Imposto de Renda 2018: 5 coisas que você precisa saber

Imposto de Renda 2018: 5 coisas que você precisa saber

Começo de ano sempre traz um amontoado de contas. É preciso renovar a documentação do carro, comprar material escolar para os filhos, pagar o IPTU e por aí vai. Até o dia 30 de abril, mais um item vai pra lista: a declaração do Imposto de Renda 2018.

Você provavelmente já fez alguma declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) anteriormente, mas sempre existem pequenas mudanças e atualizações que o contribuinte precisa ficar de olho.

Se você quer garantir uma declaração sem erros, veio ao lugar certo.

Continue lendo e descubra 5 coisas sobre o Imposto de Renda 2018 que você precisa saber!

1. Quem precisa declarar imposto de renda?

A declaração precisa ser feita por todo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis em 2017 de, pelo menos, R$ 28.559,70. Ou seja, se você teve uma média salarial superior a R$ 1.903,98 por mês, a declaração precisa ser feita.

Existem, no entanto, algumas exceções para essa regra:

  • contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (que não geram lucro nem valor líquido) acima de R$ 40.000,00 também precisam declarar;
  • quem investiu qualquer valor em bolsa de valores, mercados de capitais ou aplicações similares deve fazer a declaração;
  • contribuintes que possuem imóveis ou terrenos com valor superior a R$ 300.000,00 também são obrigados a declarar;
  • quem realizou venda de imóveis e optou pela compra de outro terreno ou imóvel no prazo de 180 dias e deseja optar pela isenção de imposto de renda deve fazer a declaração;
  • trabalhadores do campo que obtiveram renda bruta rural acima de R$ 128.308,50 em 2017 precisam declarar o Imposto de Renda 2018.

Portanto, se você se encaixa em qualquer um desses requisitos, é bem provável que precise fazer a declaração. A não realização dela caracteriza sonegação de imposto e pode gerar multas e até mesmo detenção.

Porém, existem algumas situações especiais que podem isentar o contribuinte da necessidade de declaração.

2. Quem pode ficar isento?

A Receita Federal abre exceções em alguns casos. Pessoas que possuem doenças graves, como cegueira, esclerose múltipla, doença de Parkinson e outras não precisam declarar IR.

Além disso, alguns rendimentos, como bolsas de estudo e pesquisa e auxílio-doença são chamados de não tributáveis.

Se você tem algum rendimento que acha que pode ser considerado não tributável, vale a pena consultar a Instrução Normativa RFB nº 1.756 de 2017, que esclarece uma série de normas para o Imposto de Renda 2018.

3. Quais são os prazos para o Imposto de Renda 2018?

O prazo máximo para a declaração do IR 2018 é às 23h59 do dia 30 de abril (segunda-feira).

Vale dizer que deixar para a última hora não é uma boa ideia. Além de correr o risco de ter problemas técnicos e não conseguir enviar, você pode esperar mais pela sua restituição, caso tenha direito.

Ela é realizada de acordo com a ordem de declaração, obedecendo as prioridades estabelecidas por lei. Idosos e deficientes recebem a restituição nos primeiros lotes. Depois, ela é paga a quem declarou primeiro e não teve erros ou inconsistências. Portanto, prepare-se para fazer a declaração o quanto antes.

4.  Qual é a tabela do IRPF 2018?

No dia 11 de janeiro, a Receita Federal informou que o Imposto de Renda 2018 não vai sofrer reajustes pelo terceiro ano consecutivo. Portanto, continua valendo a tabela que está em vigor desde 2015:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 22.847,76

-

-

De 22.847,77 até 33.919,80

7,5

1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,60

15,0

4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.633,51

Acima de 55.976,16

27,5

10.432,32

Se você quiser ter certeza do quanto precisa pagar, pode consultar o simulador de IR disponibilizado pela Receita Federal.

5. Como fazer a declaração?

Existem três formas de fazer a declaração de Imposto de Renda:

  • Programa Gerador de Declaração (PGD), que fica disponível no site da Receita para ser baixado para o seu computador;
  • m-IRPF, que deve ser utilizado por quem deseja fazer a declaração usando dispositivos móveis como celular ou tablet;
  • e-CAC, quando o acesso é feito diretamente pelo site da Receita Federal usando certificado digital.

Muitas pessoas preferem solicitar a um contador que faça a declaração. Se você preferir e conhecer um bom profissional, essa pode ser uma saída mais segura.

No entanto, se você tiver um bom registro dos seus rendimentos e despesas, também consegue fazer a declaração por conta própria.

Se você vai fazer pelo seu computador ou dispositivo móvel, a maneira mais simples é fazer o download do software adequado para o dispositivo que você quer usar. Assim que o programa for disponibilizado, você poderá baixá-lo no site da Receita Federal. Depois, você precisará ter em mãos as informações e recibos necessários, tais como:

  • recibos de despesas médicas e educacionais seus e de seus dependentes;
  • informe de rendimentos fornecido pela empresa ou outra documentação referente aos ganhos obtidos no ano de 2017;
  • comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias.

Com esses dados em mãos, basta preencher as informações solicitadas no programa, anexar os documentos e enviar a sua declaração. É importante guardar o recibo para comprovar que você prestou a sua declaração.

Depois, você poderá acompanhar o processamento e, se solicitado pela Receita ou se você perceber algum erro, fazer as devidas retificações.

Você pode apresentar retificações nas suas declarações até 5 anos depois de realizá-las, desde que não tenha sido autuado pela Receita devido a alguma irregularidade.

Portanto, lembramos neste artigo a importância de fazer a declaração de Imposto de Renda 2018 dentro do prazo e, ainda melhor, o mais cedo possível. Comece já a coletar seus documentos e esteja pronto para entregar a declaração.

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