas obrigações pode continuar tranquilo, pois sabe que não ficará de mãos atadas devido ao comportamento financeiro de outros membros do grupo.

Na prática, o fundo de reserva funciona como um amortecedor: ele suaviza os efeitos de desequilíbrios pontuais e mantém o fluxo de contemplações funcionando sem interrupções.

  1. Segurança na entrega da carta de crédito

Outro ponto importante para ressaltar é que o fundo de reserva ajuda a assegurar que a carta de crédito será entregue a todos os participantes contemplados, mesmo quando ocorrem situações inesperadas.

Por exemplo: suponha que o grupo precise contemplar um consorciado em determinada assembleia, mas naquele mês o caixa sofreu um baque por conta de inadimplências. Sem o fundo de reserva, a administradora poderia ter dificuldade em liberar a carta de crédito integralmente, gerando frustrações e atrasos.

Já com o fundo, essa necessidade pode ser suprida sem grandes dores de cabeça. Isso reforça a confiança dos consorciados no sistema e transmite a ideia de que, mesmo diante de turbulências financeiras, o planejamento coletivo se mantém estável.

  1.  Prevenção de ações judiciais contra o grupo

Vale lembrar também que consórcios são regidos por contratos e pela legislação do Banco Central. Eventuais problemas, como ações judiciais movidas por consorciados insatisfeitos ou questões ligadas a inadimplências, podem gerar custos inesperados para a administradora e, indiretamente, para o grupo.

O fundo de reserva, nesses casos, serve justamente como uma espécie de seguro jurídico. Ele permite que despesas decorrentes de demandas judiciais sejam cobertas sem que haja necessidade de repassar custos adicionais para os consorciados. Assim, o grupo se mantém protegido de riscos externos que poderiam comprometer sua saúde financeira.

  1. Tranquilidade psicológica para os consorciados

Muitas vezes, o valor pago para o fundo de reserva é visto somente sob a ótica numérica, como mais um acréscimo na parcela. Porém, seu maior benefício talvez seja intangível: a tranquilidade de saber que, caso algo dê errado, existe uma proteção financeira já prevista.

Esse senso de segurança é muito importante em um consórcio, que pode durar vários anos. Afinal, estamos falando de um compromisso de longo prazo, e ninguém pode prever com absoluta certeza o que pode acontecer durante esse período. 

O fundo de reserva ajuda os consorciados a se sentirem mais confortáveis em seguir no grupo, sabendo que há uma estrutura que ampara situações fora do controle individual.

  1. Correção monetária do fundo

Outro ponto positivo é que o fundo de reserva não fica parado. Ele sofre reajuste monetário, conforme estipulado em contrato. Isso significa que o dinheiro ali acumulado mantém seu valor de compra ao longo do tempo, evitando perdas inflacionárias.

No encerramento do grupo, caso o fundo não tenha sido utilizado ou tenha sido utilizado parcialmente, o saldo é devolvido proporcionalmente aos consorciados, já acrescido dos rendimentos. Dessa forma, além de servir como uma forma de proteção, o fundo também pode retornar como um pequeno “bônus” financeiro para os participantes que cumpriram todo o contrato.

Erros comuns dos consorciados no encerramento do grupo de consórcio 

Muitos consorciados chegam ao final do grupo sem dar a devida atenção a detalhes que podem fazer toda a diferença. Alguns erros se repetem com frequência e, se evitados, tornam o processo muito mais tranquilo. São eles: 

  1. Não atualizar os dados cadastrais

Esse é um dos equívocos mais corriqueiros. Durante anos de consórcio, é normal que a vida financeira do consorciado mude: uma troca de banco, abertura de uma nova conta, mudança de endereço ou até alteração de número de telefone. O problema surge quando essas informações não são atualizadas junto à administradora.

Imagine a seguinte situação: o consorciado encerra o grupo com saldo remanescente a receber, mas sua conta bancária antiga já foi desativada. A administradora, seguindo os registros do contrato, tenta transferir o valor para essa conta inexistente. 

Resultado: o depósito não é efetivado, e o consorciado precisa iniciar um processo burocrático de comprovação de dados, envio de documentos e atualização cadastral. Tudo isso poderia ser evitado se, ao longo do período, as informações tivessem sido mantidas em dia.

Esse erro, aparentemente simples, pode atrasar a devolução em semanas ou até meses, gerando frustração desnecessária.

  1. Ignorar comunicados da administradora 

Outro equívoco comum é o consorciado não acompanhar os comunicados oficiais. Muitas administradoras enviam informações importantes por e-mail, mensagens de texto ou até mesmo por carta física. Esses comunicados incluem desde avisos sobre assembleias finais até prazos para retirada de valores.

