Seja pela falta de oportunidades, pela perda do emprego ou pelo aumento na família, por mais organizado financeiramente que você seja, não dá para impedir que imprevistos aconteçam.
E, durante uma crise, a primeira coisa que tentamos definir é o que cortar do orçamento. Aí começa uma lista de prioridades: moradia, compras do mês, escola, cursos profissionalizantes. Se você faz parte de um consórcio, normalmente esse é o primeiro item da lista, mesmo que ele esteja segurando firme o plano de realizar seus sonhos.
Adiar a compra de um bem parece ser à primeira vista o mais sensato a se fazer, mas será que as consequências de desistir do consórcio são de fato a melhor solução para um momento como esse? De forma geral, não. Nem sempre essa é a melhor escolha!
Pensando nisso, decidimos reunir tudo o que você precisa saber sobre o processo de desistência de um consórcio. Ficou interessado? Então, continue a leitura e saiba tudo o que precisa sobre as consequências de desistir do consórcio e se há possíveis alternativas para isso.
Por que as pessoas costumam desistir do consórcio?
Quando o assunto é desistir de consórcio, a questão financeira fica em primeiro lugar como motivação. Isso acontece porque, durante o prazo do consórcio, as coisas podem mudar em relação ao que o consorciado deseja.
Ele pode, por exemplo, adquirir compromissos financeiros inesperados, ter emergências médicas ou até mesmo perder o emprego durante esse período. No entanto, antes de desistir do consórcio e abrir mão do tão sonhado bem, é importante conversar com a administradora para descobrir se há algumas alternativas ao cancelamento.
Além do fator financeiro, existem outros motivos que levam à desistência, como:
Falta de planejamento
Muitas pessoas entram em um consórcio sem entender como as taxas e o tempo de contemplação funcionam. A ilusão é que, ao participar de um grupo, o acesso à carta de crédito pode ser imediato, mas as coisas não funcionam assim.
Primeiro, nenhuma administradora pode prometer quando um consorciado será contemplado, porque isso não depende dela. A contemplação pode ocorrer por sorteio ou lance e, em ambos os casos, não dá para saber se vai acontecer no primeiro mês ou nos últimos.
Sem o planejamento adequado, as pessoas acabam desistindo porque não conseguem arcar com o compromisso até o prazo estipulado em contrato.
Mudança de planos
Como explicamos anteriormente, a mudança faz parte da vida e pode acontecer, inclusive, no consórcio. Um participante que sonhava com um carro pode, por exemplo, decidir que essa não é mais a sua aquisição prioritária e querer comprar um imóvel a partir de agora.
É um dos motivos que levam ao cancelamento, porque a pessoa não consegue esperar para dar outro passo rumo ao novo objetivo.
Impaciência ou expectativa frustrada
Quando um participante entra acreditando que será contemplado no primeiro ou no segundo mês e esse achismo não se concretiza, ele acaba se frustrando e desistindo do consórcio.
É por essa e por outras razões que nós, da Embracon, nos comprometemos a explicar todo o passo a passo do consórcio: como funciona, qual é a média de contemplação mensal, valores embutidos e prazo de contrato.
Quando o integrante assume um compromisso ciente de que ele pode ter que esperar mais do que imagina para ter acesso ao crédito, as chances de ele se frustrar e desistir do bem que tanto sonhou são menores.
Fiz um consórcio, mas minhas prioridades mudaram. O que fazer?
A gente sabe que o processo de desistência é a primeira solução que vem à mente quando as prioridades mudam ou um imprevisto acontece, mas não é a única. Os consorciados podem, antes de qualquer coisa, conversar com a administradora para entender se há algo a ser feito.
Dependendo das regras do grupo ao qual você está inserido, é possível:
Reduzir o valor da carta de crédito
Diminuir o valor da parcela mensal
Renegociar as parcelas vencidas
Essas 3 opções permitem a manutenção do investimento, que é sempre a melhor saída para o cotista e os demais consorciados do grupo.
Desistir do consórcio é abrir mão de todas as parcelas que já foram pagas e, principalmente, do seu sonho. Pensar em alternativas ao cancelamento é uma forma de proteger o seu patrimônio.
O que acontece se desistir do consórcio?
