Quando pensamos em consórcio, é comum vir à cabeça a ideia de juntar pessoas com um objetivo em comum: adquirir um bem ou serviço de forma planejada, sem precisar recorrer a financiamentos com juros altos. Porém, para que tudo isso funcione de maneira organizada, segura e transparente, existe um elemento fundamental por trás de cada grupo: as administradoras de consórcio.
Mas, afinal, para que servem e como escolher a administradora mais confiável para realizar seus sonhos? Neste artigo, vamos compartilhar tudo o que você precisa saber a respeito do assunto. Confira!
Consórcio: o que é, como funciona e por que aderir
É natural que antes de saber qual é a principal função das administradoras de consórcio, as pessoas entendam, a princípio, do que se trata o consórcio, como ele funciona e por que é vantajoso para muitas pessoas. Assim, tudo ficará mais claro.
Para começar, o consórcio é uma forma de compra planejada de bens ou serviços (como carro, imóvel, viagem, entre outros), sem juros, baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas em um grupo. Cada participante contribui mensalmente para formar um fundo comum e, quando sorteados ou contemplados pelo lance, recebem uma carta de crédito para adquirir o bem definido no contrato.
Na prática, funciona assim: você escolhe o bem ou o serviço desejado, entra em um grupo, passa a pagar parcelas mensais pré-definidas em contrato e concorre mensalmente a sorteios e lances que podem te contemplar com uma carta de crédito. De forma geral, a carta de crédito é o documento que viabiliza a compra à vista do bem desejado.
Todo esse processo é regularizado pelo Banco Central do Brasil e protegido pela Lei de Consórcios n.º 11795, em vigor desde 2008. Entre os benefícios de aderir ao consórcio, estão:
Sem juros
Sem entrada
Poder de compra à vista
Poder de negociação
Flexibilidade
Para que servem as administradoras de consórcio? Conheça as principais funções!
Bom, de certa forma, não é muito difícil entender o papel das administradoras de consórcio. Como tudo regularizado, é preciso que algum órgão fique responsável por legalizar todo o processo da modalidade de compra. Na prática, as suas principais funções incluem:
Constituição e estruturação do grupo: as administradoras escolhem o número de participantes, definem o plano, o prazo e as regras. O grupo só se forma quando há adesão suficiente para viabilizar o objetivo. Por exemplo, no primeiro lote de 100 cotas, se venderem 80, convocam a assembleia ordinária;
Gestão jurídica e de obrigações: também ficam responsáveis por assinar contratos de adesão, mantendo-se depósitos fiduciários. Os diretores “são depositários” dos recursos dos clientes e têm responsabilidade legal pessoal e solidária;
Atendimento e comunicação: além de emitir boletos, extratos mensais e atas de assembleia, também fica sob responsabilidade das administradoras de consórcio publicar relatórios, prestar suporte via telefone, chat ou presencial. Os canais de comunicação devem ser permanentes e estar sempre ativos;
Assembleias e contemplações: as administradoras são responsáveis por mostrar detalhadamente os relatórios financeiros, realizar os sorteios e gerenciar os lances. No caso da Embracon, o sorteio é vinculado à Loteria Federal para evitar favoritismos;
Cobrança e inadimplência: em caso de atraso nas parcelas, notificam, cobram juros e multas, podem antecipar vencimentos, abrir processos judiciais e executar garantias;
Entrega da carta de crédito: após a contemplação, as administradoras liberam o certificado de crédito. Se for imobiliário, exigem garantias adicionais como hipoteca, fiador, seguro até a quitação;
Encerramento: ao final do grupo, fazem as contas finais, devolvem sobras, prestam contas finais ao grupo e encerram formalmente, sob supervisão do Banco Central.
Aprenda a escolher a administradora certa
Quando você decide entrar em um consórcio, escolher a administradora não é só uma questão de comparar taxas ou olhar uma ou outra reclamação online. Existe um conjunto de fatores que, se observados com mais atenção, podem evitar muitas dores de cabeça no futuro.
