Veja como usar FGTS no consórcio para acelerar o processo

Veja como usar FGTS no consórcio para acelerar o processo

Preparamos um guia para você usar FGTS da melhor forma possível. Dentro do consórcio existe a possibilidade de antecipar parcelas e alcançar a tão esperada contemplação.

Leia completo!

É possível acelerar o processo de consórcio

O processo de consórcio é normalmente um processo estruturado e organizado, que envolve diversas etapas para garantir que todos os participantes sejam tratados de forma justa e equitativa. No entanto, existem algumas maneiras de acelerar o processo de contemplação no consórcio, dependendo das circunstâncias e da natureza do consórcio em questão.

Algumas formas de antecipar a contemplação no consórcio são:

  1. Aumentar o valor do lance: se o participante tiver recursos disponíveis, pode oferecer um lance maior do que o habitual. Dessa forma, as chances de ser contemplado aumentam, e a contemplação pode ser antecipada.

  2. Adquirir uma cota já contemplada: se houver cotas já contempladas à venda, o participante pode adquirir uma delas. Embora essa opção possa envolver um valor maior do que o usual, o participante terá a carta de crédito imediatamente e poderá adquirir o bem desejado de forma mais rápida.

  3. Utilizar o lance embutido: em alguns consórcios, é possível utilizar o lance embutido, que permite ao participante ofertar um valor maior do que sua parcela mensal sem precisar dispor dos recursos naquele momento. Se o lance for bem-sucedido, o participante terá a contemplação antecipada.

  4. Usar FGTS: é possível utilizar o FGTS para adiantar parcelas do consórcio. E falaremos mais sobre isso neste artigo.

O que é o FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um benefício trabalhista criado pelo governo brasileiro em 1966. Ele foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores que são demitidos sem justa causa, oferecendo-lhes uma reserva financeira para ajudar na transição entre empregos.

O FGTS funciona como uma poupança que é formada ao longo do tempo de trabalho do empregado. Todos os meses, o empregador é obrigado a depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Esses recursos ficam disponíveis para saque nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de casa própria.

O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e é regulamentado pela Lei nº 8.036/90. Ele é um direito do trabalhador regido pelas leis trabalhistas brasileiras e, por isso, deve ser cumprido pelo empregador.

Confira 5 formas inteligentes de usar FGTS

Seja apenas com o saque dos R$500 liberados excepcionalmente pelo governo, seja com uma boa parte do fundo, uma renda extra disponível é sempre bem-vinda. Em geral, quando temos um dinheiro em mãos, pode ser muito fácil pensar em várias formas diferentes de utilizá-lo e, muitas vezes, acabamos gastando por impulso.

Mas o ideal, nessa situação, é ser cauteloso e determinar prioridades, aplicando o valor de forma inteligente e não perdendo a oportunidade de fazer algo pelo seu futuro e de toda a sua família. Então, veja abaixo algumas ideias para se inspirar e decidir qual a melhor forma para você usar FGTS!

Pague suas dívidas

Antes de pensar em comprar algo novo, procure se livrar de compromissos que estão pendentes. No início de 2022, 63,4 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, com nome negativado e uma dívida média de R$4.000,60.

Nesse sentido, a disponibilização do FGTS pode ser uma excelente oportunidade para negociar e amortizar a dívida, ou pelo menos parte dela, se não for integralmente.

A melhor coisa a fazer é determinar quais dívidas você pagará primeiro. Para isso, você deve calcular qual tem a maior taxa de juros, como empréstimos, cheque especial e cartões de crédito. Isso porque quanto maior a taxa de juros, mais difícil é quitar a dívida.

Um truque é negociar online, já que em um ambiente virtual você pode avaliar os descontos oferecidos pelas empresas credoras e comparar as opções de pagamento sem se estressar. Com essa organização, você pode começar a colocar sua vida financeira de volta nos trilhos e planejar o futuro com mais tranquilidade.

