O consórcio é a melhor forma de você investir em um grande bem, como uma casa, apartamento, automóvel e até mesmo serviços. Entretanto, é preciso informar à Receita Federal os valores pagos nas mensalidades, para que não tenha problemas com o Fisco.
Por se tratar de bens com altos valores – e, muitas vezes, mensalidades elevadas – é preciso notificar a Receita, para que ela saiba o real destino de um percentual considerável de seus ganhos mensais.
Se você tiver começado a pagar as mensalidades no ano vigente, pode ficar despreocupado: só precisa fazer a declaração no ano seguinte. Mas, se começou a pagar as mensalidades já no ano anterior, ou até mesmo antes disso, precisa declarar devidamente, sendo contemplado ou não.
Lembrando que existem duas formas de declaração: baixando o programa da Receita Federal, disponível no site oficial, ou contando com a ajuda de um contador.
COMO DECLARAR O IR DO MEU CONSÓRCIO
Se você é cliente Embracon, fique tranquilo. Há duas formas de baixar o seu informe de rendimentos, pela área do cliente no site ou pelo aplicativo. Confira como fazer em cada um:
Pelo site:
Acesse: www.embracon.com.br
Clique em Cliente > Área do Cliente
Faça login com CPF/CNPJ e senha, ou Grupo e Cota e senha
Ao lado do seu nome, clique no ícone Perfil/Foto
Em seguida, clique em Documentos. Nessa área, você encontrará a opção Informe de Rendimentos
Basta fazer o download e inserir no programa da Receita ou encaminhar ao seu contador.
Aplicativo do Cliente
Acesse o aplicativo
Android: https://is.gd/oNJVRC
iOS: https://is.gd/PUWB9i
Faça login com CPF/CNPJ e senha, ou Grupo e Cota e senha
Clique no ícone Perfil/Foto
Depois, clique em Documentos. Nessa área, você encontrará a opção Informe de Rendimentos
Basta fazer o download e inserir no programa da Receita ou encaminhar ao seu contador
DECLARAÇÃO ANTES DE SER CONTEMPLADO
Mesmo que ainda não tenha sido contemplado pelo consórcio, é preciso fazer a declaração no IR.
No programa da Receita, basta fazer a inclusão na “Tabela de Bens e Direitos” com o código 95, especificamente voltado para cartas de crédito não contempladas no consórcio.
Se você já tiver declarado o consórcio no ano anterior, precisa inserir a soma das mensalidades pagas no campo “Situação em 31/12”, com o valor informado na declaração do ano anterior.
No campo do ano seguinte, “Situação em 31/12”, informe o valor total já pago. Para saber o total, basta somar o valor e a quantidade de parcelas que pagou.
Mas, se começou a pagar somente no ano vigente, pode deixar o campo do ano anterior em branco.
COMO PREENCHER
Nos dois casos, preencha o campo “Discriminação” com:
Informações do consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra;
O tipo de bem (se é um carro ou imóvel, por exemplo);
Número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser pagas.
DECLARAÇÃO APÓS SER CONTEMPLADO
Se você foi contemplado no ano vigente, também precisa informar à Receita Federal.
Também deve-se utilizar a tabela “Tabela de Bens e Direitos” e informar o bem recebido: código 11 para declarar o recebimento de um apartamento, 21 para comunicar a recepção de um automóvel e assim por diante.
O ano anterior deve ficar em branco, porque não corresponde ao ano em que você foi contemplado. Já o valor do ano vigente deve ser preenchido com o valor da carta de crédito.
Mas, atenção: só faça a declaração desta forma caso tenha utilizado a carta de crédito da contemplação. Se tiver sido contemplado, mas ainda não utilizado a carta, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados.
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