Tire todas as suas dúvidas sobre transferência de consórcio

Tire todas as suas dúvidas sobre transferência de consórcio

O consórcio é um investimento a longo prazo. É preciso planejamento e uma boa organização das finanças pessoais, para que você consiga ter acesso à carta de crédito para o bem que tanto deseja comprar.

Porém, pode acontecer algum imprevisto: seja por desemprego, momento econômico apertado, mudança de planos, aumento da família, enfim, algumas pessoas podem acabar desistindo do consórcio após a contratação.

Nessa etapa, surgem muitas dúvidas. Por exemplo, será que terá que esperar pelos sorteios mensais para ter o dinheiro investido de volta? E se quiser transferir a dívida, como fazer? Posso vender o bem que já adquiri com o consórcio?

A seguir, vamos tirar algumas dúvidas e entrar em detalhes sobre como funciona a transferência de consórcio.

Quero desistir do consórcio. E agora?

Independente do motivo, existem duas formas de prosseguir com a desistência do consórcio, caso não consiga mais se comprometer com as mensalidades. Porém, é preciso entender em qual momento você pretende cancelar.

Se ainda não tiver sido contemplado com o bem, você pode entrar em contato diretamente com a administradora a solicitar o cancelamento.

Feito isso, você só pode receber seus valores diretamente participando dos sorteios. Isso porque o valor investido serviu para financiar a contemplação dos demais integrantes do grupo, conforme já estipulado em contrato.

O consorciado que entrou com pedido de cancelamento da cota não pode ofertar lance nos sorteios. Com a efetivação do cancelamento, ele não paga as mensalidades restantes. De acordo com a Lei nº 11.795/2008, a devolução pode acontecer antes do grupo ser encerrado. Porém, caso seja sorteado, o ex-consorciado não recebe mais a carta de crédito; recebe os valores que investiu no consórcio ao longo dos meses, com as devidas deduções contratuais (multas e taxa).

Esses valores são cobrados porque a desistência do consórcio significa que os demais integrantes, indiretamente, estão arcando com o com o custo. Como a administradora precisa fazer o possível para garantir o bom funcionamento dos grupos, acaba tomando uma medida paliativa para que os bens dos demais integrantes não sejam comprometidos.

Quem já foi contemplado pode desistir?

O consorciado já contemplado com a carta de crédito não pode entrar com pedido de cancelamento da cota. Isso porque ele já está desfrutando do bem em que investiu.

Nesses casos, a única forma de desistir do consórcio é solicitar a transferência da cota para outra pessoa.

Esse é um processo complexo que envolve a administradora do começo ao fim. Quando você é contemplado, e ainda está pagando as mensalidades, a administradora deixa o seu bem alienado. Isso significa que, caso queira vender ou trocar o bem contemplado, a negociação obrigatoriamente envolve a administradora.

Mas, como funciona a transferência? Posso passar a minha cota para qualquer pessoa? Vamos tirar todas essas dúvidas a seguir.

Como funciona a transferência de consórcio

Caso não queira mais pagar pelo consórcio, você pode solicitar a transferência da sua cota. Essa opção é válida tanto para cotas não contempladas, como as cotas já contempladas.

No procedimento de transferência de cota, você passa todos os seus direitos e obrigações ao novo titular. Para isso, a administradora deve estar envolvida do começo ao fim.

Para prosseguir com a transferência, antes de tudo, converse com a administradora. Avalie bem as opções apresentadas: pode ser que ela ofereça a possibilidade de diminuição da carta de crédito, aumento na quantidade de parcelas (para diminuir o valor da mensalidade) ou alguma outra facilidade. Se, mesmo assim, você preferir a transferência, não tem problemas.

Antes de tudo, é preciso encontrar uma pessoa interessada em continuar pagando pela carta de crédito que está em seu nome. Explique bem a situação da sua cota para o interessado: a quantidade de mensalidades que já foram pagas; se já tiver sido contemplado, revelar o total recebido pela carta de crédito, além do total da dívida que se tem com o grupo de consórcio.

A vantagem é que você pode negociar diretamente com o interessado o valor que já foi pago e/ou contemplado.

Dicas para transferência

Confira o passo a passo do que você pode fazer para conseguir solicitar a transferência de cota.

Atenção ao contrato

Antes de fazer essa solicitação, leia atentamente o contrato de consórcio, para entender seus direitos e deveres. Você está prestes a passar a sua dívida para outra pessoa. Por isso, quanto mais você tiver ciência do contrato que será negociado, melhor para ambas as partes.

