Quem começa a pesquisar uma forma de comprar um carro, imóvel ou outro bem de maior valor pode encontrar dois termos várias vezes: consórcio e carta de crédito. Como eles costumam aparecer juntos, é comum surgir a dúvida: consórcio ou carta de crédito são a mesma coisa?
Não.
Na verdade, não faz muito sentido pensar em consórcio ou carta de crédito como se fossem duas alternativas entre as quais você precisa escolher.
O consórcio é o sistema de compra planejada do qual a pessoa participa. Já a carta de crédito representa o valor que poderá ser utilizado pelo consorciado depois da contemplação e do cumprimento dos procedimentos necessários para liberação do crédito.
Em outras palavras, uma coisa faz parte da outra.
Você entra em um consórcio, participa de um grupo, paga as parcelas previstas no plano e pode ser contemplado por sorteio ou lance. A partir da contemplação, passa a ter o direito de utilizar o crédito correspondente ao valor contratado, seguindo as regras da administradora.
O Banco Central define o consórcio como uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas em um grupo com o objetivo de permitir, por meio de autofinanciamento, a aquisição de bens ou serviços. A contemplação, por sua vez, corresponde à liberação do crédito para essa aquisição.
Por isso, se você chegou até aqui tentando entender a diferença entre consórcio ou carta de crédito, continue a leitura. Vamos explicar como cada conceito funciona, o que acontece antes e depois da contemplação e como utilizar o crédito de maneira correta.
Consórcio ou carta de crédito: qual é a diferença?
A diferença pode ser resumida de maneira simples:
Consórcio: é o sistema de compra planejada baseado na formação de um grupo.
Carta de crédito: representa o crédito ao qual o consorciado contemplado passa a ter direito para adquirir o bem ou serviço previsto em seu plano.
Portanto, você não entra em uma administradora e escolhe entre “fazer um consórcio” ou “fazer uma carta de crédito”.
Ao aderir ao consórcio, você escolhe uma cota e define um valor de crédito de acordo com o objetivo.
Quando acontece a contemplação, o crédito correspondente à sua cota passa a poder ser utilizado, desde que sejam cumpridos os procedimentos e as condições previstas.
É justamente essa relação que explica por que os termos aparecem sempre juntos.
O que é consórcio?
O consórcio é uma modalidade baseada na união de pessoas com objetivos de aquisição compatíveis.
Esses participantes integram um grupo administrado por uma empresa autorizada pelo Banco Central.
Cada consorciado possui uma cota e realiza os pagamentos previstos no contrato. Parte dos recursos forma o fundo comum utilizado para as contemplações ao longo da duração do grupo.
Segundo o Banco Central, o objetivo do sistema é proporcionar aos integrantes, por meio do autofinanciamento, a aquisição de bens ou serviços.
Isso significa que o consórcio não funciona como um empréstimo em que uma instituição disponibiliza imediatamente determinado valor e cobra juros pelo crédito concedido.
No consórcio, existe uma dinâmica de grupo.
Durante as assembleias, os participantes podem ser contemplados conforme as regras de sorteio e lance estabelecidas para aquele plano.
Ao ser contemplado, o consorciado passa para outra etapa: a utilização do crédito.
E o que é carta de crédito?
No contexto do consórcio, a carta de crédito é o instrumento que representa o valor disponibilizado ao consorciado contemplado para a aquisição prevista no contrato.
O glossário de cidadania financeira do Banco Central descreve a carta de crédito como um documento que indica o valor ao qual o contemplado tem direito e orienta como os recursos poderão ser utilizados para adquirir o bem ou contratar o serviço.
Imagine que você participe de um consórcio de automóveis com crédito de R$ 100 mil.
Enquanto ainda não houve contemplação, você possui uma cota dentro daquele grupo e continua participando conforme as regras do plano.
Quando sua cota é contemplada e os procedimentos necessários são concluídos, o valor de R$ 100 mil poderá ser utilizado para adquirir um veículo compatível com a categoria contratada.
Esse é o crédito do consórcio.
Portanto, a carta não é um produto completamente separado do consórcio. Ela está vinculada ao próprio processo.
O que é a cota do consórcio?
A cota identifica a participação de cada consorciado dentro do grupo.
Ela reúne direitos e obrigações relacionadas ao contrato.
É pela cota que o participante realiza os pagamentos, acompanha as assembleias, participa das contemplações e mantém seu vínculo com o grupo.
Essa diferença ajuda a organizar os conceitos:
Grupo: conjunto de participantes do consórcio.
Cota: participação individual de cada consorciado no grupo.
Contemplação: momento em que o crédito é liberado para aquisição.
