Ações ou cotas? Entenda como aumentar patrimônio

Ações ou cotas? Entenda como aumentar patrimônio

Você sabe o que são ações ou cotas? Consegue discernir as suas diferenças?  

Em primeiro lugar, temos que esclarecer que não há diferença entre quotas e cotas. Ambas as formas gráficas estão corretas e referem-se à mesma coisa.  

Podemos dizer que acionistas são aqueles que possuem ações e cotistas são aqueles que possuem quotas ou cotas.

As cotas e ações fazem parte do capital social da empresa ou companhia. Contudo, o que determina se devemos nos referir a essas partes como ações ou cotas é como essa empresa é constituída.

Para entender a organização, devemos primeiro entender a diferença entre "ações" e "cotas": ambas fazem parte do patrimônio da empresa. A diferença é que, para as empresas, utiliza-se o termo “ações”, enquanto para as sociedades anônimas é utilizado o termo “cota”.

Mas antes de começarmos, você sabe o que é patrimônio?

Afinal, o que é patrimônio?

Em resumo, patrimônio é o conjunto de ativos, direitos e obrigações que possuem determinado valor financeiro para um indivíduo ou empresa. Em outras palavras, isso é tudo que alguém tem e deve.  

Basicamente, o patrimônio consiste em duas partes: ativos e passivos. Ativos referem-se ao valor positivo (bens e direitos) possuído por uma pessoa ou entidade. Por outro lado, o passivo representa a parte negativa (obrigação).

Principais tipos de patrimônio

  • Patrimônio Bruto: É  sinônimo de ativos. Ou seja, é um cálculo que considera apenas a parte positiva (bens e direitos) sem considerar a parte negativa, composto por obrigações.
  • Patrimônio Líquido: É o valor real, uma vez que, além de considerar os ativos, ele leva em conta os passivos (obrigações). A esse cálculo de subtração (ativos menos passivos) damos o nome de equação patrimonial.
  • Patrimônio de afetação: Este é um modelo existente no Brasil, mas só é utilizado por construtoras. Este mecanismo é usado para separar completamente o projeto dos ativos e passivos da empresa que o construiu.

Componentes de um patrimônio:

  • Bens: É tudo o que tem valor econômico e pode ser convertido em dinheiro. Existem quatro subcategorias de ativos: tangíveis, intangíveis, bens móveis e bens imóveis.
  • Bens tangíveis: Também podem ser chamados de bens materiais. Se referem a todos os bens que podem ser trocados (imóveis, veículos, terrenos e até o dinheiro são exemplos).
  • Bens intangíveis: São bens que não podem ser trocados mas, ainda podem ser convertidos em dinheiro (marcas, franquias, patentes, entre outros).
  • Bens móveis: São bens tangíveis que podem ser movidos sem comprometer sua estrutura (máquinas, equipamentos, dinheiro, etc).
  • Bens imóveis: Não podem ser movidos de lugar sem causar danos (construções e terrenos, por exemplo).
  • Direitos: São ativos que não são bens de nenhuma modalidade, mas ainda que de forma indireta rendem lucro (como fazer uma venda a prazo, a entidade não recebe o valor da negociação no momento do acordo mas pode fazer a cobrança e ser “pago” futuramente.
  • Obrigações: São todos os compromissos e custos que as empresas e pessoas precisam arcar (como salários dos funcionários e taxas).

Constituição de um patrimônio por ações e por cotas

Neste artigo vamos tratar especificamente de aumento de patrimônio através da abertura de uma empresa. Sendo assim, ao abrir uma empresa é necessário ter em mente algumas informações legais e para que o projeto corra bem, é necessário parar e pensar nessas questões jurídicas para garantir que tudo seja feito da maneira certa e por meio dessa consiga aumentar patrimônio.