Para te ajudar a escolher a administradora ideal, reunimos alguns dos sinais mais sutis (mas muito importantes) que distinguem uma administradora confiável de uma que pode te trazer problemas.
1 - Entenda o tamanho e a complexidade de operação da administradora
Antes de mais nada, é justo ressaltar que administradoras de consórcio grandes não são sinônimo de boa, e pequena não significa necessariamente ruim. O que você precisa observar é a maturidade da operação. Você pode analisar o seguinte:
Quantos grupos de consórcio estão ativos hoje? Se uma administradora tem somente meia dúzia de grupos pequenos rodando, isso pode ser um sinal de alerta. Uma boa administradora opera dezenas ou centenas de grupos simultaneamente.
Histórico de liquidação de grupos antigos: pergunte: quantos grupos já encerraram? Qual foi a média de tempo de encerramento? Eles conseguem fechar os grupos dentro do prazo previsto?
Administradoras que têm dificuldade de fechar grupos no tempo certo podem estar sofrendo com gestão financeira ruim ou alta inadimplência.
2 - Analise como a administradora administra o fundo comum e o fundo de reserva
Um ponto super negligenciado pelos clientes é a gestão dos recursos do grupo enquanto o dinheiro não é utilizado. Enquanto consorciado, atente-se aos seguintes critérios:
Peça relatórios de rentabilidade do fundo comum dos últimos anos
Sim, você pode pedir! Não se contente com uma resposta genérica. Uma boa administradora sabe aplicar o dinheiro dos grupos de forma segura, mas também buscando alguma rentabilidade (que volta para o grupo e ajuda a reduzir custos futuros).
Verifique como eles usam o fundo de reserva
O fundo de reserva é para emergências, como inadimplência, por exemplo. Se a administradora vive usando esse fundo para cobrir furos de caixa, pode indicar má gestão.
Existe auditoria externa?
Se os balanços passam por uma auditoria externa (por exemplo, por uma das grandes consultorias do mercado), é um baita ponto positivo.
3 - Atendimento no pré e no pós-venda: simule um problema antes de contratar
Esse é um dos melhores testes que você pode fazer, e quase ninguém faz.
Ligue para o SAC antes mesmo de comprar: faça perguntas complicadas: "Como funciona o processo de contemplação?", "E se eu atrasar três parcelas?", "O que acontece se eu quiser transferir a cota depois de dois anos?". Avalie se o atendente tem segurança nas respostas;
Envie um e-mail com dúvidas e cronometre quanto tempo demoram para responder: se a demora for muito grande quando você ainda nem é cliente, imagine depois de assinar o contrato.
Peça para falar com o setor jurídico/compliance: se te enrolarem ou não souberem encaminhar, já é um sinal de que o suporte interno é frágil.
4 - Consulte atas de assembleias de grupos antigos
Essa é uma dica pouco conhecida, mas extremamente reveladora. A administradora é obrigada a disponibilizar as atas das assembleias para os consorciados. E sabe o que essas atas mostram?
Quantas contemplações estão acontecendo em cada assembleia: se um grupo de 100 pessoas só está tendo uma contemplação por mês, desconfie. Pode ser sinal de baixa arrecadação, inadimplência alta ou problemas de caixa;
Volume de lances vencedores: veja se a contemplação por lance é frequente e com que valores;
Transparência na condução das assembleias: procure por relatos de decisões unilaterais ou falta de quórum.
Se possível, peça à administradora a ata de um grupo semelhante ao que você pretende entrar. Analise os últimos 6 meses.
5 - Procure por processos judiciais
Muita gente aconselha: “olha no Reclame Aqui”. Tudo bem, pode ser útil. Mas mais preciso ainda é olhar nos tribunais de justiça (TJ) e no site do Banco Central, procurando:
Ações civis públicas do Ministério Público ou do Procon contra a administradora;
Processos de execução movidos por consorciados cobrando valores não pagos;
Suspensões de grupos determinadas pela Justiça.