Carta de crédito: instrumento que representa o valor disponível ao contemplado para realizar a compra conforme as condições estabelecidas.
Entender essas quatro ideias evita grande parte das confusões sobre consórcio ou carta de crédito.
Ser contemplado significa receber o dinheiro na conta?
Não necessariamente.
Essa é outra confusão frequente quando alguém pesquisa consórcio ou carta de crédito.
A contemplação significa que o crédito foi liberado para a finalidade prevista no consórcio.
Em uma compra comum, o recurso não funciona simplesmente como um depósito livre na conta do participante para que ele gaste como desejar.
Depois da escolha do bem ou serviço e da aprovação necessária, a administradora realiza o pagamento conforme a operação.
O Banco Central determina que os recursos do grupo sejam utilizados de acordo com a finalidade da aquisição.
Existe uma situação específica em que o crédito pode ser recebido em dinheiro.
Segundo o Banco Central, depois de decorridos 180 dias da contemplação, o consorciado pode receber o valor em espécie caso ainda não o tenha utilizado e suas obrigações financeiras com o grupo estejam integralmente quitadas.
Portanto, não é correto pensar na carta como um empréstimo em dinheiro de uso livre imediatamente após a contemplação.
Como acontece a contemplação?
Existem duas formas principais: sorteio e lance.
Sorteio
Os sorteios acontecem nas assembleias do grupo conforme as regras estabelecidas.
A contemplação depende também da disponibilidade de recursos.
Por isso, entrar em um consórcio não significa saber antecipadamente em qual mês você será contemplado.
O Banco Central é claro ao informar que não existe garantia de contemplação imediata ao aderir a um grupo.
Lance
O lance permite que o participante ofereça um valor com o objetivo de tentar antecipar a contemplação.
As formas de lance e os critérios utilizados dependem do contrato e das regras de cada grupo.
Um lance também não representa garantia automática.
Mesmo que o participante faça uma oferta, o resultado dependerá das condições daquela assembleia.
Por isso, qualquer promessa de contemplação garantida em um prazo determinado precisa ser vista com cautela.
A carta de crédito é liberada automaticamente depois da contemplação?
A contemplação libera o direito ao crédito, mas ainda existem procedimentos antes da utilização.
A administradora pode realizar a análise cadastral e da capacidade de pagamento prevista no contrato e solicitar documentos relacionados ao consorciado e ao bem escolhido.
O próprio Banco Central determina que a capacidade de pagamento seja avaliada na adesão ou readmissão ao grupo e também na contemplação.
No caso de um imóvel, por exemplo, além dos documentos pessoais podem existir verificações relacionadas ao bem e ao vendedor.
Em veículos, também existem procedimentos específicos.
Por isso, ser contemplado não significa simplesmente abrir o aplicativo e transferir imediatamente o valor para qualquer pessoa.
A liberação segue um processo.
Posso utilizar a carta de crédito em qualquer lugar?
Depois da contemplação, o consumidor possui liberdade para escolher o fornecedor, desde que a aquisição respeite a categoria e as condições previstas no consórcio.
Segundo o Banco Central, o crédito pode ser utilizado para adquirir o bem ou serviço contratado em fornecedor escolhido pelo próprio consorciado.
Isso dá flexibilidade para pesquisar preços e negociar.
Em um consórcio de veículos, por exemplo, você não precisa necessariamente comprar de uma única concessionária indicada pela administradora.
Em um consórcio imobiliário, também é possível procurar uma propriedade compatível com as condições aplicáveis ao plano.
O importante é que o bem escolhido atenda às regras necessárias para aprovação.
A carta de crédito funciona como pagamento à vista?
Do ponto de vista da negociação com o vendedor, o crédito do consórcio pode proporcionar uma condição semelhante a uma compra à vista porque, depois dos procedimentos de liberação, o vendedor recebe o valor da aquisição conforme a operação aprovada.
Isso pode aumentar o poder de negociação.
Imagine um veículo anunciado por R$ 100 mil.
Um comprador que precisa parcelar diretamente com o vendedor possui uma condição diferente de outro que conseguirá realizar o pagamento do bem com o crédito já aprovado pela administradora.
Isso pode abrir espaço para negociar preço, acessórios ou outras condições.
Naturalmente, o desconto nunca é garantido.
Tudo dependerá do vendedor, do bem e da negociação.
O ponto é que o crédito não funciona como um novo parcelamento feito com o fornecedor.
Posso comprar um bem mais caro do que a carta de crédito?
Sim, desde que você consiga complementar a diferença e que a operação esteja de acordo com as condições da administradora.