Comece a empreender

Abrir um negócio com o FGTS é outra forma de investir o dinheiro da previdência com sabedoria. O empreendedorismo pode ser uma forma de lançar projetos pessoais e aprender novos ofícios, além de ser uma oportunidade de complementar ou mesmo aumentar significativamente a renda familiar.

Nesse caso, os benefícios do FGTS podem ser utilizados para investimento inicial em materiais e equipamentos, reforma de estabelecimentos comerciais, para cobrir custos e despesas de abertura de empresa ou até mesmo para capital de giro. Por exemplo, uma boa opção de risco com valor de fundo é investir em uma franquia.

São inúmeras as possibilidades de utilização desse dinheiro ao iniciar a carreira empreendedora, mas, mesmo com suas vantagens, é preciso lembrar que um amplo planejamento e pesquisa de mercado é a base da preparação.

Invista nos estudos

A educação é sempre um bom investimento, independentemente de questões como a situação da economia. Além de ser uma forma de se manter atualizado, estudar é importante para aprimorar constantemente seu desempenho no mercado de trabalho e conseguir promoções e aumentos de salário. Desse modo, o que muitas vezes é visto como um gasto, na verdade, será uma alternativa que trará ótimos retornos financeiros.

Logo, investir na sua própria formação ou na educação de outra pessoa da família, certamente, é uma forma inteligente de usar o FGTS.

Fazer cursos de aprimoramento, pós-graduações e MBA são só algumas das opções. Você também pode investir na aprendizagem de um idioma, como o inglês, que é a língua mais falada no mundo e pode abrir muitas portas profissionais.

O espanhol é outro idioma muito utilizado e tem a vantagem de ser a língua de todos os nossos países vizinhos, ampliando ainda mais suas oportunidades de emprego em empresas multinacionais.

Adquirir um consórcio imobiliário

Em muitos casos, usar FGTS em um consórcio imobiliário é uma ótima alternativa ao financiamento, porém, essa é uma prática ainda pouco conhecida por muitos brasileiros.

Nos últimos anos, esse tipo de consórcio vem se destacando por oferecer uma forma segura de comprar imóveis. Uma das principais vantagens é que o consórcio não tem taxa de juros e nem de entrada.

E, assim como nos financiamentos, o saldo do seu FGTS também pode ser utilizado para quitar totalmente o consórcio de imóvel ou para amortizar parcelas e, dessa forma, diminuir o prazo ou o saldo devedor.

O trabalhador que já participa de consórcio imobiliário pode, ainda, usar o saldo do FGTS para dar um lance maior no consórcio de imóveis e conseguir a contemplação do benefício mais rapidamente ou complementar o valor da carta de crédito.

Usar FGTS no consórcio

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para aquisição de imóveis, inclusive para a compra de um bem por meio de consórcio.

No entanto, é importante ressaltar que o uso do FGTS está sujeito a algumas regras. Os recursos da conta vinculada do FGTS poderão ser utilizados junto ao consórcio de imóvel nas seguintes situações:

1) Pagamento total ou parcial de lance.

2) Amortização e liquidação do saldo devedor do consórcio, cujo bem já tenha sido adquirido/construído pelo contemplado.

O contemplado que já adquiriu seu imóvel para moradia e se enquadra em todas as regras de uso do FGTS pode continuar utilizando o seu FGTS para amortização ou liquidação do seu saldo devedor. Este processo específico é feito diretamente pelo Embracon.

Principais regras de uso do FGTS

• O FGTS só poderá ser utilizado para aquisição ou construção de imóvel residencial urbano para moradia própria do trabalhador, desde que a conta vinculada a ser utilizada e a cota de consórcio sejam da mesma titularidade.

• O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região e tem que ser adquirido pelo consorciado com recursos da carta de crédito do consórcio.

• Caso o trabalhador seja titular de mais de uma cota (contrato) de consórcio, somente será admitida a utilização do saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar ou abater parte das prestações em relação às cotas utilizadas na aquisição de um único imóvel.

• Nos casos de amortização, as prestações devem estar em dia na data da utilização do FGTS.

• A opção de pagamento do lance com recursos do FGTS não pode ser substituída por pagamento com recursos próprios.

