Política de Relacionamento com o Cliente - Consórcio Embracon

Política de Relacionamento com o Cliente - Consórcio Embracon

1. APRESENTAÇÃO

Apresentamos nesse documento nossa Política de Relacionamento com o Cliente, que tem como objetivo reiterar nosso compromisso institucional de atuar com base nos Princípios da Ética, Responsabilidade, Transparência e Diligencia.

A respectiva Política visa também orientar todos os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros, franqueados e fornecedores da Embracon Administradora de Consórcio (“EMBRACON”), quanto às diretrizes para assegurar uma experiência qualificada, inclusiva, assertiva e que forneça aos clientes soluções que protejam e facilitem toda a jornada que acompanha o ciclo de vida de nossos produtos, bem como para cumprir com as legislações pertinentes.

Registra-se, ainda, a opção por política de relacionamento única para as empresas EMBRACON.

2. A QUEM SE DESTINA

Essa política se destina a todos colaboradores, franqueados, prestadores de serviços e fornecedores que prestam serviço direta ou indiretamente aos clientes EMBRACON, todas as suas empresas e parcerias de negócio.

3. PRINCÍPIOS

A EMBRACON possui como Missão Gerar Encantamento,a partir de ações, e com base em seus Valores como Ser íntegro, Ser Simples, Construir Juntos e Inovar Sempre, materializar sonhos, todos em conformidade com o Código de Ética.

Desta forma, fomentamos uma cultura organizacional que incentiva o relacionamento cooperativo e equilibrado com nossos clientes, assim como dedicamos um tratamento justo e equitativo, considerando seus perfis de relacionamento e vulnerabilidade associada.

As atividades, operações e serviços executados ao longo da jornada do cliente devem ser conduzidos pelas empresas do grupo, no âmbito de suas respectivas competências, observando princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, segurança, proteção aos dados pessoais, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência, promovendo o tratamento adequado.

A empresa EMBRACON deve prezar pelo respeito ao cliente, aos funcionários, parceiros, franqueados, ao mercado e à sociedade, assumindo seu papel de empresa cidadã ao fomentar ações que prezem pela responsabilidade social.

4. DIRETRIZES

A EMBRACON assume conscientemente o compromisso de assegurar uma experiência diferenciada aos clientes, em toda sua jornada de relacionamento, visando gerar encantamento, conforme elencado a seguir:

5. RESPONSABILIDADES

A EMBRACON exige, pelo menos, as seguintes atitudes de todos os seus profissionais, estagiários e representantes:

Ademais, é obrigação de TODOS, observadas as responsabilidades e competências, assegurar a consistência das rotinas e dos procedimentos operacionais afetos ao relacionamento com os clientes e usuários.

5.1. Diretoria Comercial

É de responsabilidade de a Diretoria Comercial conduzir a contratação com base em nossos princípios e garantir o cumprimento dos procedimentos e diretrizes desta Política, relacionados especialmente as fases de pré-contratação e contratação dos serviços.

5.2. Diretoria de Relacionamento com o Cliente

São de responsabilidade da Diretoria de Relacionamento:

5.3. Diretoria de GRC

A função de compliance abrange a conformidade das atividades da EMBRACON, relacionada às leis, regulamentos e normas implementadas, bem como as regras internas definidas.

Assim, à função de compliance compete detectar, identificar, avaliar e prevenir os riscos de não conformidade e apresenta-los à alta gestão.

Cabe a Gestão de Riscos e Controles Internos apoiar a primeira linha na identificação, avaliação e tratamento de riscos de negócios, bem como garantir junto às áreas de negócio a implementação de ações que visem mitigar esses riscos e reduzir desvios identificados.

5.4. Auditoria Interna

São de responsabilidade da Auditoria Interna:

5.5. Coordenadoria de Operações de Consórcio

São de responsabilidade da Coordenadoria de Operações de Consórcio:

5.6. Assessoria Jurídica

É de responsabilidade da Assessoria Jurídica:

5.7. Diretores, Gerentes e Ouvidor.

Assegurar, em 1º nível, o efetivo atendimento a esses comandos normativos.

Zelar pela atualização, suficiência e eficácia das normas internas relacionadas à sua estrutura organizacional e operacional, a fim de que estejam aderentes às normas externas e demais normas internas.

Coordenar esforços e manter recursos suficientes para a gestão de riscos de conformidade em suas áreas.

6. REQUISITOS DO CONTRATO DE ADESÃO DE CONSÓRCIO

Os contratos de adesão devem expressamente ser utilizados com redação clara, objetiva e adequados à natureza e à complexidade da operação ou do serviço, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições.

O contrato de adesão prever, no mínimo:

  1. Taxa de administração, inclusive quando antecipada;
  2. Taxa de fundo de reserva, se houver;
  3. Seguro se houver.

Estes custos devem ser expressos sob forma de percentual sobre o valor do crédito, considerando o total dos pagamentos previstos.

Na EMBRACON no momento da adesão ao seguro, o cliente é informado sobre sua existência e a forma de cobrança.

No caso de eventual comparação das taxas e dos valores cobrados nas operações de consórcio com os cobrados nas operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro, a EMBRACON prestará as informações necessárias acerca das diferenças entre as operações e os efeitos financeiros decorrentes de cada forma de cobrança.

7. TREINAMENTOS

A EMBRACON assegura a capacitação permanente de seus colaboradores e prestadores de serviços que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com clientes e usuários através de treinamentos periódicos realizados em sua plataforma UCE, que oferece como um de seus treinamentos principais a Escola de Relacionamento com o Cliente, Treinamento sobre Ética, Sistema de Consórcio, Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Segurança da Informação, dentre outros.

8. PERIODICIDADE DE REVISÃO

A revisão desta Política deverá ser realizada, no mínimo, a cada dois anos, na ocorrência de alteração na regulamentação legal, nos casos de atualização dos procedimentos e/ou princípios e diretrizes contempladas nessa política ou extraordinariamente, conforme entendimento do Conselho de Administração.

As atualizações realizadas na Política de Relacionamento com o Cliente devem ser comunicadas aos colaboradores, prestadores de serviços, parceiros, franqueados e fornecedores que atuem em nome da EMBRACON, através de todos os canais de comunicação interna disponíveis, sendo eles intranet, e-mails corporativos, entre outros.