Código de Ética - Consórcio Embracon

Código de Ética - Consórcio Embracon

Palavra dos Presidentes

Vários são os motivos que levam as empresas ao sucesso: trabalho árduo, dedicação, persistência, motivação, resiliência e muitos outros fatores que, somados, naturalmente farão toda a diferença nos resultados. Mas, para nós da Embracon, o sucesso só é atingido quando todos esses fatores estão embasados em um elemento fundamental: a ética.

Juarez e Guido - A Embracon

A ética, quando verdadeiramente praticada dentro de uma organização, gera confiança e credibilidade, resultando em sucesso e prosperidade tanto para empresa, como para toda cadeia de pessoas com ela envolvida. É a ética que norteia nossas ações, quem embasa nossa missão, nossa promessa de marca e nosso propósito como entidade social, uma vez que reunimos milhares de colaboradores, parceiros, fornecedores e franqueados de todas as etnias, religiões, idades e gêneros.

Por isso, atualizamos continuamente nosso Código de Ética com base nas melhores práticas do mercado, do país e das mudanças que ocorrem mundo afora. Além disso, mantemos uma comunicação estreita para que colaboradores, parceiros, fornecedores e franqueados estejam alinhados aos nossos princípios de conduta.

Vamos continuar firmes nesta caminhada rumo ao futuro. Permaneceremos investindo e agregando valor a você, à sua família, aos nossos clientes e a nossa sociedade como um todo.

Vamos construir aqui, juntos, uma vida digna, confortável e feliz! Muito obrigado e boa leitura.

Um abraço, Guido e Juarez

Introdução​

O Código de Ética da Embracon estabelece quais ações e atitudes são premissas que norteiam nossa caminhada e devem ser observadas e seguidas, de forma inviolável, em todas as nossas relações com clientes, fornecedores, colaboradores, parceiros e franqueados.

A Embracon assume, conscientemente, como propósito e razão de ser: Realizar sonhos, uma vez que são estes que dão sentido às nossas vidas, além de cada sonho ser único. .

Essa é a razão pela qual valorizamos as diferenças e adaptamos nossa marca às necessidades de cada cliente, sem perder de vista o exercício e a prática de nossos valores: ser íntegro, ser simples, construir juntos e inovar sempre.

Essa é a base que intensifica nossa crença de reinventar o futuro juntos, inovando com simplicidade e gerando o desenvolvimento de nossos clientes, colaboradores, franqueados e comunidade.

Desse modo, toda e qualquer ação que seja contrária a nossos valores será tratada como uma violação deste Código de Ética.

Promessas

Somos o Consórcio Embracon. Cuidamos dos interesses dos clientes, assim como cuidamos dos nossos. Nascemos para compartilhar sonhos, e essa foi a semente que nos fez crescer junto com o Brasil.

Trabalhamos juntos para tornar acessível o crescimento financeiro e a satisfação pessoal para todos os brasileiros, que querem reinventar seu futuro de maneira planejada.

Oferecemos segurança, encantamento e cuidado em troca de confiança e gratidão.

Nosso trabalho está fundamentado na ética, na simplicidade, no investimento contínuo em tecnologia e treinamento para realizar sonhos.

Por isso, é dever de todos os colaboradores manter o compromisso de cumprir nosso propósito e nossa missão, mantendo com nossos clientes fornecedores, parceiros, franqueados uma comunicação objetiva, simples e empática, baseada em nossos valores, sem meias verdades, jogo de palavras ou omissão de qualquer tipo.

É preciso reforçar que: não toleramos promessas ou garantias as quais não possamos atender de acordo com as nossas políticas, regras de negócio e leis.

Ambiente de Trabalho - A Embracon

VIOLAÇÕES RELACIONADAS A PROMESSAS:

  • 1Prometer algo que não poderá ser cumprido pela Embracon, em qualquer tipo de relacionamento estabelecido, sejam promessas internas, junto a colaboradores ou externas, junto a fornecedores, parceiros, clientes e comunidade.
  • 2Na comercialização de nossos produtos, toda informação deve ser prestada ao cliente de forma transparente, sem rodeios, omissões, jogos de palavras, devendo este momento ser cercado de todos os esclarecimentos necessários, com o objetivo de se evitar dúvidas que poderão resultar em um cliente insatisfeito.​
  • 3Gerar falsa expectativa com relação aos nossos produtos, no que se refere a prazos, valores, regras e disposições contratuais.​
  • 4Obter resultados a qualquer custo, provocando expectativas a respeito de produtos ou serviços que não condizem com a realidade, ou induzindo clientes e consumidores ao erro, colocando assim as necessidades e interesses do cliente em segundo plano.​

Uso de Informações​

As informações são um dos ativos mais importantes de nosso patrimônio, seja de nossa imagem, posicionamento interno e externo, informações de clientes, colaboradores, procedimentos, políticas, produtos comerciais e planejamento. Todos esses itens são sensíveis e grande parte deles são sigilosos, afinal, eles nos dão vantagem competitiva e nos diferenciam perante o mercado.

