Aceite de Garantia - Máquinas e Equipamentos

Aceite de Garantia - Máquinas e Equipamentos

Olá, Parceiro!

Nas últimas semanas, fomos acionados constantemente sobre a aquisição de máquinas e equipamentos.

Adiantamos que não houve alteração na regra para aceite de garantia, ou seja, mesmo que a máquina ou equipamento ofereça possibilidade de alienação, o cliente deve apresentar a Garantia Automotora.

Aceite da Garantia:

Veículos Automotores leves:

1- Estar em nome do consorciado.

2- Livre de ônus, ou seja, sem alienação fiduciária em outra instituição.

3- Aceita no laudo de vistoria.

4- De 0 a 5 anos: valor avaliado deve ser igual ou superior ao saldo devedor.

5- De 6 a 7 anos: valor avaliado deve ser 20% superior ao saldo devedor.

6- De 8 a 10 anos: valor avaliado deve ser 30% superior ao saldo devedor.

7- Acima de 10 anos: Não são aceitos como garantia.

Obs: caso seja fornecido veículo automotor pesado, o caminhão ou ônibus poderá ter, no máximo, 7 anos de uso. Sendo que de 6 a 7 anos o valor avaliado deve ser 20% superior ao saldo devedor.

Lembramos ainda que Implementos Rodoviários não são contabilizados e aceitos como garantia.

Exigências para aquisição de máquinas:
  • Aquisição de bens novos de fabricação nacional.
  • Nota fiscal emitida por revendedor autorizado.
  • A aquisição deve estar diretamente ligada à atividade principal do consorciado (pessoa física ou jurídica).

Estamos à disposição para eventuais dúvidas!