Esses são indícios bem mais sérios que uma simples reclamação de atendimento ruim.
6 - Busque entender como a empresa lida com situações atípicas
Tente descobrir o histórico da administradora em situações fora do padrão. Passar por momentos de crise toda empresa passa, o mais importante é entender como ela lida com as tormentas:
Crises econômicas anteriores: um bom exemplo é a pandemia, entre 2020 e 2021. Procure saber se os grupos continuaram contemplando normalmente ou se houve uma pausa na quantidade de contemplações mensais;
Problemas de mercado: houve suspensão de assembleias devido às inadimplências? Alterações emergenciais de regras?
Mudanças contratuais unilaterais: Já houve revisões de contrato sem a concordância prévia dos clientes?
Seguindo essas dicas, ficará mais fácil avaliar se a administradora de consórcio escolhida é um bom negócio para a compra do seu bem tão desejado.
6 deveres da administradora de consórcio estipulados em contrato
As responsabilidades das administradoras de consórcio envolvem responsabilidades contratuais, legais, financeiras e operacionais, todas previstas na Lei do Consórcio e refletidas no contrato de adesão assinado pelos consorciados. Confira abaixo:
Constituir, organizar e administrar os grupos de consórcio: é dever da administradora criar os grupos de consórcio, estabelecer suas regras internas (de acordo com a Lei) e garantir o funcionamento do grupo do início ao fim. Isso se traduz em elaborar o regulamento do grupo, que define prazos, critérios de contemplação, regras de lance, multas, entre outros; realizar assembleias mensais de forma transparente e documentada; garantir que os grupos sejam homogêneos em perfil de crédito e prazos, evitando combinações que favoreçam alguns consorciados em detrimento de outros;
Receber e guardar os recursos do fundo comum: as administradoras não podem usar o dinheiro como bem entender. O valor arrecadado com as parcelas pertence aos consorciados. A administradora tem o dever legal de depositar e manter esses recursos em conta específica, separada do patrimônio da empresa. É importante dizer que a administradora responde civil e criminalmente se usar esse dinheiro indevidamente;
Promover a contemplação dos consorciados: talvez o ponto mais sensível e importante de todos: a administradora é obrigada a realizar mensalmente assembleias para contemplar os consorciados, seja por sorteio ou lance. Além disso, deve informar com antecedência a data da assembleia, garantir transparência nos critérios de contemplação e registrar em atas públicas os resultados das assembleias;
Exigir e verificar a documentação dos consorciados contemplados: a administradora tem o dever de analisar a documentação de quem foi contemplado, antes de liberar a carta de crédito. Isso evita que alguém inadimplente, por exemplo, seja contemplado injustamente. Na análise, deve verificar a situação cadastral do consorciado, a comprovação de renda e a documentação relativa ao bem pretendido, quando aplicável;
Fornecer todas as informações relevantes ao consorciado: esse ponto obriga as administradoras de consórcio a manter o consorciado informado de tudo que acontece no grupo. Elas devem disponibilizar não só os balancetes mensais e as atas das assembleias, como também os demonstrativos da aplicação dos recursos, os relatórios de inadimplência e cópia do contrato e do regulamento a qualquer tempo. O consorciado tem o direito de saber como está sendo usado o dinheiro do grupo e quais foram os critérios para cada contemplação;
Cumprir o contrato e o regulamento: por fim, mas não menos importante, todos os deveres descritos no contrato de adesão e no regulamento interno do grupo são obrigatórios por força de lei. Não se trata apenas de um acordo entre partes: a administradora tem obrigação legal de cumprir cada cláusula. Se houver descumprimento contratual, o consorciado pode registrar a reclamação no Bacen, acionar o Procon ou o Ministério Público e ingressar com ação judicial pedindo inclusive indenização por danos morais ou materiais.