Um dos principais pontos a serem considerados, é a forma jurídica que melhor se adapta ao modelo operacional, podendo ser:

  • Sociedade Empresária por cotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.) A sociedade será composta por dois ou mais sócios que exerçam atividade industrial e / ou comercial, sendo a responsabilidade de cada pessoa limitada à importância do capital social, dividido em ações, mas todos eles são solidariamente responsáveis ​​pela integralidade e integralização do capital social;
  • Sociedade Simples (anteriormente Sociedade Civil (S / C Ltda.) É uma empresa composta por duas ou mais pessoas, apenas com o objetivo de prestação de serviços.
  • Empresário (antiga Firma Individual) É composto por uma pessoa que tem responsabilidade pessoal ilimitada pela empresa ou seus atos, sendo que o nome da empresa será o nome do proprietário. Este tipo de forma jurídica aplica-se às atividades industriais e / ou comerciais.Os ativos e passivos (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos para outra pessoa jurídica, mas a própria empresa, como caracterizada, é intransferível . Portanto, deve-se reconhecer que empresas individuais não podem vender ou aceitar parceiros;
  • Sociedade Simples de Profissão Regulamentada: Uma parceria simples pode ser uma profissão regulamentada, desde que os sócios exerçam atividades profissionais legalmente regulamentadas através da empresa. Esse tipo de empresa pode ser composta por sócios em ocupações diversas, desde que todos os exercícios específicos à sua ocupação se concentre no objeto social da empresa;
  • Sociedade Simples de Uniprofissionais: Quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade;
  • Autônomo: Prestador de serviços individual;

É nesse ponto que encontramos a diferença entre ações e cotas, pois devemos falar sobre sociedade anônima e sociedade limitada.  

O que é Sociedade Anônima?

A Sociedade Anônima (SA) é de natureza jurídica, onde a participação e as responsabilidades dos sócios (acionistas) são determinadas pelo número de ações que possuem. Uma das características é a separação dos bens pessoais dos acionistas e dos bens da empresa.

Características

Além de estar dividida pelas ações das partes que decidem participar no negócio, a SA apresenta outras características que a distinguem das outras empresas, elas são:

  • Capital próprio
  • Separação de ativos;
  • Acionista com responsabilidade limitada;
  • A acessibilidade de capital livre;
  • Perfil de negócios.

Capital social

Capital social ou patrimônio é o valor investido por cada parceiro para iniciar um negócio, seja um ativo financeiro, físico ou intangível.  

Assim que um ou mais indivíduos decidirem abrir uma empresa, o valor expresso em capital social é o valor que será utilizado para manter o negócio funcionando sem gerar lucros.

Caso esse valor não seja fixo, sempre que ele é movimentado, seja de forma positiva ou negativa, é necessário alterar o capital social desta companhia da mesma forma.  

Tipos de sociedade anônima

Uma empresa constituída por meio da sociedade anônima é uma companhia com fins lucrativos e pode ser dividida em dois tipos: fechada ou aberta.

Capital fechado

Na Sociedade Anônima de Empresa Privada, é impossível negociar ações (títulos formalmente denominados) no mercado de capitais (como bolsas de valores). As empresas que desejam fazer isso precisam encontrar investidores de forma privada e suas ações a um fundo específico.

Capital aberto

Por outro lado, as empresas com sociedade autônoma de capital aberto podem ser descritas como uma empresa (S / A), cujo capital consiste em ações que podem ser negociadas em uma bolsa de valores. O resultado desse modelo é que quem compra ações de uma determinada empresa passa a ser dono de uma pequena parcela dela.

Órgãos regulamentadores da Sociedade Anônima

Para evitar favorecer um ou mais acionistas e, assim, evitar prejudicar outros a lei 6.404/76 determinada que essa sociedade obtenha algumas órgãos específicos para manter sua regulamentação, são esses:

  • Assembleia Geral;
  • Comitê Administrativo;
  • Conselho Fiscal;
  • Diretoria.

Como funciona uma sociedade anônima nas empresas

Em primeiro lugar, é importante dizer que seu capital social está dividido em ações ordinárias e ações preferenciais. Quem dispõe de ações ordinárias tem o direito a voto na decisão da empresa, essas ações são conhecidas pelo número 3 após as iniciais da companhia e geralmente, quando você escuta a palavra “ação” é sobre ela que estão se referindo.

No entanto, quem possui ações preferenciais não têm poder de voto, mas, se a empresa for vendida, eles dispõem de algumas vantagens, assim como:

  • Supervisionar a gestão empresarial;  
  • Participar na distribuição dos lucros da empresa e ativos vendidos;
  • Prioridade na compra de outros títulos da empresa (como títulos e dividendos de subscrição);
  • Retire-se da empresa a qualquer momento;
  • Entre os outros direitos detalhados na legislação societária brasileira.