Embora a decisão de desistir do consórcio não seja a melhor entre as alternativas, o cotista não é obrigado a se manter em um compromisso que não quer. Por isso, existem três cenários diante da insatisfação ou da frustração com o plano contratado. Conheça cada um deles a seguir:
Desistência em até 7 dias da assinatura do contrato
O consórcio é regularizado e fiscalizado por órgãos competentes, como a Lei de Consórcios nº 11.795, em vigor desde 2008.
Essa é a mesma lei que protege e assegura os direitos e deveres do consorciado e da administradora e ela garante que o cotista possa desistir do consórcio em um prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato de adesão, sem que o participante precise pagar multas por isso.
Depois de anular o contrato, a administradora do consórcio restitui os valores na conta corrente do cotista.
Contudo, entretanto, todavia, existe uma condição para que o consorciado receba o valor já pago e para que a desistência seja válida: o contrato de entrada no grupo precisa ter sido assinado fora da sede da administradora. Isso mesmo!
Isso acontece porque a lei do consumidor, que se refere ao Direito de Arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), só vale para aquisições realizadas longe do produto.
É justo e importante ressaltar que, se o participante tiver assinado a adesão dentro da sede da administradora, seu processo de cancelamento e restituição será igual ao realizado no caso de desistência ao decorrer do contrato.
Desistência ao decorrer do contrato
Quando o cotista desiste ao longo do contrato, apresentando qualquer imprevisto que citamos ao longo do artigo, tem-se o que chamamos de cancelamento de cota.
Em geral, para que a cota seja cancelada, o participante do grupo deve formalizar sua solicitação de desistência por escrito junto à administradora. No entanto, o recomendado é ler atentamente todo o contrato de adesão para verificar o que a administradora dispõe nessa situação.
De acordo com a Lei 11.795/2008, o consorciado desistente pode receber o dinheiro investido no consórcio antes que o grupo seja encerrado. Para isso, é importante que ele passe por sorteios, aos quais chamamos de “sorteio dos cancelados”, e a cota do cotista precisa ser contemplada. Assim como os sorteios ordinários do consórcio, esse último também acontece mensalmente.
Tudo funciona de um jeito muito simples: a administradora realiza uma assembleia mensal de contemplação para os participantes que, assim como você, também desistiram do consórcio. Quando contemplado, o cotista recebe um aviso por correspondência sobre a liberação da quantia já paga. Isso significa que é muito importante manter os dados atualizados.
Diferente do que muitos pensam, o consorciado não recebe toda a quantia que investiu no consórcio e, por isso, ressaltamos que a desistência não é a melhor opção. Vamos falar sobre isso mais abaixo, mas, para fins de esclarecimento, como o consorciado quebra um contrato assinado por ele próprio, ele terá de arcar com as multas descritas no acordo. Consequentemente, a restituição é menor do que o valor investido ao longo dos meses.
Desistência após a contemplação
Desistir do consórcio depois da contemplação é uma situação mais arriscada e complicada. Nos casos em que o participante foi contemplado e já usou a carta de crédito, ele é obrigado a permanecer no grupo, ou seja, fica proibido de abandonar o consórcio. Simples assim.
Em contrapartida, se o cotista desistente tiver sido contemplado, mas não tiver utilizado a carta de crédito, a solução é mais simples: basta realizar um processo que chamamos de ‘descontemplação’ para seguir adiante com o processo de devolução da carta de crédito (se estiver dentro da faixa do grupo) ou o cancelamento da cota.
Como funciona a restituição dos valores pagos?
Agora que você já sabe como a desistência do consórcio funciona em três casos diferentes, é hora de entender como a restituição dos valores pagos para a administradora é feita.
Depois de desistir do consórcio e cancelar a cota junto à administradora, o compromisso com o pagamento mensal das parcelas se extingue, mas é necessário aguardar para receber os valores pagos anteriormente. Ou seja, você não desiste hoje e recebe o valor amanhã; o processo de devolução pode levar alguns meses (ou até anos).
Como explicamos, a devolução dos valores pagos ocorre em assembleias por meio de sorteios mensais, específicos para as cotas dos desistentes, até a finalização do grupo. O valor a ser devolvido é definido de acordo com o valor do bem contratado na data da contemplação e com o percentual acumulado no fundo comum.
