Assembleia de consórcio: qual é a finalidade e como participar?

Assembleia de consórcio: qual é a finalidade e como participar?

Você sabe da importância da assembleia de consórcio e como ela funciona? Neste artigo falaremos um pouco mais sobre o funcionamento da assembleia. Confira!

Quem está pensando em contratar um consórcio normalmente tem dúvidas sobre como essa modalidade funciona. A assembleia de consórcio, por exemplo, é um dos temas mais questionados.

Pensando em ajudar você a conhecer todos os detalhes, preparamos este artigo para explicar o que é, como funciona e para que ela serve.

Boa leitura!

O que é uma assembleia de consórcio?

A palavra “assembleia” significa reunião de pessoas com interesses em comum, ou seja, se trata de um evento em que pessoas se agrupam para discutir sobre os temas e assuntos de interesse.

A assembleia de consórcio segue o mesmo princípio. Por exemplo, se você faz um consórcio de tratores, será convidado para reuniões mensais com os demais membros e a administradora do consórcio.

Desse modo, os integrantes são convocados em encontros para se atualizarem sobre o andamento do consórcio e discutirem questões relacionadas. Para isso, as assembleias são agendadas previamente de acordo com cada grupo.

Vale ressaltar que o Banco Central, entidade que fiscaliza os consórcios, obriga a execução de assembleias. Nelas, os consorciados podem participar das decisões tomadas e, ainda, exercer o direito ao voto.

Como funciona uma assembleia de consórcio?

A função primária da assembleia de consórcio é a contemplação dos consorciados. Por isso, ela é aguardada com grande expectativa pelos seus participantes. Seja por meio de sorteio ou de lances, é nela que os novos contemplados são conhecidos.

A convocação de assembleias extraordinárias

Como a denominação já denuncia, a Assembleia Geral Extraordinária é um evento que ocorre sempre que algum assunto de interesse do grupo de consorciados (além daqueles previstos na Assembleia Ordinária) precisa ser submetido à apreciação de todos.

Eventualmente pode surgir a necessidade de, por exemplo, votar a prorrogação de determinado prazo do grupo ou a substituição do bem originalmente contratado (como acontece em situações em que o objeto do contrato tem a produção descontinuada ou é substituído por outro modelo), justificando assim a revisão dos termos contratados pelos consorciados.

Naturalmente, como são extraordinárias, as assembleias não fazem parte daquele calendário previamente estabelecido pela administradora do consórcio.

A contemplação nas assembleias

A contemplação ocorre por meio de lances — em que o consorciado faz uma oferta de amortização de parcelas — e também por meio de sorteios. Em alguns casos, os sorteios são condicionados ao resultado da Loteria Federal.

Participam dos sorteios de contemplação as cotas não contempladas adimplentes e as cotas excluídas/canceladas, segundo a nova legislação. Desse modo, as cotas inadimplentes e as que já foram contempladas ficam de fora do sorteio mensal.

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