Valores a Receber: dez perguntas (e respostas) sobre o serviço

Valores a Receber: dez perguntas (e respostas) sobre o serviço

Sabe aquele dinheiro esquecido no bolso da calça? Que surpresa boa quando a gente encontra, não é mesmo? Já pensou descobrir que você tem valores a receber da sua administradora de consórcios ou de outra instituição financeira? Com o novo serviço do Banco Central do Brasil (BCB), Sistema de Valores a Receber (SVR), você conseguirá consultar saldos e solicitar a devolução. 

Para facilitar a consulta, o BCB desenvolveu um site exclusivo para o assunto: valoresareceber.bcb.gov.br. Você já pode acessá-lo e, por meio do seu CPF ou CNPJ, saber se tem algum valor a receber. Caso tenha, você também será informado da data em que deverá acessar novamente o sistema para saber mais e solicitar a devolução.

Confira dez perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre esse sistema.

1) O que é o Valores a Receber?

É um serviço que possibilitará às pessoas físicas e jurídicas verificarem se têm valores a receber de uma administradora de consórcios e instituições do sistema financeiro, e, em caso positivo, saber qual o valor e como solicitar a devolução.

2) Quais valores um ex-consorciado pode ter a receber?

O ex-consorciado (participante de um grupo de consórcio já encerrado), pode ter a receber recursos não procurados após o encerramento do grupo.

3) Quais outros tipos de valores posso ter a receber?

Você também pode ter valores a receber referentes a:

  • contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível;

  • tarifas cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BCB;

  • parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado com o BCB;

  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito.

4) Como saber se tenho valores a receber?

Você deve acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br, digitar seu CPF ou o CNPJ de sua empresa ou da empresa que você representa, e verificar se tem ou não valores a receber. 

5) O que fazer se eu tiver valores a receber?

Ao acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br, guarde bem a data que o Sistema de Valores a Receber (SVR) vai lhe informar. Nesse dia, volte no mesmo site e use seu login e senha no Gov.br para acessar o sistema. Você será informado do total de dinheiro a receber, da instituição que deve te devolver o valor, e da origem desse valor. Também poderá solicitar o resgate. É preciso ter cadastro nível prata ou ouro. 

6) Como faço meu cadastro no Gov.br?

Saiba como cadastrar sua conta Gov.br ou aumentar o nível bronze para ouro ou prata.

7) O que acontece se eu perder a data do resgate?

Caso não acesse o sistema na data agendada, você poderá consultar ou solicitar os valores a partir de 28/03/2022. Não se preocupe com seu direito sobre os recursos a devolver. Eles são seus e continuarão guardados pelas instituições o tempo que for necessário, esperando até que você solicite a devolução.

8) Como a administradora fará o pagamento dos valores?

Se a administradora aderiu ao formato de devolução via Pix, ela fará a devolução do valor por esse sistema em até 12 dias úteis. Em alguns casos, a instituição poderá pagar via TED ou DOC, mas desde que em até 12 dias úteis e na conta vinculada à chave Pix que você selecionou no sistema.

Se a administradora não aderiu a essa forma de pagamento, basta entrar em contato com ela para combinar a devolução dos valores. Os canais de atendimento serão exibidos ao clicar no nome da instituição. 

9) Não tenho Pix. Como receberei o valor?

Nesse caso, você pode informar seus dados pessoais (e-mail e telefone) para que a administradora entre em contato com você. Ou você poderá entrar em contato com ela e combinar a forma de pagamento. Os canais de atendimento serão exibidos ao clicar no nome da instituição. 

10) De quem é a responsabilidade pelas informações que aparecerão no Sistema Valores a Receber (SVR)?

As administradoras e as instituições financeiras são responsáveis pelas informações enviadas ao BCB e que aparecem no Sistema de Valores a Receber (SVR). O BCB apenas centraliza todas as informações de forma a facilitar o acesso ao cidadão.

As instituições devem encaminhar os dados mensalmente ao BCB até o último dia do mês subsequente. A exceção são as administradoras de consórcios, que devem enviar as informações trimestralmente. 

11) Poderei consultar valores de administradoras falidas, em liquidação extrajudicial ou com autorização cancelada?

Caso os grupos administrados por ela tenham sido transferidos para outras administradoras, acesse o valoresareceber.bcb.gov.br, para saber se tem ou não recursos a receber.

Caso a administradora não tenha transferido os grupo, as informações não estarão disponíveis no site, pois o Valores a Receber não traz dados de instituições não supervisionadas pelo BCB. Nesse caso, recomendamos que busque-as no Poder Judiciário, na Junta Comercial ou na Receita Federal.

12) Como faço para consultar e resgatar valores de terceiros?

​Em breve, o BC divulgará os procedimentos para consulta de valores a receber por terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado) e por representantes de pessoas jurídicas, empresário individual e microempreendedor individual.

Fonte: ABAC