Por isso compete a todos proteger esses dados, usando-os e manipulando-os de forma responsável e de acordo com nossos valores e políticas internas, não utilizando essas informações para obtenção de qualquer tipo de vantagem de negócio ou privilégio pessoal, ou ainda, para aferir prejuízo a Embracon.

Ambiente de Trabalho - A Embracon

VIOLAÇÕES RELACIONADAS A USO DE INFORMAÇÕES:

  • 5Usar o nome da Embracon de forma individualizada. A utilização da marca será permitida exclusivamente nos registros de perfis e websites oficiais da empresa e atualizados pela área responsável.
  • 6Obter qualquer tipo de vantagem pessoal, financeira ou de negócio, ou ainda em prejuízo da Embracon proveniente de informações privilegiadas e/ou atos que não estejam de acordo com nossas normas, legislações e políticas
  • 7Tornar pública e/ou compartilhar indevidamente informações sigilosas da organização ou de responsabilidade de seu cargo.
  • 8Usar ou manipular inadequadamente dados, e-mails e/ ou valores pertencentes à empresa, em desacordo com a Política da Segurança da Informação, e Privacidade de Dados.
  • 9Dar entrevistas, esclarecimentos ou declarações em público que envolvam o nome ou as atividades dos integrantes da Embracon, sem a devida e formal autorização.
  • 10Fomentar comentários que comprometam ou prejudiquem, de alguma forma, a imagem da empresa ou a moral de qualquer integrante da equipe Embracon, ou de seus Parceiros.

Nossos Recursos​

A Embracon sempre procura dispor dos melhores recursos para atender e, até mesmo, superar as necessidades para que o nosso trabalho seja realizado de forma eficaz e eficiente, cumprindo, dessa forma, nossa função, nossos objetivos como grupo e nossa razão de ser.

O mau uso de tais recursos providos pela empresa impede não somente que os resultados sejam atingidos, como atestam uma violação a este Código de Ética.

Nossos Recursos - A Embracon

VIOLAÇÕES RELACIONADAS AOS NOSSOS RECURSOS:

Nossos Recursos - A Embracon
  • 11Usar processos da empresa e/ou sistemas de negócio, independentemente do contexto, para tirar vantagem pessoal em seu favor ou de terceiros.​
  • 12Usar em benefício próprio ou apropriar-se de bens físicos e intelectuais de propriedade da Embracon.

Ambiente de Trabalho​

Acreditamos que o ambiente no qual estamos inseridos influencia, diretamente, o engajamento e os resultados das equipes. Em razão disso, cabe a cada um de nós promover um ambiente que reflita a cultura e os princípios da Embracon e, assim, proporcionar as melhores condições para o desenvolvimento das pessoas.

É imprescindível estar atentos e praticar os valores da Embracon em nosso dia a dia para conquistar credibilidade e confiança ao longo de nossa trajetória na empresa e também para a manutenção de um ambiente respeitoso no alcance dos resultados conjuntos.

Dessa maneira, garantimos, internamente, coerência entre a conduta e a imagem de lisura que desejamos imprimir em nossos clientes, mercado e sociedade.

VIOLAÇÕES RELACIONADAS AO AMBIENTE DE TRABALHO:

  • 13Utilizar-se do poder de seu cargo para intimidar, ameaçar, assediar ou criar situações de constrangimento a qualquer pessoa na ​Embracon, sejam liderados ou não, pares, terceiros ou parceiros.
  • 14Ter qualquer atitude preconceituosa ou discriminatória em função de: raça, cor, nacionalidade, religião, gênero, idade, estado civil, orientação sexual, diferenças étnicas ou posição social, além de cargo, hierarquia, tempo de serviço em nossa empresa ou deficiências.
  • 15Utilizar a Embracon para apoiar, patrocinar ou praticar atividades cívicas, religiosas ou políticas. Exemplos: Orações, assinatura de e-mails com frases religiosas, apologias ou qualquer tipo discussão política.
  • 16Praticar jogos de azar, inclusive os adotados no mercado de apostas, nas dependências da Embracon.
  • 17Solicitar, conceder ou cobrar empréstimos de qualquer natureza a colegas de trabalho, no ambiente corporativo.
  • 18Praticar ou ter praticado ato(s), dentro ou fora da empresa, que comprovadamente tenha(m) causado prejuízo(s), moral (is) ou financeiro(s), a terceiros.
  • 19Consumir ou apresentar-se sob o efeito de drogas ilícitas e/ou de bebidas alcoólicas no exercício de suas atividades profissionais. No caso de eventos realizados ou patrocinados pela Embracon, será uma violação a este código apresentar comportamento desrespeitoso e desalinhado aos valores morais e éticos por motivo de consumo exagerado.