Calcule o quanto já foi pago

É importante saber não só quanto você já pagou pela sua cota, como entender o total da dívida.

Vale lembrar que, anualmente, o consórcio tem reajustes, com o objetivo de garantir o poder de compra da carta de crédito. Solicite o extrato de pagamentos da sua cota. Ao saber este valor, você identificará qual o valor mais justo a passar para o novo interessado antes de fazer a transferência da cota.

Vamos explicar em detalhes sobre como fazer este cálculo neste artigo, continue lendo.

Defina o valor da venda

Se você está investindo em uma carta de crédito por um longo tempo, não esqueça de levar em consideração a valorização da moeda.

Embora as mensalidades tenham o reajuste, saiba que a transferência é uma forma de facilitar o acesso à carta pelo interessado - principalmente em caso de cota contemplada. Inclusive, é comum a cobrança de um percentual de ágio nessa transferência, afinal, o valor de mercado da sua cota pode ser maior do que a quantia paga.

Feche com um interessado

Se o objetivo é realizar a transferência para uma pessoa desconhecida, certifique-se do comprometimento do interessado.

Nesse caso, conte com a administradora. Além da exigência de comprovar os rendimentos mensais e prosseguir com a burocracia de transferência, é recomendável que você firme um contrato à parte com o comprador da cota, registrando tudo o que foi acordado: o valor que você receberá, a forma e as datas de pagamento.

Fique atento com as suas obrigações

Para efetivar a transferência de consórcio, é preciso se atentar a detalhes importantes. Caso já tenha um interessado pela cota, informe a quantidade de parcelas já pagas, se tem ou não o bem em mãos, enfim, a situação geral da sua cota.

Mostre ao comprador o saldo devedor, o dia de vencimento das mensalidades e a quantidade que falta pagar. Caso não tenha o documento em mãos, solicite à administradora.

Transparência é importante em uma etapa como essa. Por isso, forneça as informações relativas à cota e fique atento: não informe nenhum dado pessoal que possa te comprometer ou levar a um risco de fraude.

A efetivação da transferência fica a cargo da administradora. Vamos explicar como funciona essa intermediação.

O que a administradora leva em consideração na transferência de cota

Independente do fato da cota ter sido contemplada ou não, a administradora precisa entender quais as condições do interessado em assumir a cota transferida.

Por isso, a empresa de consórcio faz uma análise de crédito do interessado. Essa medida é uma garantia de que o novo consorciado mantenha-se comprometido com as mensalidades seguintes e não represente um risco para o grupo.

Se a cota não tiver sido contemplada, a análise de crédito é suficiente para efetivar ou não a transferência. Para isso, é levado em consideração os rendimentos mensais do interessado na cota: se as mensalidades restantes forem 30% maior que os rendimentos, a transferência não é aprovada. Porém, se o interessado apresentar garantias de que pode arcar com o valor restante, suas chances aumentam.

Cotas contempladas passam por um processo mais complexo, que iremos detalhar a seguir.

Transferência de cota contemplada: como funciona

Se você já foi contemplado, mas quer desistir de pagar o consórcio, a transferência da cota é a sua única opção.

Para isso, é necessário indicar o interessado à administradora, para que ela faça a análise de crédito. Por ser um procedimento mais complicado, a administradora pede algumas garantias adicionais, como:

   • Indicação de um fiador para o novo interessado;

   • Um bem com determinado percentual acima do valor do crédito (por exemplo, um imóvel);

   • Percentual do crédito já quitado.

Essas medidas servem para proteger os integrantes do grupo. Caso o interessado não seja aprovado, você pode indicar outra pessoa para tentar a transferência.

Como calcular o valor a ser pago na transferência?

Como você já pagou por diversos meses pela sua cota, é natural que você queira receber um bom percentual deste valor ao efetuar uma transferência.

Essa negociação deve ser feita diretamente com o interessado pela cota. Embora a administradora esteja envolvida no processo, ela está mais preocupada em garantir que o saldo remanescente da dívida seja pago, para não prejudicar o grupo de consórcio.

Para isso, pegue o extrato da sua cota de consórcio e confira todas as mensalidades pagas. Leve em consideração:

   • Valor total do plano;

   • Número de parcelas totais;

   • Valor de cada parcela;

   • Número de parcelas pagas;

   • Valor total pago;

   • Número de parcelas restantes;

   • Valor total restante.

