Pequenas reformas lideram uso dos créditos no consórcio de serviços

Pequenas reformas lideram uso dos créditos no consórcio de serviços

Sete em cada dez consorciados contemplados no consórcio de serviços utilizaram seus créditos para a realização de pequenas reformas. Foi o que constatou a pesquisa realizada pela ABAC, em maio de 2020, junto às administradoras associadas que atuam no segmento.

No levantamento, a ABAC identificou a aplicação dos créditos nos últimos meses. No período, os serviços residenciais, como pequenas reformas, serviços de hidráulica e eletricidade, decoração, ajardinamentos e pintura, responderam por 72,4%.

A realização de algum tipo de serviço residencial é a grande preferência dos consorciados contemplados. Essa escolha já foi confirmada em pesquisas anteriores. O que chama a atenção no estudo de maio de 2020 é o aumento de mais de 20% em relação ao levantamento de dezembro de 2019. Na ocasião, serviços residenciais ficaram com 52%.

Os outros dados identificados atestam a flexibilidade do mecanismo e ajudam a entender as razões de seu sucesso. Depois de Pequenas Reformas, veio Saúde e Estética, como cirurgias reparadoras, que registraram 8,4%. Na sequência, vieram Festas e Eventos, como formaturas e aniversários, com 3,9%; Turismo, como viagens e passeios, com 3,6%; Educação, como cursos de graduação, pós e MBA, e os Odontológicos e Oftalmológicos, com 0,7% cada.

Houve, ainda, 10,3% que optaram por receber a liberação do crédito em espécie. Esse grupo inclui os beneficiários pela Circular 4.009 do Banco Central do Brasil, órgão que regula e fiscaliza o setor de consórcios no país. A circular permitiu receber, em dinheiro, os valores relativos a cotas contempladas, totalmente quitadas, junto às administradoras de consórcios. O grupo também inclui aqueles que já tinham direito de saque garantido por outra circular do BC, a 3.432.

Dados gerais do consórcio de serviços

A pesquisa da ABAC identificou predominância de Pessoas Físicas no consórcio de serviços, com 81,3%. A predominância é masculina, com 48,3%, enquanto 33% são mulheres. OS demais 18,7% foram Pessoas Jurídicas.

Outro dado identificado pela pesquisa foi o prazo médio, que ficou em 41 meses. Já o valor médio do crédito foi de R$ 16,8 mil, com as cotas comercializadas variando de R$ 1 mil a R$ 100 mil. A taxa média mensal de administração praticada ficou em 0,537% ao mês. Por fim, os índices de correção mais praticados nos contratos foram IGPM, IPCA e INPC.