A Embracon possui como Missão Gerar Encantamento, a partir de ações, resultados e com base em seus Valores como Ser íntegro, Ser Simples, Construir Juntos e Inovar Sempre, materializar sonhos, todos em conformidade com o nosso Código de Ética.
Além da preocupação com a postura ética de nossos colaboradores dentro da empresa, a Embracon preza, especialmente, por essa conduta fora dela.
Somos comprometidos com a prática de Compliance, com os mais altos padrões de ética, exigindo que seus presidentes, diretores, gerentes, colaboradores e terceiros (fornecedor, parceiro e prestador de serviços), cumpram a respectiva política e os procedimentos internos a ela relacionados, o Código de Ética, o ordenamento jurídico, incluindo as regulamentações anticorrupção existentes e aplicáveis, embora não tenha alto grau de relação com o Poder Público.
A Embracon não autoriza e não tolera nenhuma prática de negócios que não esteja alinhada com a Política Anticorrupção, Código de Ética e sua Missão, Visão e Valores.
A Política Anticorrupção se destina a todos os colaboradores da Embracon, assim como terceiros que atuem em nome da Embracon, tendo como finalidade afastar quaisquer práticas de corrupção, suborno ou violação à Lei Anticorrupção.
Todos os colaboradores e todos os Terceiros que atuam em nome da Embracon, possuem o dever de realizar periodicamente os treinamentos obrigatórios, pertinentes às práticas de negócio disponíveis na plataforma de ensino da Embracon, para que desta maneira possam identificar eventuais inconsistências com a Política Anticorrupção e solicitar de imediato, os necessários ajustes, garantindo seu integral cumprimento.
Para que seja maior a compreensão da respectiva Política os termos abaixo quando destacados terão os seguintes significados:
Brindes Promocionais e Presentes: Entende-se como Brindes Promocionais e Presentes, itens corporativos utilizados para promoção da marca representada por quem o esteja ofertando sem a influência no julgamento ou nas decisões de quem os recebeu. Para fins da respectiva política, também são considerados como Brindes Promocionais e Presentes, ingressos ou convites para eventos esportivos ou culturais.
Canais de Denúncia: Canais disponibilizados pela Embracon conforme item 6 da presente Política, para comunicação e reporte de suspeitas ou denúncias de violações da Política Anticorrupção, Código de Ética e Missão, Visão e Valores da empresa.
Código de Ética: Cartilha que dispõe sobre todas as diretrizes para a realização das práticas de negócios em conformidade com os padrões morais e éticos que devem ser seguidos pelos profissionais da Embracon.
Corrupção: Entende-se como corrupção, para fins desta política, o seu sentido amplo, incluindo o crime propriamente dito e a forma de conduta antiética ou ilegal, para obter vantagem para si ou para quem o esteja representando, constituindo o uso de poderes por funcionários do governo ou seus contatos de rede.
Leis Anticorrupção: Conjunto de leis e regulamentos aplicáveis ao combate e repressão à corrupção no Brasil, levando em consideração o Código Penal Brasileiro, Lei de Improbidade (Lei 8.429/92, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.230, de 2021), e a Lei 12.846/2013 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Vantagem Indevida: Adquirir qualquer tipo de benefício seja ele patrimonial econômico e favores de valor, com o objetivo de receber como contraprestação qualquer espécie de proveito indevido para a Embracon.
Agente Público: É toda pessoa natural que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgãos governamentais e empresas integrantes da administração pública direta e indireta, inclusive agências reguladoras, poderes legislativo, executivo ou judiciário, em qualquer país.
Todos os colaboradores e todos os Terceiros que atuam em nome da Embracon, possuem o dever de conduzirem às práticas de negócios da empresa de maneira ética e com absoluta integridade, sob pena de aplicação de penalidades que poderão variar de advertência, suspensão ou até a rescisão do contrato por justa causa, dependendo da gravidade da ocorrência, além da reparação de eventual dano causado, independentemente de sua responsabilidade civil ou criminal.
Deverá ser observado por todos os colaboradores e todos os Terceiros que atuam em nome da Embracon o fiel cumprimento do Código de Ética da Embracon e das Leis Anticorrupção.
O presente Instrumento reforça a necessidade de se evitar o recebimento de Brindes Promocionais e Presentes para não configurar aliciamento ou forma de influência em uma tomada de decisão, conforme previsto no item 22 do Código de Ética.
Presidentes, diretores, gerentes, colaboradores e terceiros que atuam em nome da Embracon, são terminantemente proibidos que se envolvam em qualquer atividade corrupta e que, de forma direta ou indireta, ofereçam, prometam, forneçam ou autorizem qualquer pessoa a fornecer dinheiro ou Vantagem Indevida a qualquer autoridade pública, ou a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, com o propósito de obter ou acumular benefício econômico e/ou financeiro e vantagens facilitadoras.