Agora imagine o consorciado que raramente abre sua caixa de e-mails, não lê SMS ou mudou de endereço sem avisar. Ele pode simplesmente não tomar conhecimento de que havia um prazo para manifestar interesse na devolução do saldo remanescente. E, como o consórcio é regido por regras contratuais e prazos bem definidos, a falta de resposta pode significar perda do direito de receber o valor ou, no mínimo, a incidência de taxas adicionais.

Ou seja, ignorar comunicados é como deixar dinheiro na mesa: o consorciado cumpriu todo o contrato, mas não recebe porque não ficou atento às notificações.

  1. Não ler o contrato com atenção 

Esse é um erro que acompanha muitos participantes desde o início do consórcio. A maioria dos consorciados, ao assinar o contrato, não lê todas as cláusulas detalhadamente. Isso inclui as partes que explicam como funciona o encerramento do grupo, os prazos de devolução e as condições para receber valores residuais.

Ao chegar ao final do grupo, esses consorciados acabam se surpreendendo com regras que estavam descritas desde o começo. Alguns acreditam, por exemplo, que terão direito ao fundo de reserva mesmo tendo desistido do consórcio antes do término, quando, na realidade, o contrato deixa claro que cotas canceladas não recebem esse benefício.

  1. Acreditar em boatos ou informações incompletas

Muitos consorciados participam de grupos de mensagens ou fóruns online onde trocam informações com outros participantes. Embora essas comunidades sejam úteis para compartilhar experiências, elas também podem gerar mal-entendidos e boatos.

Um exemplo comum é o consorciado ouvir de outro participante que "o saldo remanescente será pago automaticamente no mesmo mês do encerramento". Isso nem sempre é verdade: a lei dá à administradora um prazo de até 60 dias para calcular e devolver os valores, justamente porque há um processo de conferência contábil a ser realizado.

Ao acreditar em informações incompletas, o consorciado pode criar expectativas irreais e acabar frustrado. Em alguns casos, até pressiona a administradora de forma equivocada, sem perceber que a empresa está apenas cumprindo o que foi previsto em contrato e na regulamentação do Banco Central.

Portanto, a melhor prática é sempre confirmar as informações diretamente com a administradora, seja por meio do SAC oficial ou site da empresa.

Como se preparar para o encerramento do grupo?

Da mesma forma que o consórcio exige planejamento desde o início, o encerramento também pede preparação. Um consorciado organizado consegue passar por essa etapa com muito mais tranquilidade. Então, nossa dica é: 

  1. Mantenha as parcelas em dia até o último mês do grupo;

  2. Atualize os dados pessoais e bancários junto à administradora;

  3. Guarde os comprovantes de pagamento de todo o período; 

  4. Leia o contrato de consórcio com atenção em todas as cláusulas; 

  5. Entre em contato com a administradora para tirar eventuais dúvidas.

É importante considerar o aspecto fiscal: dependendo do montante devolvido, pode ser necessário declarar o valor no Imposto de Renda. Uma consulta prévia com um contador pode evitar problemas com a Receita Federal.

O que acontece se o grupo tiver déficit no encerramento?

Embora seja uma situação rara, pode acontecer de um grupo encerrar com déficit financeiro. Isso ocorre quando inadimplências foram muito altas e o fundo de reserva não foi suficiente para cobrir as faltas.

Nesses casos, a administradora precisa adotar medidas adicionais:

  • Realizar rateios extraordinários entre os participantes (se previsto em contrato).

  • Buscar meios legais de cobrança dos inadimplentes.

  • Utilizar recursos próprios para não comprometer a entrega das cartas de crédito.

Para o consorciado, é essencial conhecer previamente como a administradora lida com essas situações. Uma empresa sólida dificilmente deixa os participantes descobertos, mas aquelas sem histórico de transparência podem gerar frustração.

Mais do que um ato burocrático, o encerramento de um consórcio é também um marco emocional para o participante. Ele simboliza a conclusão de um planejamento de longo prazo, que muitas vezes dura anos.

Se a administradora conduz essa etapa com eficiência, o consorciado sai com uma sensação de dever cumprido e confiança no sistema. Essa boa experiência tende a gerar fidelização, ou seja, muitos voltam a contratar um novo consórcio após encerrar o primeiro.

Por outro lado, se o encerramento for confuso, demorado ou pouco transparente, a experiência se torna negativa e pode afastar o cliente definitivamente desse tipo de investimento.

O sistema de consórcios vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos. Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o número de participantes ativos já ultrapassa os milhões. Se quer ter uma boa experiência com consórcios, opte por empresas sérias e responsáveis, como a Embracon. 

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