• Se o consorciado contemplado por lance, com recursos do FGTS, for demitido ou pedir demissão do emprego, deverá manter os recursos relativos ao lance na conta vinculada do FGTS. O saque ou a transferência dos recursos para outra conta implicará no cancelamento da contemplação.

• É proibida a transferência da cota contemplada com lance pago com recursos do FGTS.

• Os recursos da utilização do FGTS serão liberados para o vendedor do imóvel após o registro do “contrato com força de escritura” no cartório de registro de imóveis competente.

• O trabalhador titular da conta vinculada do FGTS deverá ter, no mínimo, 03 (três) anos de trabalho, consecutivo ou não, sob o regime do FGTS na mesma ou em diferentes empresas.

• A carta de crédito deve ter sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano. Não pode ter sido utilizada para aquisição de imóvel comercial, terreno, reforma ou liquidação de financiamento habitacional.

• Nos casos de utilização do FGTS para efetiva liquidação do consórcio, é admitida a existência de prestações em atraso.

• O valor máximo de avaliação do imóvel na data de aquisição não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

• O intervalo mínimo para utilização do FGTS em amortização ou liquidação de saldo devedor será de 2 anos entre cada movimentação, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador.

Localização do imóvel

Para o uso efetivo do FGTS, o imóvel deve localizar-se:

• No mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral.

• Nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano

Impedimentos

Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:

• O imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de utilização do FGTS na aquisição/construção nos últimos 03 (três) anos.

• Aquisição/construção de imóvel comercial.

• Aquisição de terreno.

• Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial.

• Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

• O titular da conta não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel - a não ser que comprove a quitação do financiamento, a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS.

• O titular da conta não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no local de residência ou no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel - salvo se comprovar a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para utilização do FGTS.

• O valor máximo de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o valor limite estabelecido para as operações do SFH: R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal; e R$ 800 mil nos demais estados. (Valor vigente em: 25/11/2016, sujeito a alteração.)

Mais detalhes importantes sobre FGTS para imóveis

• Todas as modalidades previstas na legislação para utilização de FGTS na moradia própria devem ser intermediadas por agente financeiro do SFH.

• As administradoras de consórcios podem intermediar somente as operações de liquidação, amortização ou abatimento de prestação de financiamento habitacional.

• É de responsabilidade do consorciado o enquadramento nas respectivas condições normativas para utilização do FGTS na modalidade proposta (consórcio de imóveis), previstas no manual de moradia da Caixa Econômica Federal.

• A administradora não tem qualquer poder de interferência perante o órgão gestor dos recursos do FGTS, caso a liberação seja morosa ou impossibilitada. Cabe ao consorciado procurar um agente financeiro do SFH para realização da operação.

Caso ainda tenha dúvidas, procure a Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação do FGTS.

Sobre consórcio imobiliário

O consórcio imobiliário é uma modalidade de consórcio que tem como objetivo a aquisição de imóveis. Ele funciona de forma semelhante a outros tipos de consórcio, em que um grupo de pessoas se une para formar uma poupança conjunta e, por meio de sorteios ou lances, os participantes são contemplados com a carta de crédito para a aquisição do imóvel.

O valor da carta de crédito é definido no momento da adesão ao consórcio, levando em consideração o valor do imóvel desejado e o prazo do consórcio. O prazo do consórcio pode variar de 60 a 240 meses, e o valor das parcelas é definido de acordo com o valor do crédito e o prazo escolhido.

Uma das principais vantagens do consórcio imobiliário é a possibilidade de planejamento financeiro, uma vez que o participante sabe antecipadamente o valor da carta de crédito e as condições de pagamento. Além disso, como não há incidência de juros, as parcelas podem ser mais baixas do que as de um financiamento imobiliário.

Em resumo, o consórcio imobiliário é uma opção para quem deseja adquirir um imóvel por meio de uma modalidade de crédito sem juros e com possibilidade de planejamento financeiro. No entanto, é importante avaliar as condições oferecidas pelo consórcio e os custos envolvidos antes de aderir a essa modalidade de crédito.

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