É proibida a contratação de ex-Agentes Públicos que estejam dentro do período de seis meses, conforme estabelecido no art. 6º, inciso II, da Lei de Conflito de Interesses para Agentes Públicos (Lei nº 12.813/2013), salvo exceções legais.
Após esse período de seis meses a contratação de ex-Agentes Públicos ou parentes de Agentes Públicos pela Embracon, deve observar os mesmos critérios de seleção e contratação adotados pela Embracon para candidatos em geral, sem qualquer tipo de privilégio ou benefício, respeitando as determinações da política de Recrutamento, Seleção e Admissão.
Os administradores e os colaboradores da Embracon, deverão preencher a "Declaração de Reunião com Poder Público", termo disponível em artefatos no Portal "A Casa", antes de realizarem reuniões com o Poder Público que tenham como objetivo firmar compromissos e tomar decisões em nome da Embracon (ex. definição de contrapartidas, obtenção de licenças, dentre outras), termo este que deverá ser preenchido pelo colaborador e encaminhado através de chamado para a Coordenadoria de Governança e Compliance, depois de realizada a reunião.
Nesse termo de declaração prévia à reunião deve ser informada a data, o local, o objetivo e os agentes públicos participantes da reunião.
Nas reuniões com o Poder Público, recomenda-se que ocorram com a presença de dois colaboradores da Embracon e aconteçam nas dependências oficiais do órgão da Administração Pública ou nas dependências da Embracon.
Não é necessário realizar essa declaração nas situações em que o relacionamento com o Poder Público seja meramente rotineiro e burocrático para o desenvolvimento do negócio da Embracon (ex. realização de protocolos, despachos, obtenção de alvarás, dentre outras).
Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos sobre a necessidade de realizar a "Declaração de Reunião com Poder Público" poderão ser reportadas à área de compliance através do e-mail compliance@embracon.com.br.
A Embracon reafirma sua postura íntegra e transparente em seu relacionamento com o Poder Público e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no seu relacionamento com um Agente Público ou a um terceiro com ele relacionado, seja nacional ou transnacional.
Todos os Colaboradores, Terceiros, Fornecedores, franqueados e Prestadores de Serviços que atuem em nome da Embracon, estão proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou receber (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor) para Agentes Públicos, no intuito que influencie, facilite ou recompense qualquer ação ou decisão oficial em benefício da Embracon ou próprio.
Nenhum Colaborador da Embracon, terceiro ou parceiro sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina e/ou de praticar qualquer conduta ilegal ou antiética.
As situações em que houver necessidade de relacionamento com a Administração Pública devem ser previamente reportadas ao Compliance através do e-mail compliance@embracon.com.br.
Os administradores, colaboradores e terceiros agindo em nome da Embracon devem cooperar com eventuais investigações e fiscalizações realizadas por órgãos, entidades ou agentes públicos.
A Embracon não possui em seu planejamento estratégico a intenção de realizar operações de fusões, aquisições e outras operações societárias, mas caso venha participar, serão realizados procedimentos de due diligence ampliada, pelas áreas de Governança e Compliance e Assessoria Jurídica, o qual visa a identificar passivos ou atividades que possam trazer riscos oriundos de atos de corrupção, lavagem de dinheiro e/ou outros atos ilícitos, como também, a inclusão de cláusulas contratuais específicas ao negócio que resguardem a Embracon de acordo as regras aplicáveis aos processos de conheça seu parceiro.
A Embracon não participa de licitações públicas e contratos administrativos, caso venha a participar deverá previamente reportar ao Compliance através do e-mail compliance@embracon.com.brque fornecerá todos os procedimentos necessários para atendimento integral da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da lei nº12.846/13, de 1º de agosto de 2013 e demais leis e normas específicas que trata sobre o tema
São de responsabilidade da Área de Gerenciamento de Riscos e Compliance:
A comunicação e reporte de suspeitas ou denúncias de violações da Política Anticorrupção, Código de Ética e Missão, Visão e Valores da Embracon, devem ser imediatamente informados a Área de Gerenciamento de Riscos e Compliance através dos canais disponíveis para tal fim:
CANAIS DE DENÚNCIA
As reclamações e situações reportadas através dos canais de denúncia serão tratadas com total sigilo, havendo ainda, a possibilidade da opção pelo anonimato. A Embracon garante que não ocorrerá, nem será tolerada, retaliação contra quem, de boa-fé, fizer qualquer reclamação ou reportes.
Qualquer conduta antiética que contrarie nosso código de ética, prática de fraude ou suborno realizada por qualquer colaborador e/ou Terceiros, Prestadores de Serviços e Fornecedores que atuam em nome da Embracon é punível e resultará em sanções que poderão variar de advertência, suspensão ou até a rescisão do contrato por justa causa, dependendo da gravidade da ocorrência, além da reparação de eventual dano causado, independentemente de sua responsabilidade civil ou criminal.
Dúvidas, sobre disposições contidas na respectiva Política Anticorrupção, podem ser encaminhadas ao Compliance através do e-mail: compliance@embracon.com.br.