Agora que você já sabe quais são os deveres das administradoras de consórcio, entenda mais abaixo como elas cuidam do seu dinheiro.
Entenda como as administradoras de consórcio cuidam do seu dinheiro
Quando você faz parte de um consórcio, o dinheiro que você paga mensalmente nas suas parcelas não vai diretamente para o bolso da administradora, nem fica parado esperando o dia da sua contemplação.
Existe toda uma estrutura legal, contábil e operacional por trás, que determina exatamente como o seu dinheiro é recebido, guardado, movimentado e utilizado. E quem faz tudo isso funcionar são as administradoras de consórcio. Vamos entender?
Toda vez que você paga a parcela do consórcio, o valor não vai direto para a conta da administradora como lucro. Ele vai para o chamado "fundo comum" do grupo ao qual você pertence.
Mas o que é o fundo comum, afinal? É o “caixa coletivo” de todos os participantes do grupo. Cada consorciado contribui mensalmente e esse fundo é usado para:
Realizar as contemplações
Pagar possíveis despesas emergenciais, quando existe um fundo de reserva
Formar uma espécie de “poupança coletiva” que vai sendo acumulada mês a mês
Esse dinheiro não pertence à administradora. Legalmente, a administradora apenas administra os recursos em nome dos consorciados.
Além de administrar o dinheiro no fundo comum, a administradora separa o montante em uma conta diferente. Isso significa que, se um dia a administradora tiver problemas financeiros como empresa (por exemplo, dívidas tributárias ou trabalhistas), os recursos do grupo de consórcio não podem ser usados para cobrir esses débitos.
Essa forma de separação é uma forma de proteger os consorciados de eventuais problemas administrativos ou financeiros da própria administradora.
Agora vem uma dúvida comum: se o dinheiro do grupo não é da administradora, de onde vem o lucro dela?" É simples.
De onde vem o lucro das administradoras de consórcio?
O lucro das administradoras de consórcio está nas taxas administrativas, que inclui não só o fundo comum, mas o fundo de reserva, o seguro e a taxa de administração. Essa taxa é legal, prevista em lei e pré-acordada no momento de adesão ao consórcio. É uma forma de compensar a administradora pelos serviços prestados.
A taxa de administração geralmente é um percentual sobre o valor total da carta de crédito ou sobre o valor das parcelas. Trata-se de um montante fixo que deve ser pago mensalmente.
É justo e necessário ressaltar, por fim, que todas as cobranças devem constar no contrato de consórcio, antes mesmo de o consorciado assiná-lo. Em caso de dúvidas, não hesite em questionar.
Em quais momentos você deve contatar a administradora
Ao entrar em um consórcio, muitas pessoas acham que a única função da administradora é cobrar as parcelas e realizar as contemplações mensais.
Mas a verdade é que a administradora é muito mais do que isso: ela é o seu principal ponto de contato para qualquer dúvida, problema, solicitação ou alteração relacionada ao seu contrato.
Se você simplesmente ignora a administradora ou só lembra que ela existe na hora da contemplação, pode acabar perdendo direitos, acumulando problemas e até prejudicando seu planejamento financeiro.
Por isso, a seguir, vamos explicar os principais momentos em que você deve, sim, entrar em contato com a administração do seu consórcio.
Quando você está inadimplente ou prevê que terá dificuldades para pagar as parcelas
A inadimplência é uma situação delicada dentro de qualquer consórcio. Se por algum motivo você atrasou uma ou mais parcelas, ou percebeu que nos próximos meses pode ter dificuldade para pagar, o primeiro passo é entrar em contato com a administradora o quanto antes.
Isso é extremamente necessário e importante porque:
A administradora pode oferecer formas de negociação para colocar suas parcelas em dia, evitando que você seja excluído do grupo.
