Uma das coisas mais importantes em relação ao consórcio é a confiança. Para isso, é preciso que as pessoas entendam claramente que o consórcio se trata de um bem muito bem regulado, que precisa cumprir com obrigações frente aos órgãos competentes e garantir que todos tenham acesso aos bens em que estão investindo.
Tudo isso é possível porque o Brasil amadureceu muito bem em relação à forma com que lida com o setor de consórcio.
Isso graças à atuação presente da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (ABAC), que foi determinante para que fosse criada a lei nº 11.795, em 2008, permitindo que todo o setor tivesse uma cartilha e fosse regulamentada. Essa é a chamada Lei de Consórcio, que explicaremos em detalhes neste artigo.
Impacto da Lei de Consórcio
Por mais que as atualizações legislativas trouxeram avanços para a categoria de consórcio, foi em 2008 que finalmente a categoria atingiu um grande patamar de maturidade.
Naquele ano, foi instituída a lei do consórcio, ou a lei nº 11.795, que deixou sua regulamentação a cargo do Banco Central do Brasil (Bacen). Esse reconhecimento foi crucial, porque permitiu maior controle sobre as administradoras, além de reconhecer a categoria como forma de propiciar o acesso a bens e serviços. Ou seja, além de oferecer a possibilidade de comprar automóveis e imóveis, a partir de então o consórcio também passou a comercializar serviços.
O que mudou após a Lei do Consórcio
A seguir, vamos explicar o que mudou com a lei do consórcio.
Formação dos grupos
Com a nova lei, ficou alinhado que os interesses dos grupos prevalecem sobre os indivíduos. Isso significa que, caso alguém se torne um inadimplente, não pode participar dos sorteios mensais. Se o atraso ultrapassar um período estipulado pela administradora, a cota do consorciado é automaticamente cancelada.
Essa medida é importante para impedir que grupos sejam prejudicados por conta da inadimplência de alguns integrantes.
A nova lei também estipula regras para que os grupos comecem a funcionar, além de exigir pelo menos três representantes por grupo para cobrar a gestão da administradora.
Outro ponto importante tem a ver com o encerramento dos grupos. Caso o consorciado esteja em um grupo prestes a acabar, precisa receber seus valores em até 60 dias da realização da última assembleia.
Autorização do Banco Central
Com o Bacen como órgão regulador, sua fiscalização se tornou mais efetiva. Agora, para que uma empresa de consórcio realmente possa operar, precisa da autorização prévia.
Isso gera maior segurança aos consorciados, que contam com o compromisso de todas as administradoras para a entrega da carta de crédito e realização dos sorteios mensais, para que todos tenham as mesmas chances de contemplação.
Regras para contemplação
Para que todos possam confiar no sistema de consórcio, o grupo precisa ter uma boa gestão financeira. Além de evitar que inadimplentes participem das assembleias, os grupos são responsáveis em ter o fundo comum bem abastecido, para entregar as cartas de crédito.
Todo grupo precisa ter uma boa previsibilidade da contribuição mensal e dos bens entregues. Por isso, não é possível trocar uma carta de um produto por outro. Caso esteja investindo em um consórcio de imóveis, terá que utilizar o valor para a compra de uma casa, apartamento, terreno ou empreendimento comercial. Vale o mesmo para os demais produtos do consórcio.
A vantagem de investir em um consórcio de imóveis é a possibilidade de utilizar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a oferta de um lance.
Mais clareza do contrato de consórcio
As regras do contrato agora são determinadas como lei. O consorciado precisa se comprometer com o pagamento das mensalidades, mesmo após ser contemplado com o bem.
Para isso, a lei do consórcio facilitou para deixar o bem alienado à administradora enquanto a mensalidade ainda estiver em aberto.
Outra facilidade foi permitir que o consorciado possa fazer a transferência da sua cota em casos de desistência. Para agilizar o processo, a administradora deve estar envolvida do começo ao fim, para que ninguém saia prejudicado.
Todos os detalhes do consórcio devem estar devidamente assinalados no contrato de consórcio, que deve ser lido e assinado pelo interessado antes de começar a pagar as mensalidades.
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