Imóveis usados têm garantia no consórcio?

Imóveis usados têm garantia no consórcio?

Comprar um imóvel usado ou novo, envolve um planejamento de meses, às vezes anos. Afinal, o maior sonho dos brasileiros é obter a casa própria e, devido ao alto valor de uma casa ou de um apartamento, conquistar esse sonho pode levar mais tempo do que se imagina.

Quando se trata de um imóvel usado, é preciso tomar algumas precauções. Por mais que o valor saia mais em conta, é preciso avaliar muito bem o imóvel, para evitar contratempos.

Fique atento a documentações importantes nessa transação, como o Habite-se (emitido pela Prefeitura) e o manual do imóvel, que revela as partes estruturais da sua casa ou apartamento.

A seguir, vamos tirar algumas dúvidas relacionadas à garantia de imóveis usados adquiridos pelo consórcio.

Como funciona a garantia de imóveis

Independente de se comprar uma casa usada ou nova pelo consórcio, todos os compradores contam com uma ampla garantia. Isso assegura que a transação seja justa e garante também que o antigo proprietário se comprometa a entregar uma obra bem acabada, eliminando riscos.

O Novo Código Civil, de 2002, dá um prazo de garantia de 5 anos para qualquer tipo de imóvel. Ela é obrigatória para qualquer tipo de construção, com o objetivo de favorecer os novos proprietários.

Esse prazo pode incluir até mesmo a indenização dos valores pagos pelo novo proprietário, caso o imóvel usado não cumpra requisitos básicos de qualidade de moradia.

Para ter o direito à garantia, é preciso ter em mãos o Habite-se, uma certidão da Prefeitura que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado. Sem ele, o novo proprietário encontrará dificuldades para reclamar de possíveis defeitos que venham a surgir nesse prazo de 5 anos.

Como acionar a garantia

Suponha que você tenha comprado por meio do consórcio uma casa já construída. Na hora da compra, você gostou do estado do imóvel e assinou todos os tipos de contratos possíveis.

Mas, após morar alguns meses no local, percebeu a formação de rachaduras ou outras anomalias que não tinham aparecido no momento da compra. O que fazer?

Nesse caso, você pode comunicar imediatamente a construtora ou o proprietário por meio de uma carta com aviso de recebimento e protocolo. Eles têm cerca de 30 dias para se manifestar e solicitar uma inspeção. Caso não receba nenhum tipo de resposta, você pode acionar diretamente a Justiça.

Cobertura da garantia de imóveis

A garantia de um imóvel usado costuma cobrar a reparação de problemas aparentes, como:

● Fissuras nas paredes

● Vazamentos

● Pisos mal colocados que ficam soltando

● Problemas com rede elétrica

● Problemas de impermeabilização

A partir do momento que esses problemas ficam evidentes, você tem até 90 dias para fazer qualquer tipo de solicitação para a construtora ou o proprietário.

É justamente no prazo de 5 anos que você pode contar com o Código Civil e, assim, contar com a garantia de imóvel usado. Em casos de problemas estruturais mais graves, esse prazo pode aumentar.

Além de gerar confiança entre as partes, a garantia de imóveis usados deixa bem claro os cuidados necessários para que o antigo proprietário possa vender sua casa ou apartamento. Isso evita desconfiança por parte do interessado e prevê maior segurança para o novo dono do imóvel.

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