Consórcio de casas contemplado: o que fazer após a contemplação

Consórcio de casas contemplado: o que fazer após a contemplação

Você sabe como ocorre o consórcio de casas depois de contemplado? Se você está buscando adquirir seu imóvel o consórcio pode ser a melhor modalidade de compra para quem não quer dar valor de juros nem entrada.

Veja neste artigo todo o processo e realize seus sonhos!

Consórcio de casas: saiba como funciona e quais são os benefícios

O consórcio de casas é uma modalidade de compra em que um grupo de pessoas se reúne para formar um fundo comum destinado à aquisição de imóveis. Essa forma de compra é intermediada por uma administradora de consórcios, que organiza e gerencia o processo.

Conheça alguns pontos importantes sobre como o consórcio de casas funciona e quais são seus benefícios:

  1. Grupo de consorciados: No consórcio de casas, um grupo de pessoas interessadas em adquirir uma casa própria se associa. Cada participante contribui com uma parcela mensal, formando um fundo comum que será utilizado para contemplar os consorciados ao longo do tempo.

  2. Contemplação: A contemplação é o momento em que o consorciado é selecionado para receber o crédito necessário para a compra do imóvel. A forma de contemplação pode ser por sorteio ou lance.

  3. Carta de crédito: Após a contemplação, o consorciado recebe uma carta de crédito, que é o valor disponível para a compra do imóvel. Essa carta pode ser utilizada para adquirir um imóvel novo ou usado, desde que atenda às regras estabelecidas pela administradora.

  4. Planejamento financeiro: O consórcio permite um planejamento financeiro a longo prazo para a compra da casa própria. Por meio do pagamento mensal das parcelas, os participantes conseguem poupar e se preparar para a aquisição do imóvel.

  5. Ausência de juros: Diferentemente de um financiamento imobiliário tradicional, o consórcio não cobra juros. As taxas envolvidas estão relacionadas à administração do grupo e podem variar de acordo com a empresa escolhida. É importante analisar e comparar as taxas antes de aderir a um consórcio.

  6. Construção de patrimônio: Enquanto aguarda a contemplação, o consorciado tem a oportunidade de construir seu patrimônio, poupando mensalmente. Isso pode ser vantajoso para quem ainda não tem condições imediatas de compra, mas deseja investir no futuro.

  7. Sem necessidade de entrada: Diferentemente de alguns financiamentos, o consórcio não exige um valor de entrada. A carta de crédito recebida na contemplação pode ser utilizada como pagamento integral ou como parte do valor do imóvel.

Como planejar a compra da casa própria através do consórcio de casas

Planejar a compra da casa própria através do consórcio de casas é uma estratégia inteligente e viável. Veja algumas etapas para ajudá-lo a planejar essa compra:

  • Pesquisa;

  • Orçamento;

  • Escolha do consórcio;

  • Duração do consórcio;

  • Poupança;

  • Acompanhamento e planejamento financeiro;

  • Pesquisa de imóveis;

  • Contemplação e compra.

Lembre-se de que o consórcio de casas é um processo que pode levar algum tempo, mas oferece uma alternativa acessível e planejada para adquirir sua casa própria. Tenha paciência, mantenha suas finanças organizadas e siga o plano que você estabeleceu.

O que é necessário fazer ao ser contemplado no consórcio de casas

A administradora do consórcio entrará em contato com você para informar sobre a sua contemplação.

Após a notificação da contemplação, você deve comparecer à administradora para assinar o Termo de Adesão à contemplação. Nesse documento, serão especificadas as condições, o valor da carta de crédito e os prazos para utilização.

Seu próximo passo é avaliar o imóvel que pretende adquirir. Contrate um profissional especializado, como um engenheiro ou arquiteto, para realizar uma vistoria técnica e verificar as condições estruturais e documentais do imóvel. Isso é importante para garantir que o imóvel atenda às suas expectativas e esteja em conformidade com a legislação.

Reúna toda a documentação necessária para a compra do imóvel, incluindo comprovante de renda, comprovante de residência, documentos pessoais (RG, CPF), extratos bancários e outros documentos solicitados pela administradora.

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