Sim, o valor do crédito de um consórcio poderá ser utilizado naquitação de financiamento para aquisição de um bem em nome do consorciado,desde que o bem seja um imóvel e o financiamento seja imobiliário.
O valor do crédito contemplado deve ser suficiente para a quitaçãototal na instituição financeira.
Se, após a quitação do financiamento, existir valor restante na suacarta de crédito, é possível utilizá-lo para o pagamento referente àdocumentação ou no abatimento das parcelas restantes do consórcio.
A regra é válida para liquidar somente o financiamento de um único bem,de acordo com a Lei nº 11.795/08.
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