Quando falamos sobre investir em um bem de alto valor, muitas pessoas consideram o consórcio para conquistar o carro, casa ou serviço que tanto procura.
E aí é possível se deparar com o seguinte dilema: tudo bem, não é preciso pagar juros ou dar entrada. Porém, existe o valor que deve ser pago, que são algumas taxas. Isso não é a mesma coisa que pagar juros?
Para esclarecer, são coisas bem diferentes. A seguir, vamos deixar claro quais são as taxas de consórcio imobiliário, porque ela faz parte do consórcio, as diferenças em relação ao juros e como essa taxa costuma ser calculada.
O que é a taxa de administração
A taxa de administração nada mais é que uma maneira de remunerar a empresa de consórcio pelo serviço que ela realiza.
As administradoras cobram este serviço porque se responsabilizam por diversas etapas que envolvem o consórcio, como:
- Criação dos grupos de consórcio: a partir do momento que você se torna um consorciado, a administradora identifica o perfil e o encaixa em um dos grupos formados. Normalmente, esses grupos são compostos por pessoas que serão contemplados com bens e cartas de crédito parecidos com o seu.
- Definição das formas de pagamento: o consórcio é a maneira mais prática de investir em um bem a longo prazo. Ao permitir que o consorciado defina o valor da carta e a quantidade de mensalidades, a administradora fica responsável por integrá-lo em um grupo que se manterá comprometido em pagar as mensalidades.
- Entrega dos bens: por ser responsável pela entrega dos bens, a administradora toma todo o cuidado possível para que a inadimplência não afete o bom funcionamento dos grupos. Por esse motivo, só pode participar dos sorteios mensais quem paga corretamente as mensalidades.
- Contemplações por lance: o lance é uma forma de contemplação. Quem é contemplado, consegue abater as últimas parcelas com o valor pago.
- Funcionamento dos sorteios: os sorteios são a principal maneira de contemplação pelo consórcio. É dever da administradora cuidar para que todos os consorciados sejam contemplados enquanto realizam o pagamento das mensalidades.
Fora isso, as administradoras são responsáveis pela comunicação, pela checagem das documentações no momento da contemplação e pela transferência da carta de crédito.
É por conta da execução de todos esses serviços que as empresas de consórcio cobram taxas de administração, para que possam ser remuneradas e continuem realizando todo o trabalho que vai da contratação à contemplação da carta de crédito.
Essa taxa é diferente de juros?
Todas as pessoas que já procuraram um banco para realizar algum tipo de financiamento, e se dispôs a calcular o valor a prazo do bem, com certeza se surpreenderam com a diferença do valor final.
O valor a prazo no financiamento acaba sendo bem maior que o valor que se pagaria à vista. Como o consumidor busca parcelar o bem, precisa pagar os juros por essa transação.
Você paga juros no banco porque, diferentemente do consórcio, o financiamento é realizado por meio de uma estratégia diferente.
No financiamento, o banco quita o valor do carro ou casa que você deseja comprar. E, para obter lucro com a negociação, faz a cobrança de juros nas parcelas.
Esses juros levam em consideração a taxa Selic e as condições do banco para conceder crédito. Geralmente, trata-se de juros compostos, em outras palavras, juros sobre juros. Por isso, quanto maior é a quantidade de parcelas devidas ao banco, maior é o percentual de juros que você deverá pagar.
Quando vamos para a taxa de administração, vemos que é bem diferente. Antes mesmo de fechar o contrato de consórcio, você já tem uma ideia de quanto pagará por mês de taxa.
Ou seja, trata-se de um valor prefixado, já atrelado ao valor do bem. Você não pagará um valor de juros sobre a taxa, porque o consórcio não tem juros.
Como é o cálculo da taxa
A taxa tem como base um percentual fixo sobre a carta de crédito.
Vamos supor que você queira investir em um automóvel de R$ 50 mil, divididos em 60 mensalidades. Neste caso, é aplicado o percentual da taxa sobre o valor de R$ 50 mil.
Resumindo, a taxa representa um valor bem inferior quando comparado aos juros cobrados no financiamento. O percentual da taxa varia conforme o tipo de bem.
Para garantir que os bens sejam devidamente entregues, a administradora também cobra fundo de reserva. Esse fundo, com percentual abaixo de 5% do total da carta, garante que a possível inadimplência de algum integrante do grupo não comprometa a entrega do bem.
Além do mais, a administradora faz reajuste anual das parcelas de acordo com índices de INCC (Índice Nacional de Custo de Construção ao Mercado). Esses reajustes permitem que tanto a administradora quanto o consumidor invistam no bem de acordo com sua indexação aos impostos federais.
Consórcio: melhor opção de investimento
Como já mencionado, o consórcio é a melhor forma de parcelar seu investimento em um bem porque não exige valor de entrada e não realiza cobranças de juros.
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