A quantia a ser recebida pelo participante só será calculada no momento em que ele for sorteado. Para saber se foi sorteado, é simples: basta acessar a área do cliente no site da administradora e verificar algumas informações. Por lá, é possível conferir:
os resultados das assembleias
o extrato da conta-corrente
o informe de bens, rendimentos e direitos (IRRF)
Esse acompanhamento é fundamental para que o cliente fique por dentro do andamento do consórcio e da sua contemplação.
Lembra que citamos que o consorciado não recebe todo o valor investido no plano de consórcio? Pois bem: isso acontece porque uma multa compensatória é aplicada em cima do valor a ser recebido. Dessa forma, a desistência de um participante não prejudica a contemplação dos outros consorciados que estão comprometidos com o grupo.
Como o consórcio é um autofinanciamento coletivo, a administradora não pode prejudicar um participante que assinou o contrato e se comprometeu a pagar as parcelas em dia durante todos os meses.
E, afinal, o que fazer para evitar a desistência do consórcio? Quais são as alternativas? A seguir, falamos sobre isso:
Confira 5 alternativas à desistência do consórcio e saiba o que fazer
Se você estiver pensando em desistir do consórcio, sem espaço para renegociação, saiba que é possível encontrar alternativas para aliviar o peso financeiro e evitar as etapas burocráticas:
Ofertar lances
Se o cancelamento do consórcio não estiver atrelado à dificuldade financeira, a possibilidade de ofertar lances pode antecipar o acesso ao crédito. Os participantes podem utilizar uma reserva financeira, o 13º salário ou o FGTS para tentar a contemplação.
Lances são antecipações de parcelas e, basicamente, o participante que ofertar o maior percentual em comparação a outros consorciados, vence.
Utilizar o FGTS
Especificamente em consórcios imobiliários, os participantes podem utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para tentar antecipar a contemplação ou diminuir as parcelas. Há três possibilidades:
Reduzir o valor das parcelas mensais em até 80% por até 12 meses consecutivos;
Após a contemplação, pode utilizar o fundo para diminuir o saldo devedor do consórcio;
Ofertar lances para tentar a antecipação do acesso ao crédito.
Para o FGTS ser utilizado no consórcio, é importante conhecer as regras de uso disponibilizadas não só pela Caixa, mas também pela administradora. Algumas regras incluem: ter pelo menos 3 anos de regime CLT, o imóvel deve ser residencial, urbano, localizado onde o titular trabalha ou reside e ser o primeiro imóvel residencial na localidade.
Reduzir a parcela mensal
Algumas administradoras permitem o reajuste da parcela, principalmente em casos específicos, como perda de emprego. Dependendo das regras do seu grupo, é possível solicitar o reajuste das mensalidades ou aumentar o prazo. Por exemplo, se você faz parte de um grupo cujo plano é de 36 meses, pode alterar o prazo para 80 meses, se for o caso.
Vender a cota
A possibilidade de vender ou transferir a cota é totalmente previsível e legal, inclusive, a própria Lei de Consórcios permite a transação, desde que o cotista e o novo comprador atendam a algumas regras específicas.
A primeira delas é que a transferência não é automática e, para acontecer, é necessária a aprovação da administradora, que deve analisar todos os documentos do novo comprador (como renda, comprovante de endereço, RG e CPF).
A regra de transferência de consórcio vale para todos os casos: cota contemplada, cota não contemplada e plano com parcelas em atraso.
A única obrigação do novo cotista é que ele fique responsável por tudo, inclusive pelas dívidas que estiverem em aberto. Afinal, não se trata de um novo consórcio, e sim da continuação de um que já está vigente.
Também vale destacar que a lei não define preço para venda, ficando a critério do próprio consorciado negociar valores e condições. Se a cota não tiver sido contemplada, ele pode vendê-la por um preço mais baixo a fim de sair do grupo e evitar a espera da restituição; se a cota já tiver sido contemplada, pode negociar por um valor maior para não sair em desvantagem.
Mesmo com a venda, o contrato original continua valendo, o grupo não muda e as regras permanecem as mesmas.
Negociar com a administradora
A lei brasileira permite que um contrato seja pausado e continuado posteriormente, sem que isso prejudique o contratante, principalmente em caso de desemprego ou invalidez.
No entanto, é preciso checar se a administradora garante que o contrato seja suspenso por um determinado período, já que o não pagamento de um cotista pode atrapalhar os demais participantes.