Dependendo da política da administradora e do tempo de atraso, podem existir campanhas de recuperação de crédito com condições especiais.
Se você deixar o atraso se prolongar sem comunicação, os juros e as multas vão se acumulando e a dívida pode virar uma bola de neve.
Em caso de inadimplência prolongada, você pode ser impedido de participar das assembleias, de ser contemplado ou até de utilizar uma carta de crédito já conquistada.
Nossa dica de sempre é: nunca espere o nome ir para o SPC ou Serasa para procurar ajuda. Fale com a administradora no primeiro sinal de dificuldade.
Se quiser transferir sua cota para outra pessoa
Imagine a situação: você participou de um consórcio por um tempo, mas agora surgiu uma nova oportunidade ou uma necessidade inesperada e você quer repassar a sua cota para outra pessoa. Isso é possível? Sim, é possível! Mas não basta simplesmente fazer um “acordo de boca” com alguém interessado.
A transferência de cota precisa ser formalizada junto à administradora. O processo costuma incluir:
Apresentação da documentação do novo titular (RG, CPF, comprovante de renda, etc.)
Análise de crédito do novo participante (a administradora precisa avaliar se a pessoa tem condições de assumir a cota)
Assinatura de um termo de cessão e transferência
Eventual pagamento de taxa de transferência (prevista no contrato)
A administradora também é responsável por registrar essa transferência de forma oficial, garantindo a segurança jurídica de ambas as partes.
Se decidir desistir do consórcio
Outra situação comum: o consorciado decide que não quer mais continuar no grupo. A vida muda, prioridades mudam e, às vezes, é inevitável tomar essa decisão. Quando um participante desiste, esse deve formalizar sua saída junto à administradora. A desistência pode ocorrer de duas formas principais:
Desistência ativa: quando você comunica formalmente que não deseja mais permanecer no grupo.
Desistência por inadimplência: quando, após vários meses sem pagar, a administradora considera que você abandonou o consórcio.
Mesmo após desistir, você continua tendo direito a receber de volta os valores pagos, conforme os prazos estabelecidos em contrato e na lei. No entanto, essa devolução pode demorar alguns meses ou anos até ser de fato deferida. Isso se deve porque o consórcio precisa sortear cotas canceladas para ressarcir o participante.
Quando tiver dúvidas sobre o funcionamento do grupo ou sobre o seu contrato
Mesmo que você esteja em dia com as parcelas e não pretenda desistir ou transferir a cota, pode (e deve) entrar em contato com a administradora sempre que tiver qualquer dúvida.
Caso enfrente problemas financeiros temporários
Nem sempre a inadimplência acontece porque a pessoa simplesmente “largou de mão”. Às vezes, a situação é pontual: um desemprego, uma emergência médica, ou até um imprevisto financeiro que afetou o seu orçamento naquele mês. Se esse for o seu caso, vale muito a pena entrar em contato com a administradora antes mesmo de deixar a parcela vencer.
Algumas administradoras têm políticas internas para ajudar clientes em dificuldade momentânea, como parcelamento de parcelas atrasadas ou adiamento de prazos.
Por isso, seja proativo:
Não espere um problema ficar grande demais para procurar a administradora.
Seja para tirar dúvidas simples, negociar uma dívida, pedir orientações sobre contemplação ou formalizar uma transferência, o diálogo é sempre o melhor caminho.
E, claro, se faz parte dos seus objetivos realizar seus sonhos e encontrar uma administradora séria e confiável, conte com a Embracon!
Por que escolher a Embracon?
Com mais de três décadas de atuação, a Embracon já se consolidou como uma das principais administradoras de consórcio do Brasil. São anos de trabalho pautados pela seriedade, pelo respeito ao cliente e por um profundo conhecimento de todas as etapas e particularidades que envolvem um consórcio.
E mais: a Embracon é uma administradora autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, o que garante total segurança jurídica e financeira para os consorciados.
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