Consórcio viabiliza aumento de frota de avião

Consórcio viabiliza aumento de frota de avião

Hoje vamos conhecer a história de Eitor Martins Júnior, sócio-proprietário da Pardal Aviação Agrícola Ltda., que utilizou o consórcio para aumentar a frota de aviões da empresa voltada para o setor agrícola.

Sediada em Ourinhos, interior de São Paulo, a Pardal atua com pulverização e controle de pragas rurais em cidades paulistas e paranaenses. Foi no consórcio que a empresa viu uma oportunidade de ampliar os negócios, há alguns anos.

Ao observar o desenvolvimento do agronegócio e vislumbrar mais oportunidades junto aos produtores de cana e soja, Eitor Martins Júnior entendeu que era o momento de crescer e ampliar suas atividades.

“Na época, tínhamos recursos que possibilitavam dar entrada em um avião e financiar o restante. Contudo, depois de analisar e comparar os custos mensais e final dos vários modelos de compra parcelada, entendemos ser melhor aderir aos consórcios. As características de prazos e parcelamento, a inexistência de juros e a pequena taxa de administração nos permitiriam comprar dois aviões Ipanema EMB”, conta Eitor.

Martins Júnior destacou ainda que, como já havia participado de outros consórcios de veículos, percebeu que a modalidade poderia impulsionar as atividades de forma simples e econômica, tornando reais as metas de crescer e atender aos clientes com mais aeronaves.

Na Pardal Aviação Agrícola, Martins Júnior tem como sócia a esposa Renata. Formada em agronomia, ela é responsável pelos estudos de viabilidade para aplicações dos defensivos. O casal tem três filhos, sendo que o mais velho seguiu os passos do pai: também se tornou piloto de avião.

Consórcio para comprar avião

A compra de avião é um exemplo da diversidade de bens que o consórcio pode ajudar os brasileiros a conquistar. Nesse caso, é preciso aderir a um consórcio de veículos, no qual é possível usar o crédito para adquirir qualquer tipo de veículo, embarcação, aeronave, máquina e equipamento, visto que todos esses bens pertencem à mesma categoria.

Essa regra, determinada pelo Banco Central do Brasil, garante ao consorciado a oportunidade de escolher até mesmo marca, modelo e vendedor que desejar, independentemente do bem que constar como referência no contrato.

Fonte: ABAC