Ambiente de Trabalho - A Embracon

Conflito de Interesses​

Uma vez que assumimos a responsabilidade em oferecer nossas competências a serviço da Embracon, assumimos a responsabilidade também por defender seus interesses.

Quando uma decisão é tomada em favor de interesses que não os da empresa, podemos ter um conflito e uma possível violação a este código.

Por isso, todo e qualquer conflito de interesses existente ou aparente deve ser comunicado, para que seja analisado pela equipe de compliance e então tomadas as medidas cabíveis.

VIOLAÇÕES RELACIONADAS A CONFLITO DE INTERESSES:

Ambiente de Trabalho - A Embracon
  • 20A Embracon deverá ser informada em qualquer ocasião em que um colaborador trabalhar em outras organizações. Não serão permitidas situações de dupla jornada quando for identificado qualquer tipo de conflito com os interesses da Embracon, seus clientes, e partes relacionadas. Ter um outro trabalho não será considerado um desvio de conduta, mas não informá-lo a empresa será.A equipe de compliance deverá ser acionada para avaliar o conflito de interesse e retornar ao colaborador.
  • 21Aliciar autoridades, funcionários públicos, permissionários de serviço público, ou candidatos a cargos eletivos, por meio de presentes ou de vantagens pessoais, para facilitar negócios; incentivar que cumpram as próprias obrigações legais ou apressem rotinas, Tais expedientes constituem formas de corrupção, além de configurarem infrações penais, conforme prevê a Lei 12.846/2013.
  • 22Evitar aceitar cortesias e contribuições, devendo esses quando recebidos estar a disposição da Embracon. Relacionamentos externos ou praxes comerciais podem ser rotulados como tentativas de aliciamentos ou como forma de influenciar tomadores de decisão, tanto no âmbito comercial como no âmbito político. Exemplos: convites para refeições, presentes, ofertas de gratificações, prêmios, descontos em transações de caráter pessoal, viagens de negócios ou de lazer, eventos esportivos, shows, espetáculos culturais ou favores de qualquer espécie.
  • 23A Embracon é pautada pelas relações humanas, logo, os vínculos entre os colaboradores são respeitados. Entretanto, limites são necessários. Não será permitida a contratação ou movimentação de parentes ou qualquer pessoa com relações de proximidade por parte de administradores e colaboradores, quando houver:
    • a. subordinação direta hierárquica;​
    • b. influência de decisão e na gestão de processos (atividades);
    • c. influência nas tomadas de decisões referentes à remuneração e desempenho;
    • d. quaisquer situações que gerem conflitos de interesse.
  • Ter uma relação de parentesco com um colaborador Embracon e não informá-la nas fichas admissionais, de movimentação funcional, ou quaisquer formulários aplicáveis, será considerado um desvio ao código de conduta.

Violações e Denúncias​

EM CASO DE VIOLAÇÃO A ESTE CÓDIGO

As violações a este código estão sujeitas a ações disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

COMO DENUNCIAR

Colaboradores ou terceiros podem denunciar ao tomar conhecimento de violação ao código de ética, as políticas e/ou normas da organização, ou ainda, caso tenha Informações de eventual descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis a administradoras de consórcio e garantimos o compromisso com a não retaliação.

​ As denúncias podem ser feitas por meio dos seguintes canais e forma anônima.

Quando fizer um relato, forneça o máximo de detalhes para fundamentá-la, bem como coletar e enviar evidências para apoiar a investigação que será realizada.

Nosso Compromisso

O alinhamento de cada um com a ética e com as diretrizes de nosso código é a base para continuidade de nossa empresa e a construção de uma trajetória profissional de sucesso na Embracon.

Para isso, é fundamental que, caso identifiquemos qualquer situação ou suspeita de violação de alguma dessas disposições, estejamos comprometidos a comunicar a situação.

Quanto a quem recebe tais relatos e denúncias, o compromisso é:

  • Manter rigoroso sigilo na apuração dos fatos e anonimato do denunciado.
  • Manter o anonimato para quem assim o desejar.
  • Realizar a apuração com total independência.
  • Desconsiderar denúncias ou acusações inconsistentes e/ou sem fundamentos.

Em casos de mau uso deste Código ou em assuntos relacionados a ele, medidas e sanções disciplinares também serão aplicadas àqueles que:

  • Fizerem denúncias ou acusações de má-fé, visando prejudicar alguém ou a Embracon;
  • Coibirem o ato de denunciar situações antiéticas e em desacordo com os valores e diretrizes da Embracon;
  • Deixarem de aplicar as sanções, sejam elas advertências, suspensões ou desligamentos necessários e determinados em decorrência da prática de ações descritas neste Código;
  • Punirem ou retaliarem quem reportar de boa-fé aos canais competentes de notificação a ocorrência de assédio, discriminação ou quaisquer infrações presentes neste Código, gerando um clima interno de perseguição, medo e descrédito.