Não custa nada entrar em contato com o vendedor do plano, explicar a situação e chegar a um acordo benéfico para ambas as partes. Em muitos casos, a própria administradora recomenda ao consorciado o que pode ser feito para evitar novos problemas.
Dicas de como se organizar para evitar a desistência do consórcio
Sabendo de tudo o que precisa sobre o processo de desistência do consórcio, fica evidente que o melhor a se fazer é criar um bom planejamento e evitar o cancelamento da cota. Se você não quer abrir mão dos seus sonhos e objetivos, aqui vão algumas dicas de como ter disciplina:
Trate a parcela como prioridade fixa
O consórcio é um compromisso de longo prazo que pode comprometer parte da sua renda por alguns meses. Sabendo disso, o recomendado é que você trate os custos da parcela mensal como prioridade, como se fosse um gasto fixo com aluguel ou mercado. Isso pode te ajudar a reduzir os riscos de atraso e inadimplência.
Crie uma reserva de emergência
Por mais organizado que você seja, imprevistos podem acontecer. Por isso, especialistas financeiros recomendam criar uma reserva de emergência para cobrir situações específicas, como o atraso na parcela do consórcio ou outra necessidade importante.
O ideal é que essa reserva de emergência cubra alguns meses de gastos mensais, mas sabemos que nem sempre é possível. Por isso, vale guardar um valor que te deixe confortável até que o imprevisto seja resolvido.
Evite comprometer toda a renda
O ideal é que o consórcio não comprometa toda a renda mensal do participante, porque qualquer imprevisto pode colocar suas finanças no limite. Nossos especialistas recomendam que o custo total das parcelas mensais não comprometa mais do que 30% do orçamento.
Planeje lances com antecedência
Mesmo que não vá ofertar lances agora, ter uma estratégia para utilizá-los em algum momento pode ser bastante vantajoso. Além dos lances livres e fixos, comuns em consórcios, a Embracon possibilita a utilização de outros recursos, como o lance embutido, lance com FGTS e lance misto.
Evite atrasos acumulados
Se alguma dificuldade surgir, negocie rapidamente com a administradora. Deixar parcelas acumuladas pode complicar muito a sua permanência no grupo, além de excluir a sua participação de sorteios e impossibilitar o acesso ao crédito. Converse, explique e tente negociar da melhor forma.
No fim das contas, dá para perceber que só aproveita os benefícios e os diferenciais do consórcio quem se organiza melhor. Se você tem dúvidas se a modalidade de compra programada é para você, pode fazer uma simulação personalizada em nosso site e descobrir os custos do plano, da taxa de administração e do seguro.
Agora que você já sabe tudo sobre as consequências de desistir do consórcio, recomendamos que essa seja a última das piores soluções a passar pela sua cabeça. A gente entende que o processo não é fácil, mas aguardar pela contemplação e ser contemplado é o que faz o caminho valer a pena.
Ficou com alguma dúvida? Caso queira esclarecer qualquer assunto sobre o consórcio e sua desistência, a Embracon está à disposição para ajudar.
E lembre-se: a escolha da administradora faz total diferença dentro do consórcio. Quando você contrata os serviços de uma empresa com credibilidade, que conhece as regras e leis que regem essa modalidade de compra, você evita qualquer possível dor de cabeça em caso de cancelamento.
Portanto, não deixe de investir em uma empresa confiável como a Embracon, que está há mais de 30 anos no mercado. Além das 104 filiais espalhadas pelo Brasil e mais de 144 mil consorciados ativos, oferecemos diferenciais interessantes aos nossos clientes, como:
Média de contemplações maior que o mercado;
Planos flexíveis que cabem no seu bolso;
Flexibilidade no uso da carta de crédito, sem burocracia;
Possibilidade de parcelamento em até 12x sem juros;
Diferentes tipos de consórcio, incluindo consórcio de imóveis, veículos, serviços, equipamentos e máquinas pesadas;
Regularização pelo Banco Central do Brasil e segurança jurídica;
Transparência em todos os processos.
Tudo isso prova que a Embracon merece a confiança de cada um dos seus clientes, não é mesmo? Fale com um de nossos especialistas ou faça uma simulação personalizada hoje mesmo!