Além disso, a administradora faz a cobrança de taxa de transferência, que geralmente corresponde a 1% do valor total da carta de crédito. Essa cobrança é aplicada pelo atual dono da cota.

Ao saber de todas essas informações, você saberá o valor a ser cobrado pela transferência. É importante ressaltar que o interessado deve ter conhecimento de todas essas informações ao considerar a compra. Por isso mesmo, tenha muito cuidado na hora de passar as informações para um interessado.

Oferta de cota ao mercado

Caso não consiga transferir para nenhum familiar, parente ou amigo conhecido, você pode fazer a oferta da sua cota ao mercado.

Nesse caso, tenha bastante cuidado. Não revele informações pessoais contidas na cota para quem você não conhece, para não sofrer o risco de tomar um golpe. Ofereça apenas os dados genéricos, como o saldo devedor e os valores que já foram pagos.

Você pode deixar a cargo da administradora repassar as informações mais específicas quando avançar na negociação da cota.

Se tiver muita dificuldade em encontrar alguém interessado pela sua cota, você pode contar com a administradora para fazer essa intermediação. Nesse caso, deixe bem claro o valor mínimo que deseja para prosseguir com a transferência, principalmente em casos de cota já contemplada.

Não ignore o fato de que você pode negociar o valor dessa transferência, para que possa cobrir de forma justa os valores pagos. Afinal, com o passar dos anos, a cota sofre correções por conta da inflação e outros índices econômicos importantes que definem o poder de compra do consorciado.

Ou seja, não negocie apenas o valor que está em contrato. Negocie o valor da cota hoje, com todas as correções e valores já quitados.

Procedimento de transferência de consórcio: confira o passo a passo

Bom, agora que você já entende todo o mecanismo sobre a transferência de cota, vamos explicar passo a passo como prosseguir, caso já tenha um interessado em adquirir o seu contrato de consórcio:

   • Prestações em dia: o interessado precisa saber se todas as prestações da cota estão em dia e se certificar de que precisa pagar apenas as mensalidades restantes. Essa validação pode acontecer na hora de envolver a administradora na efetivação da transferência.

   • Avaliação de crédito: após a confirmação do interessado, a administradora faz uma análise de crédito do comprador, para garantir que não haja inadimplência que possa comprometer o bom funcionamento do grupo.

   • Solicitação de termo de transferência: você pode pedir este termo para a administradora, repassar para o interessado e devolver devidamente assinado e com reconhecimento em cartório, selando o comprometimento da transferência.

   • Pagamento da taxa de transferência: essa cobrança é feita pela administradora para o proprietário atual da cota. Essa taxa só pode ser cobrada após a análise de crédito do interessado. Você pode incluir este valor na sua negociação de transferência para o novo proprietário - contanto que ele saiba a natureza desse valor adicional.

   • Emissão de contrato de compra e venda: você pode fazer isso em um cartório como forma de garantia adicional - principalmente sobre o valor que você já pagou anteriormente pela cota.

Documentação de transferência

Para confirmar a transferência de consórcio, é necessário apresentar uma série de documentos:

   • RG ou carteira de habilitação (cópia);

   • CPF (cópia);

   • Contrato Social (em caso de pessoa jurídica);

   • Comprovante de residência;

   • Extratos bancários;

   • Certidões;

   • Documentos que comprovem a posse legal das garantias (caso sejam exigidas);

   • Termo de transferência da cota (emitido pela administradora do consórcio).

A transferência é concretizada na presença do comprador e vendedor da cota na sede da administradora.

Vale a pena fazer transferência de consórcio?

Caso ainda tenha dúvidas se vale a pena ou não seguir com a transferência, confira nossas dicas.

Para quem transfere: vantagens e desvantagens

Como já dissemos, uma série de fatores podem levar uma pessoa a não prosseguir com o pagamento de uma cota de consórcio.

Se este for o seu caso, a transferência da sua cota pode ser uma boa opção. A vantagem é que você não precisa ficar esperando pelos sorteios mensais para receber o seu dinheiro de volta, causando a quebra de contrato.

Com a transferência, você negocia diretamente com o interessado e pode resgatar os seus valores de forma mais rápida.

A desvantagem, porém, é que você precisa pagar a taxa de transferência nesse processo - a não ser que, na negociação, você encontre uma forma de repassar este valor para o interessado.

