Comprar uma sala comercial é um passo importante para profissionais liberais, consultórios, startups e empresas que buscam expandir operações. Afinal, ter um espaço próprio, bem localizado e sob medida evita incertezas de reajustes de aluguel, traz segurança patrimonial e agrega valor institucional ao negócio. Contudo, o investimento inicial costuma ser alto, e os financiamentos bancários são caros por conta dos juros.
Nesse cenário, o consórcio de imóveis surge como a alternativa mais econômica e planejada para quem deseja comprar uma sala comercial sem comprometer o fluxo de caixa. Entenda melhor se essa modalidade realmente vale a pena para a sua empresa!
É melhor comprar ou alugar uma sala comercial?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores: é melhor comprar ou alugar uma sala comercial? Por um lado, alugar pode ser vantajoso pensando a curto prazo: o desembolso inicial é menor, há flexibilidade para mudar de endereço e o locatário não assume custos estruturais.
Entretanto, o aluguel tem desvantagens que precisam ser analisadas, como:
Reajustes anuais (IGP‑M ou IPCA) que impactam o fluxo de caixa
Falta de controle sobre a renovação do contrato
Valor mensal que não gera patrimônio
Limitações de reformas e personalização
Comprar, por outro lado, exige maior capital, mas traz benefícios duradouros, como:
Formação de patrimônio que pode valorizar ao longo do tempo
Não ter a incerteza sobre reajustes e rescisões
Liberdade total para adequar o espaço à identidade da marca
Possibilidade de locação futura em caso de expansão ou mudança de sede
Portanto, a decisão depende do uso: se a sua empresa planeja permanecer no mesmo endereço por vários anos e busca estabilidade, comprar é mais vantajoso. E é aí que o consórcio faz sentido: ele dilui o investimento ao longo de parcelas sem juros, tornando a compra menos onerosa.
O consórcio serve para comprar sala comercial?
A boa notícia é que o consórcio de imóveis, regulamentado pelo Banco Central, permite adquirir qualquer imóvel urbano ou rural, inclusive salas comerciais, lojas, clínicas ou conjuntos corporativos. Funciona assim:
A empresa escolhe o valor da carta de crédito, equivalente ao preço médio da sala comercial desejada.
Paga parcelas mensais à administradora.
Em assembleias mensais, é possível ser contemplado por sorteio ou lance.
O valor ofertado como lance pode vir do caixa da empresa ou ser "embutido" na própria carta, preservando capital de giro.
Ao ser contemplada, a pessoa jurídica recebe a carta de crédito e compra a sala comercial à vista, negociando desconto com o vendedor.
Além de não pagar juros, o consórcio elimina a necessidade de entrada, pois todo o valor é diluído nas parcelas. Isso preserva recursos para outras demandas da operação!
Benefícios do consórcio para pessoas jurídicas comprarem uma sala comercial
Se você ficou interessado em aproveitar o consórcio para comprar sua sala comercial, conheça alguns benefícios dessa modalidade na prática:
Custo financeiro reduzido: sem juros bancários, o custo total é menor que o de financiamentos, o que não compromete o fluxo de caixa da empresa de maneira agressiva.
Planejamento do fluxo de caixa: as parcelas fixas facilitam o controle financeiro e evitam surpresas com reajustes de aluguel ou variações cambiais.
Poder de negociação: a carta de crédito equivale a pagamento à vista, possibilitando descontos no valor da sala comercial ou condições melhores de escritura e impostos.
Flexibilidade de aquisição: após a contemplação, a empresa pode escolher qualquer sala que se encaixe no valor da carta, seja nova, usada ou em construção, em qualquer cidade do Brasil.
Formação de patrimônio: a sala comercial entra no ativo da empresa, reforçando a avaliação patrimonial e podendo servir de garantia futura em operações de crédito.
Possibilidade de renda passiva: caso a companhia expanda para outro local, é possível alugar o espaço adquirido e gerar receita recorrente.
Alavancagem controlada: com lances, é possível antecipar a contemplação sem comprometer todo o capital; ou esperar o sorteio, mantendo liquidez.
Segurança regulatória: o consórcio é fiscalizado pelo Banco Central, garantindo normas claras e proteção ao participante.
Versatilidade para reformas: se a sala precisar de adequações, parte da carta de crédito pode ser direcionada à reforma, de acordo com a previsão em contrato.
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