Imagine uma carta de crédito de R$ 200 mil e um bem de R$ 230 mil.
Nesse caso, o crédito poderá cobrir os R$ 200 mil previstos e os R$ 30 mil restantes precisarão ser pagos por outra fonte compatível com a operação.
Por isso, antes de fechar negócio, é importante conversar com a administradora e entender como a complementação deverá ser realizada.
Isso também mostra por que o valor da carta precisa ser escolhido com atenção no início.
Selecionar um crédito muito abaixo do tipo de bem que você realmente pretende comprar pode exigir um complemento elevado no futuro.
E se eu comprar algo mais barato do que o valor da carta?
Também existe essa possibilidade.
Suponha que você tenha R$ 300 mil de crédito disponível e encontre um imóvel adequado por R$ 280 mil.
A diferença não simplesmente desaparece.
A Resolução BCB nº 285 prevê possibilidades específicas para esse saldo.
Ele pode ser utilizado para despesas vinculadas ao bem ou serviço, dentro dos limites previstos na regulamentação, para quitar prestações vincendas ou ser devolvido ao consorciado quando as obrigações financeiras com o grupo e a administradora estiverem totalmente quitadas.
Entre as despesas relacionadas ao bem, a regulamentação permite utilizar até 10% do valor do crédito para itens como transferência de propriedade, tributos, registros, seguros e determinadas despesas previstas.
As condições da operação devem sempre ser verificadas com a administradora.
O valor da carta de crédito pode mudar?
Sim.
Essa é outra informação importante para entender corretamente consórcio ou carta de crédito.
Os consórcios podem ter mecanismos de atualização do valor do crédito conforme critérios estabelecidos no contrato. Isso ocorre porque muitos planos possuem prazo longo.
Imagine contratar uma carta imobiliária e ser contemplado vários anos depois. Se o crédito permanecesse completamente parado enquanto os preços dos imóveis mudassem, seu poder de compra poderia ficar muito diferente.
Por isso, verifique no contrato como funciona a atualização do crédito.
As parcelas também podem ser alteradas em função das regras aplicáveis ao valor do bem ou serviço referenciado no plano. O Banco Central exige que essas condições sejam apresentadas no contrato de adesão.
Assim, não confunda ausência de juros de financiamento com parcelas necessariamente idênticas durante todo o período.
Consórcio tem juros?
O consórcio não cobra juros. Isso, porém, não significa que não existam custos.
A prestação pode incluir taxa de administração e outros componentes previstos no contrato, como fundo de reserva e seguros quando aplicáveis.
Segundo o Banco Central, a taxa de administração corresponde à remuneração paga à administradora pela gestão do grupo, e seu percentual precisa estar definido no contrato.
Por isso, antes de contratar, não observe apenas o valor da primeira parcela.
Analise:
Valor do crédito;
Prazo do grupo;
Taxa de administração;
Fundo de reserva, se houver;
Seguros e demais componentes, quando previstos;
Regras de reajuste;
Critérios de sorteio;
Tipos de lance disponíveis; e
Condições para utilização da carta.
Uma análise completa evita contratar um plano apenas porque a parcela inicial parece atrativa.
Consórcio ou carta de crédito: qual é melhor?
Essa pergunta parte de uma comparação que não existe.
Não há um “melhor” entre consórcio ou carta de crédito porque eles ocupam posições diferentes no mesmo processo.
O consórcio é a modalidade. A carta representa o crédito utilizado depois da contemplação.
Portanto, a pergunta mais adequada seria: o consórcio faz sentido para o meu objetivo?
Para responder, você precisa considerar principalmente prazo e orçamento.
Quem precisa comprar um bem imediatamente pode ter dificuldade em depender de uma modalidade cuja contemplação não possui data garantida.
Já quem consegue se planejar e tem flexibilidade para aguardar pode encontrar no consórcio uma alternativa para organizar uma aquisição sem juros de financiamento.
E a carta de crédito contemplada? Posso comprar uma?
Essa questão exige bastante atenção.
No mercado, você pode encontrar pessoas anunciando “cartas contempladas”.
Na prática, o que normalmente está sendo transferido é uma cota de consórcio já contemplada, com seus direitos e também suas obrigações.
A pessoa que assume essa cota não recebe apenas o direito de utilizar o crédito. Ela também pode assumir saldo devedor, parcelas futuras e demais responsabilidades previstas no contrato.
Além disso, a transferência precisa ser submetida à análise e aprovação da administradora.
Por isso, desconfie de negociações informais.
Antes de pagar qualquer valor, entre em contato diretamente com a administradora e confirme a existência da cota, a contemplação, o saldo devedor e as condições para transferência.
