Ao optar por um consórcio, muitas pessoas têm dúvidas sobre o momento da compra do bem: quem realiza a aquisição, o próprio consorciado ou a administradora do consórcio? A resposta é simples, mas envolve alguns detalhes importantes que merecem atenção – e é sobre isso que falaremos hoje.
De antemão, é importante lembrar que o consórcio é uma alternativa de aquisição planejada e segura, ideal para quem quer evitar juros e prefere se organizar financeiramente. Mas para tirar o máximo proveito dessa modalidade, é fundamental entender como funciona a utilização da carta de crédito e o processo de compra do bem.
A administradora de consórcio disponibiliza a carta de crédito, mas quem compra o bem é o consorciado
Vamos direto ao ponto: no consórcio, quem efetivamente realiza a compra do bem é o consorciado, não a administradora. A função da administradora é organizar o grupo de consorciados, gerenciar os sorteios e lances, arrecadar os valores pagos mensalmente e disponibilizar a carta de crédito para os contemplados.
Assim que você é contemplado – seja por sorteio ou lance –, a administradora disponibiliza a carta de crédito no valor contratado. A partir daí, você escolhe o bem que deseja adquirir, dentro das condições estipuladas no contrato de adesão.
Ou seja, a administradora não compra o carro, o imóvel ou qualquer outro bem para você. Ela libera o valor para que você próprio realize a compra de acordo com suas necessidades e preferências, respeitando as regras previstas.
Como essa compra funciona na prática?
Após ser contemplado, o consorciado deve apresentar a documentação necessária para a liberação da carta de crédito. Isso inclui documentos pessoais, comprovante de renda e, a depender do bem, outros documentos (como matrícula atualizada para imóveis ou nota fiscal para veículos novos). Depois da análise e aprovação da documentação, o consorciado pode enfim utilizar o valor da carta para a compra.
Importante: embora o valor da carta de crédito seja semelhante a uma compra à vista, é necessário seguir algumas normas:
O bem precisa ser da categoria prevista no contrato (por exemplo, se o consórcio é de automóveis, você não poderá comprar um imóvel)
O bem deve atender às condições de avaliação da administradora (como idade máxima do veículo ou tipo de imóvel)
O valor do bem deve ser compatível com a carta de crédito ou com os recursos próprios do consorciado para complementar a diferença, caso haja
Esse processo garante transparência e segurança para todos os participantes do grupo!
4 regras que você precisa seguir para comprar o bem no consórcio
Mesmo com a liberdade de escolha, existem algumas regras fundamentais que o consorciado deve cumprir na hora de utilizar a carta de crédito, como:
Categoria do bem: a carta de crédito só pode ser utilizada para a compra de bens dentro da categoria definida no contrato de consórcio. Por exemplo, consórcios de veículos podem permitir a aquisição de carros novos ou seminovos, motos, utilitários e até mesmo veículos aquáticos, desde que esteja descrito nas regras do grupo. Em consórcios de imóveis, você pode comprar apartamentos, casas, terrenos ou até imóveis comerciais, dependendo do que foi acordado previamente.
Análise do bem pela administradora: após escolher o bem, é necessário que ele seja aprovado pela administradora. Para veículos, é comum que haja uma análise de procedência e condições do automóvel (como ano de fabricação, estado de conservação e se está livre de débitos ou restrições). No caso de imóveis, a administradora verifica se o imóvel está regularizado, sem pendências de documentação e com a matrícula em dia.
Liberação do pagamento: o pagamento do bem ao vendedor não é feito diretamente pelo consorciado. Após a aprovação de toda a documentação, a administradora realiza o pagamento direto ao fornecedor ou proprietário, assegurando que a transação siga todos os trâmites legais. Essa é uma maneira de proteger tanto o consorciado quanto o grupo de consorciados, evitando fraudes ou compras mal sucedidas.
Possibilidade de usar o crédito para documentações: a depender do contrato e da administradora, é possível usar parte da carta de crédito para cobrir despesas relacionadas à compra do bem, como transferência de propriedade, documentação, seguros ou taxas cartoriais. Essas possibilidades devem ser consultadas diretamente com a administradora para garantir que estejam alinhadas com as regras do seu grupo de consórcio.
Conte com a Embracon!
No consórcio, você é o responsável por escolher e comprar o bem, utilizando a carta de crédito disponibilizada pela administradora após sua contemplação.
Assim, a administradora tem o papel de gerenciar o grupo, liberar a carta de crédito e garantir que todas as aquisições sigam as regras estabelecidas, sempre priorizando a segurança dos consorciados. Logo, é fundamental contar com uma administradora de confiança, como a Embracon, que te acompanha em todo o processo até realizar o seu sonho!
Portanto, se você está pensando em entrar em um consórcio, simule o seu plano com a Embracon!