Para quem compra a cota: vantagens e desvantagens

Muitas pessoas acabam procurando o consórcio em busca de cotas já contempladas ou, pelo menos, já iniciadas. Afinal, uma cota em andamento pode acelerar as chances de contemplação, já que ela passou por vários sorteios mensais.

Imagine uma cota de 5 anos, adquirida há 2 anos; isso significa que faltam apenas 3 para a sua finalização. Caso esse grupo já tenha passado por rodadas de lances mais altos, o comprador também tem a possibilidade de ofertar um lance menor, para sair com a carta.

No caso de uma cota já contemplada, a transferência permite ter acesso direto ao bem, sem ter que esperar os sorteios.

Porém, se você tem interesse em comprar uma cota já contemplada, precisa se atentar a alguns pontos importantes:

   • Mesmo com o prazo menor, o comprador terá que pagar os mesmos valores pelo bem dos outros consorciados que estão há mais tempo no grupo;

   • Fica difícil negociar um aumento no prazo para pagamento da cota, já que ocorre apenas a transferência de contrato, sem a possibilidade de flexibilização;

   • É preciso se atentar aos reajustes, que vão continuar acontecendo nas parcelas. Essa medida protege o poder de compra. Portanto, saiba que o valor da carta de crédito que você terá à disposição, no caso de uma cota não contemplada, pode ser maior que o negociado.

Além disso, é preciso cumprir uma série de obrigações quando se assume uma cota de consórcio.

Caso o bem ainda não tenha sido contemplado, é preciso que o comprador mantenha suas contas em dia: além de pagar normalmente as parcelas que faltam, não pode ficar com o nome sujo, senão, corre o risco de não ter acesso ao bem caso seja sorteado.

E, no caso de acesso ao bem, é importante honrar o compromisso de pagar as mensalidades, para que não represente um risco para o grupo. No caso de atraso, o comprador também fica impedido de participar dos sorteios mensais.

Um bom negócio para todos

Quando você transfere uma cota para um interessado, também está transferindo todas as responsabilidades de se tornar um consorciado.

Por isso, é importante alinhar tudo o que está em contrato com o comprador e ser transparente durante toda a negociação.

Pode acontecer de o consórcio não ser mais interessante para você. Nesse caso, a transferência é a oportunidade perfeita para que você ajude outra pessoa a investir em seu sonho.

Geralmente a transferência acontece quando a carta de crédito ainda não foi utilizada - mesmo quando ela já foi sorteada. Nesses casos, é mais fácil conduzir uma negociação. Afinal, a carta dá poder de compra para quem a detém: com a possibilidade de utilizá-la da forma que deseja, o comprador passa a ter a enorme vantagem de investir no bem que tanto deseja.

Porém, pode acontecer de você negociar uma cota em que já está com o bem em mãos. Casos assim costumam ser mais complexos porque, além da transferência da dívida de consórcio, é preciso ir atrás de toda a papelada para fazer a transferência do bem para o interessado.

Vale lembrar que, por conta das mensalidades faltantes, o bem fica alienado à administradora. Em casos assim, ela precisa consultar os integrantes do grupo antes de autorizar a transferência da cota. Caso o interessado apresente uma série de garantias e toda a documentação já citada, a transferência pode ser realizada.

Independente da forma em que o novo consorciado assume a cota, é importante saber que herda todos os compromissos do contrato. É preciso pagar em dia, participar dos sorteios (em casos de cotas não contempladas) e ficar atento aos reajustes. Também é possível quitar uma grande quantidade de parcelas no decorrer da cota, para que possa concluir o pagamento de forma mais ágil.

O importante é que tanto o interessado em transferir quanto o comprador não desistam da cota. Desistência significa estar sujeito às penalidades pela quebra de contrato, além de ter que depender dos sorteios mensais do grupo para receber a quantia paga de volta - com desconto da multa.

Por mais que a transferência também tenha uma taxa, acaba sendo uma forma de manter a saúde financeira do grupo de consórcio e pode ser um bom negócio para ambas as partes: você consegue passar para frente sua dívida e regularizar suas finanças pessoais, enquanto o comprador tem a possibilidade de ter acesso ao bem de forma mais rápida.

Por mais que tenha etapas complexas, a transferência de consórcio garante mais agilidade tanto para o vendedor, quanto para o comprador.

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