Juro é o valor do dinheiro no tempo. Em outras palavras, eles trabalham como se estivesse alugando dinheiro. Os bancos e outras instituições financeiras atuam como intermediários entre quem tem dinheiro (poupadores ou investidores) e quem precisa (mutuários ou devedores).
Se você for um poupador/investidor, o dinheiro que investir em uma instituição financeira será emprestado ao mutuário/mutuário, e o mutuário pagará ao banco o valor e os juros. O banco, por sua vez, recebe parte do valor pago a título de remuneração e devolve esse valor acrescido de juros em momento futuro conforme combinado.
O mutuário devolverá ao banco mais do que emprestou, e o depositante receberá mais do que o investimento.
Saiba mais sobre juro
Os juros são uma porcentagem da receita gerada pelo empréstimo. Em outras palavras, quando emprestamos dinheiro a alguém, depois que o recuperamos, ele aumenta em uma porcentagem.
O juro, portanto, são uma espécie de remuneração por termos emprestado o dinheiro. Além disso, é o que faz as pessoas quererem continuar investindo, ao invés de usar o dinheiro.
Afinal, se o seu patrimônio não for crescer, por que emprestar dinheiro? Quanto de juros o dinheiro vai render, depende das condições preestabelecidas no momento do empréstimo, sendo que o rendimento pode ser anual, mensal ou ainda diário.
Tipos de juros
Existem alguns tipos de juros, sendo eles:
Simples: Esse tipo é definido previamente e recai apenas sobre o valor do empréstimo. Ou seja, a porcentagem não muda com o decorrer do tempo.
Composto: Também conhecido como juros sobre juros, nessa modalidade, o percentual cai em cima do valor final do período anterior. Em outras palavras, ele incide sobre o valor quando já teve o juros acrescido. Esse tipo é comumente visto em aplicações financeiras e dívidas.
Portanto, para quem faz aplicações financeiras, é muito bom, afinal você vai ganhar juros até mesmo em cima dos juros acumulados, até a data de resgate.
Entretanto, para quem está devendo, é como uma bola de neve que só torna a dívida maior.
Nominais: Esse tipo envolve as correções monetárias em cima do valor, além disso, ele considera a inflação. Além disso, é usado em muitos financiamentos.
Reais: Ao contrário dos nominais, esse tipo não inclui inflação nem correção monetária.
Rotativos: Esse tipo de juros recai sobre o saldo da dívida e, por isso, ele normalmente é alto. Em resumo, os juros rotativos são usados quando a pessoa atrasa o pagamento de um financiamento ou do cartão.
Sobre capital próprio: Essa taxa se refere aos dividendos distribuídos pelas empresas.
Mora: Por fim, o juros de mora é normalmente usado quando um pagamento é atrasado. Ele é fixado e não pode passar de 2%.
Além desses tipos de juros, também podemos dividi-los de acordo com suas condições de pagamento.
Portanto, quando o pagamento é feito no início do empréstimo, é chamado de juros antecipados. Em vez disso, quando são pagos apenas no final do período, são chamados de juros postecipados.
E o consórcio, tem juro?
Já que o consórcio não tem juro, como é possível manter o grupo e o funcionamento deste produto financeiro? A resposta envolve as diferentes taxas que são cobradas em relação ao valor da carta de crédito. Conheça quais são elas:
1. Taxa de administração
A taxa de administração é a principal cobrança de um consórcio. Ela corresponde a um percentual da carta de crédito que serve para remunerar a administradora. Afinal, essa empresa fica responsável por organizar o grupo, realizar os sorteios, administrar os recursos e cumprir as regras do Banco Central. Como tudo isso gera gastos, a taxa incide para cobrir as despesas.
2. Fundo de reserva
O fundo de reserva corresponde a um montante que é provisionado para manter a saúde do grupo, em caso de imprevistos. Os recursos são usados diante de inadimplência, por exemplo, de modo que os participantes não sejam prejudicados. Ele também está relacionado a uma taxa que é dividida pela duração total do grupo. Porém, só pode ser cobrado se estiver previsto em contrato.
3. Seguros
Outra cobrança pode se referir a seguros contratados pela administradora. Essas políticas são projetadas para proteger esse grupo de situações atípicas que podem afetar a consideração futura. Por exemplo, existem aqueles que fornecem proteção contra quebra de garantia. Isso acontece quando um membro do consórcio que já foi considerado inadimplente.
Entre outras coisas, há seguro de vida, desemprego e invalidez permanente. Assim, o grupo conseguiu se proteger de determinadas situações que afetariam o parcelamento dos participantes.
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