Não faça pagamentos apenas com base em prints, documentos enviados por mensagem ou promessas de terceiros.
Quais bens podem ser comprados com carta de crédito?
Isso depende da categoria do consórcio contratado.
O Banco Central permite consórcios referenciados em diferentes tipos de bens e serviços.
Existem, por exemplo, grupos voltados a veículos, imóveis e serviços.
Dentro da categoria imobiliária, podem existir possibilidades relacionadas a imóveis e outras operações previstas na regulamentação e no plano.
No segmento automotivo, o crédito pode ser utilizado de acordo com a categoria contratada e os critérios da administradora.
Essa é mais uma razão para não pensar na carta como dinheiro livre.
Ela está vinculada ao objetivo do consórcio.
Qual é a vantagem da carta de crédito?
A carta reúne algumas características importantes.
A primeira é a flexibilidade de escolha do fornecedor dentro da categoria contratada.
A segunda é o poder de negociação relacionado à condição de pagamento.
Outra característica é que o participante não precisa definir, no início do consórcio, o bem exato que comprará anos depois.
Imagine entrar em um consórcio de automóveis hoje. Você talvez ainda não saiba qual modelo irá comprar quando for contemplado. Durante o período, seus planos podem mudar, novos modelos podem chegar ao mercado e sua rotina pode ser diferente. Quando a contemplação acontecer, poderá procurar uma opção compatível com a categoria e o crédito disponível.
O mesmo raciocínio vale para imóveis.
Você pode começar a planejar a compra sem necessariamente escolher agora o apartamento ou a casa.
Como escolher um consórcio com segurança?
Depois de entender a diferença entre consórcio ou carta de crédito, o próximo cuidado é escolher corretamente a administradora.
O Banco Central recomenda verificar se a empresa possui autorização para atuar, pesquisar reclamações, ler cuidadosamente o contrato e conhecer o regulamento do grupo antes de realizar pagamentos.
Também é importante desconfiar de promessas de contemplação imediata. Nenhuma administradora pode simplesmente garantir que sua cota será contemplada no mês que você deseja.
Analise o plano considerando todo o prazo. Se posteriormente a contemplação ocorrer antes, ótimo. Mas o orçamento precisa suportar a operação sem depender de uma promessa que o sistema não permite garantir.
Consórcio ou carta de crédito: entenda antes de contratar
A principal dúvida pode ser resolvida de forma bastante direta: consórcio e carta de crédito não são a mesma coisa, mas fazem parte do mesmo processo.
O consórcio é uma modalidade de compra planejada.
Você participa de um grupo, possui uma cota e realiza pagamentos de acordo com o contrato.
Durante as assembleias, pode ocorrer a contemplação por sorteio ou lance.
A partir daí, o crédito correspondente à cota contemplada poderá ser utilizado para adquirir o bem ou serviço previsto, depois do cumprimento das condições necessárias.
Por isso, não existe uma escolha entre consórcio ou carta de crédito como se fossem duas formas independentes de pagamento.
A carta é justamente um dos elementos que permitem que o objetivo planejado dentro do consórcio seja realizado.
Entender essa relação também ajuda a evitar outros equívocos.
Contemplação não significa necessariamente dinheiro livre na conta.
Carta contemplada não significa obrigação quitada.
E receber o direito ao crédito não elimina as parcelas que ainda existirem no contrato.
Quanto melhor esses conceitos estiverem claros antes da adesão, mais fácil será escolher um plano coerente com seu orçamento e seus objetivos.
Conheça o consórcio e a carta de crédito Embracon
Se você chegou até aqui pesquisando consórcio ou carta de crédito, agora já sabe que não precisa escolher entre um e outro.
Ao contratar um consórcio, você começa um planejamento para determinado objetivo. O valor de crédito escolhido será utilizado quando sua cota for contemplada e os procedimentos necessários para liberação forem concluídos.
Na Embracon, existem planos para diferentes categorias de bens e serviços, permitindo que o consumidor escolha um valor compatível com aquilo que deseja realizar.
Como o sistema de consórcio não possui juros de financiamento, o participante paga a taxa de administração e os demais componentes previstos no contrato.
Durante o grupo, é possível participar das contemplações por sorteio ou lance, seguindo as regras do plano. Não existe garantia de contemplação em uma data específica.
Depois da contemplação, o consorciado pode iniciar o processo para utilização da carta e escolher o bem ou serviço dentro das condições aplicáveis à modalidade.
Em resumo: você contrata o consórcio, possui uma cota e, quando contemplado, passa a ter acesso ao crédito para realizar a compra planejada.
Essa é a relação entre os dois conceitos.
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