Como funciona a devolução de valores no consórcio?

Como funciona a devolução de valores no consórcio?

Você sabe como funciona o processo de devolução de valores no consórcio? Entenda essa prática e saiba exatamente como agir nessa situação!

Se você trabalha com vendas de consórcio, é fundamental saber explicar com clareza como funciona a devolução de valores para um cliente que decide desistir da participação. Essa é uma dúvida comum e, quando bem esclarecida, pode transmitir mais segurança e transparência no relacionamento com o cliente.

Afinal, mesmo que ele não tenha sido contemplado, a legislação garante a devolução de valores pagos, de forma atualizada, ao final do grupo ou por sorteio em assembleias específicas. Saber orientar sobre esse processo, mostrar que existe respaldo legal e que a administradora segue regras definidas pelo Banco Central pode fazer toda a diferença na hora de construir confiança.

Fique com a gente até o final que você vai entender direitinho como funciona a devolução dos valores, o que o cliente pode esperar e como posicionar essa informação de forma estratégica em suas negociações.

Será que a devolução de valores no consórcio ocorre de maneira imediata? Saiba o que diz a lei!

Essa é uma dúvida muito comum entre clientes que desistem de participar do consórcio: "A devolução de valores é imediata?" E, se você trabalha com vendas nesse segmento, é essencial saber explicar isso de forma clara e segura. A resposta curta é: não, a devolução não é imediata. Mas essa demora tem uma razão legal, prevista e regulamentada pelo Banco Central do Brasil.

De acordo com a Lei nº 11.795/2008, também conhecida como a Lei dos Consórcios, o consorciado que desiste ou é excluído do grupo por inadimplência tem direito à devolução dos valores pagos, desde que descontadas taxas administrativas e outros encargos previstos em contrato.

Porém, essa devolução só pode acontecer após o encerramento do grupo ou mediante sorteio em assembleias mensais específicas para esse fim, chamadas de assembleias de contemplação por desistência. Ou seja, o cliente não pode exigir o reembolso imediato assim que comunica sua desistência. Ele entra em uma lista de espera e precisa aguardar.

O consórcio funciona com base na solidariedade financeira entre os participantes, por isso é necessário garantir o equilíbrio do grupo até o fim. A saída imediata de um participante, com reembolso instantâneo, colocaria em risco a saúde financeira do consórcio e poderia prejudicar quem permanece.

O cliente tem direito à devolução do valor das parcelas pagas, proporcional ao crédito contratado, com correção monetária, conforme índice previsto em contrato. No entanto, valores como fundo de reserva (se houver utilização) e seguro podem não ser restituídos, ou serem restituídos parcialmente, de acordo com o regulamento do grupo e o uso desses recursos.

Explique com transparência que o consórcio é uma modalidade de planejamento financeiro de médio a longo prazo e que, ao entrar, o ideal é permanecer até a contemplação ou quitação. Mas, se por algum motivo ele decidir sair, a devolução de valores acontecerá de acordo com as regras legais e contratuais — garantindo o direito, mas respeitando o tempo necessário para manter o equilíbrio do grupo.

Estar preparado para explicar esse ponto com clareza demonstra profissionalismo, fortalece sua credibilidade e ajuda a construir uma relação mais sólida e transparente com o cliente.

Recebeu uma solicitação de devolução de valores no consórcio? Veja como proceder

Recebeu uma solicitação de devolução de valores no consórcio? Então, é hora de agir com clareza, empatia e, principalmente, conhecimento das regras do sistema. 

Essa é uma situação relativamente comum para quem trabalha com consórcio, e saber como conduzi-la corretamente é fundamental para garantir um bom atendimento ao cliente e manter a credibilidade da administradora ou da sua atuação como parceiro de vendas.

1. Entenda o motivo da solicitação

O primeiro passo é ouvir o cliente com atenção. Ele pode estar passando por dificuldades financeiras, ter mudado de planos ou apenas não entendeu como funciona o consórcio. Nessa hora, é importante reforçar que o consórcio é uma forma de planejamento de médio a longo prazo, e que a saída antecipada impacta diretamente no funcionamento do grupo como um todo.

2. Explique como funciona a devolução

Deixe claro que, sim, o cliente tem direito à devolução dos valores pagos, mas que isso não ocorre de forma imediata. Conforme vimos na Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), o reembolso é feito após o encerramento do grupo ou por meio de sorteio em assembleia para contemplação de desistentes. Ou seja, ele precisa aguardar até um desses momentos para ter acesso ao valor, sempre com os devidos descontos contratuais (como taxas administrativas e, se houver, seguro ou fundo de reserva).

3. Verifique a situação do cliente no grupo

Se o consorciado está inadimplente ou se manifestou por escrito o desejo de sair do grupo, a administradora pode formalizar a exclusão do cliente. Isso é importante porque, a partir da exclusão, ele passa a ser considerado um “desistente” e entra na lista para futuras contemplações por sorteio ou para receber o reembolso no encerramento do grupo.

4. Formalize a solicitação

Oriente o cliente a registrar formalmente sua solicitação junto à administradora, por meio dos canais oficiais. Esse registro é essencial para garantir os direitos dele e para que o processo seja iniciado com segurança jurídica.

5. Mantenha o cliente informado

Mesmo que o processo de devolução leve tempo, é importante manter uma comunicação transparente e periódica. Avise sobre as datas das assembleias, possíveis prazos e os direitos dele. Isso mostra respeito, profissionalismo e fortalece a confiança do cliente na solução, mesmo diante de uma desistência.

Agir com empatia e clareza transforma uma situação delicada em um atendimento de excelência — e isso conta muito para fortalecer sua reputação no mercado.

Dicas para apresentar soluções mais vantajosas ao cliente que deseja cancelar a cota e receber a devolução de valores pagos

Quando o cliente manifesta intenção de cancelar e pedir a devolução de valores, é hora de agir com inteligência e empatia. Na maioria das vezes, a decisão vem por falta de informação, mudança de planos ou dificuldades financeiras. Como especialista, você pode apresentar soluções mais vantajosas e manter a venda. Confira:

1. Reforce os benefícios do consórcio

  • Sem juros

  • Planejamento a médio e longo prazo

  • Possibilidade de antecipar com lance

  • Liberdade de escolha na contemplação

Mostre que o consórcio continua sendo uma escolha segura e flexível, mesmo em tempos difíceis.

2. Ofereça a troca de grupo ou categoria
Se o valor das parcelas está alto ou o bem perdeu sentido, verifique a possibilidade de migrar a cota para outro grupo ou tipo de consórcio (ex: imóvel para automóvel ou serviços).

3. Sugira a venda da cota
Se contemplada ou com histórico de lances, a cota pode ser vendida legalmente. Essa alternativa pode trazer retorno mais rápido e interessante do que o reembolso ao final do grupo.

4. Mostre o consórcio como investimento
Explique que o consórcio funciona como uma “poupança forçada”, ideal para quem busca disciplina financeira e realização de metas de longo prazo.

5. Escuta ativa e empatia
Ouça o cliente com atenção, entenda o motivo do cancelamento e adapte sua abordagem. Um atendimento humano pode fazer toda a diferença.

Em vez de aceitar logo de cara o cancelamento e o pedido da devolução de valores apresente alternativas. Com empatia e boas soluções, é possível transformar dúvidas em oportunidades e manter o cliente engajado com o consórcio.

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