Carta de crédito de imóvel

Os consórcios são uma ótima opção para quem está planejando adquirir um imóvel. Além de ser bem mais atrativa, já que no consórcio não existe cobrança de juros. A única coisa que é necessário contribuir é com algumas taxas, mas a correção monetária é muito inferior às que são aplicadas pelas linhas de crédito.

Nos consórcios você pode optar por uma das alternativas: esperar ser sorteado ou dar um lance relevante e aumentar suas chances de adquirir a carta de crédito de imóvel.

Neste artigo, te daremos uma demonstração mais detalhada sobre como funcionam as diferentes formas de usar a carta de crédito de imóvel.

O que é a carta de crédito de imóvel?

A carta de crédito de imóvel é a quantia de dinheiro necessária para adquirir determinado bem.

A partir do momento que você opta pelo consórcio, você determina esse valor. A administradora, então, te coloca em um grupo de pessoas com interesse em comum. Na sequência, os participantes começam a pagar parcelas, sem juros, durante o período previsto em contrato.

A administradora do consórcio passa a fazer a gestão desse dinheiro e dos sorteios todos os meses. Consequentemente, uma pessoa é sorteada e recebe a carta de crédito  de imóvel no valor solicitado. Depois de adquirir o bem, o consorciado segue pagando as parcelas até o final do período estipulado.

Para quem já tem um valor guardado, existe a possibilidade do lance. Nesse caso, quem antecipa o maior número de parcelas de pagamento e é sorteado por lance, leva a carta de crédito de imóvel.

 A carta de crédito de imóvel apresenta algumas vantagens. São elas:  

  • Segurança: ela só pode ser usada pelo solicitante. Sendo assim, é possível ter um controle total sobre o valor recebido;

  • Garantia do poder de compra: isso porque, diferentemente de uma operação de transferência tradicional, não é necessário pagar impostos ou taxas que seriam devidas caso esse recurso financeiro entrasse diretamente na sua conta;

  • Pagamento à vista: como a carta de crédito é utilizada de maneira muito semelhante a um pagamento à vista, ela garante seu poder de negociação, já que o vendedor sabe que receberá o valor do produto no curto prazo.

Como a carta de crédito de imóvel pode ser utilizada

Ficou interessado em saber um pouco mais sobre  como a carta de crédito para imóvel pode ser utilizada? É muito simples!

Compra de imóveis comerciais

Se você já possui a sua residência e gostaria de começar a investir em imóveis comerciais, essa pode ser uma boa opção, pois, além do aluguel, esse tipo de edificação costuma valorizar bem ao longo do tempo, dependendo da região.

Outra forma de utilização desse imóvel é iniciar um novo negócio utilizando uma sala ou ponto próprio, ganhando independência. Dessa forma, você substitui o valor que pagaria de aluguel pela parcela do consórcio e, após a quitação da cota, seu negócio terá mais disponibilidade financeira para crescer.

Aquisição de apartamento na planta com carta de crédito de imóvel

Muitas pessoas ainda não sabem que isso é possível, mas é isso mesmo! Com uma carta de crédito para imóvel, você poderá adquirir um apartamento na planta. Esse tipo de negócio, na maioria das vezes, é vantajoso, pois é normal o bem valorizar bastante após a conclusão das obras. Mas, enquanto isso não acontece, como a construtora precisa de recursos para tocar a obra, é comum conceder ótimas opções de negócio.

Contudo, preste muita atenção neste tipo de negócio. É necessário estudar bem a idoneidade da construtora para não ter problemas no futuro. Além disso, como o imóvel na planta ainda não tem documentação que permita a alienação à administradora de consórcios, será necessário a apresentação de outro imóvel para servir de garantia até o término da obra. 

Aquisição de terreno

Se você já tem sonhado com uma casa há anos, exatamente do seu jeito, provavelmente não vai encontrar uma pronta e, nesse caso, terá que partir para a construção.

Mas não se preocupe, o primeiro passo será a compra de um terreno, que poderá ser feita tranquilamente utilizando a carta de crédito de imóvel.

Outra alternativa é utilizar essa característica do consórcio de imóveis como investimento. Afinal, é comum um terreno ser vendido pelas incorporadoras por valores bem interessantes na fase de loteamento. Depois, costumam valorizar.

Utilizar consórcio para reforma de imóveis

Se você já possui um imóvel, é apaixonado por ele e não quer se desfazer, mas acha que está merecendo uma reforma. Sabia que é possível utilizar o consórcio de imóveis para isso? Essa é outra forma de utilizar a carta de crédito que poucas pessoas sabem, apesar de ser algo bem interessante.

Com uma carta de crédito para imóvel, você tem a oportunidade tornar a sua residência ainda mais aconchegante. A carta de crédito poderá ser utilizada para pagar materiais de construção, equipamentos e mão de obra, desde que mencionados no Cronograma Físico e Financeiro da Obra. Ou seja, a ampliação da casa, a pintura, a troca da rede elétrica, a instalação de uma piscina ou a construção do espaço gourmet pode se tornar realidade.

Você só precisa tomar cuidado com a seguinte questão: para utilizar a carta de crédito para imóvel, será necessário apresentar a documentação de um imóvel sem qualquer ônus. Esse bem será alienado e ficará como garantia do consórcio. Pode ser tanto o imóvel beneficiado pela reforma ou outro quitado de sua propriedade.

É válido ressaltar que ele esteja desembaraçado e tenha valor avaliado ao saldo devedor da carta de crédito. Lembrando que valor venal não é o mesmo que o valor de mercado, mas sim o utilizado como referência para cálculo de tributos, como IPTU e ITBI. Também é usado para calcular o valor de mercado do imóvel.

Caso tenha interesse por esse uso da carta de crédito para imóvel, aí vai mais uma dica: jamais faça nenhum tipo de reforma sem o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto. Assim, você terá muito mais segurança na obra, além de uma melhor previsibilidade de custos.

Como utilizar a carta de crédito de imóvel para quitação de financiamento?

A quitação de financiamento com carta de crédito é regulamentada pela lei dos consórcios (Lei nº 11.1795/2008). As premissas para que essa operação seja possível são:

  • o financiamento e a carta de crédito de imóvel precisam estar no nome da mesma pessoa;

  • o grupo de consórcio e o contrato de financiamento não podem ser anteriores a 2009;

  • um financiamento imobiliário, por exemplo, só pode ser quitado com uma carta de crédito de imóvel devidamente contemplada, ou seja, os dois contratos devem ser do mesmo segmento;

  • a carta de crédito de imóvel deve possuir valor igual ou superior ao saldo devido à instituição financeira, para fins de quitação do financiamento.

Quando todas essas condições são cumpridas, a administradora do consórcio faz uma análise de crédito, em que se avalia o bem para saber se o valor bate com o que está sendo declarado e pago na operação.

Importante esclarecer que qualquer banco tem que aceitar a carta de crédito para quitação de financiamento. Sendo assim, essa operação não depende da anuência da instituição financeira.

Para finalizar, usar a carta de crédito para quitação de financiamento é uma ótima opção para quem quer se livrar dos juros altos.

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