IRPF 2020: Saiba o que mudou e como declarar seu consórcio

27 de set. de 20214 minutos de leitura
IRPF 2020: Saiba o que mudou e como declarar seu consórcio

A cada ano o sistema de declaração de Imposto de Renda é atualizado, muitas vezes para facilitar o processo de enviar os seus rendimentos para a Receita Federal.

Atualmente, é possível seguir com o procedimento sem a necessidade de um contador. Ao fazer o download da aplicação oficial da Receita, é possível enumerar os seus gastos ao longo do ano de 2019 e conseguir, sem problemas, enviar a declaração corretamente.

Como já acontece em todos os anos, o prazo final para a entrega é 30 de abril.

É recomendado que você prossiga com a declaração do Imposto de Renda o quanto antes, para que possa receber a restituição rapidamente e entregar dentro do prazo.

A seguir, vamos explicar detalhadamente o processo, para você fazer a declaração do seu consórcio sem problemas.

Como declarar o consórcio no Imposto de Renda?

Quem já participa de algum grupo de consórcio já conhece bem o procedimento. Todos os anos é necessário fazer a declaração das suas mensalidades para o IR.

Em 2020, mais brasileiros devem declarar consórcio. De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), houve 2,6 milhões de cotas de consórcio adquiridas em 2019, um crescimento de 11,4% em relação a 2018. Isso representa um negócio de mais de R$ 120 bilhões, valor 26% superior ao período de 2018.

Contando os consorciados já ativos, que ainda precisam declarar, esse número só aumenta. Lembrando que, além das pessoas que contribuem com as parcelas, é preciso declarar caso seja contemplado ou faça oferta de um lance.

Se você já faz a declaração anualmente do seu consórcio, verá que não há muitas novidades no IRPF deste ano. Mas, se começou a pagar as mensalidades em 2019, vale a pena conferir o passo a passo. É mais simples do que você imagina.

Veja a seguir como proceder para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda.

Passo a passo: declaração do consórcio no IRPF 2020

Ao abrir o programa da Receita Federal, tenha em mãos o boleto do mês anterior da sua administradora de consórcio. No caso da Embracon, é possível acessar os boletos de cada mês pago na Área de Clientes.

Importante lembrar: você só pode declarar as mensalidades que já pagou – neste caso, referentes ao ano exercício de 2019.

Cotas não contempladas

Se você está pagando a sua mensalidade, mas ainda não foi contemplado, é preciso:

● Inserir o código 95 na Ficha de Bens e Direitos;

● Inserir os valores de parcelas pagas;

● Caso tenha feito a oferta de um lance, também é preciso informar nesta etapa;

● A razão social da Administradora, que você pode visualizar no boleto;

● O CNPJ da Administradora, também disponível no boleto.

Cotas contempladas

Caso você tenha conseguido o seu bem (imóveis, automóveis ou serviços) a partir dos sorteios mensais, você deve seguir este procedimento:

● Inserir o código específico do bem adquirido na Ficha de Bens e Direitos: neste caso, é importante se atentar a uma mudança específica de 2020. É preciso inserir o nome do proprietário de cada bem, mesmo que seja do seu cônjuge ou de algum filho que esteja declarando;

● Inserir os valores das parcelas pagas;

● O valor de lance pago, caso tenha feito a oferta em 2019;

● A razão social da Administradora;

● O CNPJ da Administradora.

Fui contemplado, mas ainda não utilizei a carta de crédito

Mesmo que tenha sido sorteado, mas ainda não tenha utilizado a carta para adquirir o bem, é preciso fazer a declaração do consórcio no Imposto de Renda.

O procedimento é semelhante à declaração de cota não contemplada. Confira:

● Insira o código 95 na Ficha de Bens e Direitos;

● Preencha os valores de parcelas pagas;

● Insira o valor de lance pago, se houver;

● A razão social da Administradora;

● O CNPJ da Administradora.

Detalhes do Imposto de Renda 2020

Comparado aos anos anteriores, houve poucas mudanças na mecânica de como declarar o imposto de renda em 2020.

A principal novidade é o fim da dedução do gasto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de empregado doméstico, seguindo o prazo predeterminado desde sua implementação, que previa essa dedução somente até 2019.

Além disso, a restituição deve vir mais rápida este ano. O primeiro lote deve ser pago em 29 de maio, e os demais, sempre no último dia dos meses subsequentes: 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro de 2020.

Caso o contribuinte tenha que pagar imposto para a Receita, pode registrar o pagamento em débito automático até o dia 10 de abril.

Informação importante sobre inclusão de automóveis e imóveis

Diferentemente dos anos anteriores, não há mais obrigatoriedade de incluir detalhes de imóveis e veículos, como número da matrícula no registro de imóveis, número do IPTU do imóvel e o Renavam.

Mas, caso já tenha preenchido essas informações manualmente nas declarações anteriores, sem problemas. Você pode importar os dados da declaração de 2019 para que os campos da declaração atual sejam preenchidos.

Aproveite para preencher os dados da sua declaração de Imposto de Renda o quanto antes. Além de conseguir receber a sua restituição mais rapidamente, você evita congestionamento no download do programa, comum para quem deixa a declaração para a última hora.

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Imagem Consorcio Embracon CTA
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