Importante ressaltar que neste modelo de parceria de negócios existem diferentes tipos de acionistas, são eles:

  • Acionista majoritário:  detentores da maioria das ações ordinárias (pelo menos 50%);
  • Acionista minoritário:  detêm menos ações;
  • Acionista controlador: um indivíduo, grupo de pessoas ou empresa definida por voto responsável pelo controle do negócio.

Sendo assim a sociedade anônima atua no mercado por meio de ações, as quais são fragmentadas dentre os acionistas de acordo com o valor investido por indivíduo na companhia.

O que é uma sociedade limitada (LTDA)?

Ao contrário de outros tipos de empresas, uma sociedade limitada permite que duas pessoas criem uma empresa em conjunto, cada uma das quais participa da empresa com base no montante do investimento.

Uma sociedade limitada envolve uma associação que detém todos os investimentos financeiros dos sócios, podendo ser composta por qualquer número de pessoas conforme necessário e, em alguns casos, pode até ser composta por outras empresas (pessoas jurídicas).  

O nome de cada associação do modelo possui a sigla "Ltda", que significa "limitada". Este é um dos principais tipos de empresas no Brasil, e sua fundação implica um contrato social. A fim de organizar tal relacionamento, um sócio deve ser nomeado como gerente da empresa e assumir a responsabilidade legal pelas funções nos estatutos da empresa.

Para operar no país, toda empresa deve estar registrada na forma jurídica (“categoria”). Assim como o MEI (Microempreendedor Individual) ou S / A (Sociedade Anônima), tornar-se LTDA é uma das opções para quem deseja abrir um negócio.

Todos os assuntos envolvendo a empresa e suas ações devem ser considerados no contrato fiscal.

Contrato Social

O contrato social é basicamente a certidão de nascimento da empresa. Ele contará com todos os dados básicos do negócio, como: quem é o sócio, qual é o endereço da sede, quais são as responsabilidades de cada sócio no projeto e qual é o ramo de atividade, etc.

Toda companhia vinculada a um CNPJ do Brasil,  carece de um contrato social para operar e se registrar em uma instituição pública. Ele também será usado para participar de licitações do governo e abrir sua conta bancária.

Igualmente importante, o contrato define quem são os sócios e o guardião legal da empresa. Por exemplo, no caso de uma ação trabalhista, o nome que consta dos estatutos da empresa responderá em juízo em nome da empresa.

LTDA : Conceito

A denominação “Limitada” vem das características deste tipo de empresa: Neste tipo de empresa, as ações detidas pelos sócios dependem da sua contribuição / investimento (capital) para o negócio.

As ações da empresa ou de propriedade de cada pessoa são determinadas pelo valor investido pelos sócios. Na LTDA, em caso de falência, o patrimônio pessoal de cada sócio fica "protegido", pois sua responsabilidade é limitada ao patrimônio.  

O patrimônio da empresa (pessoa jurídica) não se confunde com o patrimônio dos sócios e assim por diante. Porém essa proteção não é uma regra há casos a qual elas não se aplicam.

Porque a LTDA é a mais utilizada no Brasil?

Pelas vantagens e conveniências proporcionadas por esta sociedade, a sociedade limitada é a mais usada no Brasil. Esse fator se deve a alguns motivos:

  1. Ela se faz mais acessível / compreensivo do que a S.A (Sociedade Autônoma);
  1. Fornece proteção para os bens pessoais dos parceiros;
  1. A remuneração de cada sócio é proporcional ao investimento feito;
  1. Preservação da autonomia da empresa;
  1. Não há limite de capital social;
  1. Capacidade de coletar investimentos;
  1. A responsabilidade de cada sócio é proporcional ao valor das ações subscritas no capital social;
  1. Todos os sócios devem atuar de forma integrada para garantir o normal funcionamento do negócio.

Características da Sociedade Limitada

  • Composição entre sócios: Apesar de que atualmente seja possível criar uma sociedade limitada unipessoal - ou SLU, tem natureza jurídica e não requer sócio o patrimônio líquido do empreendedor, é separado do patrimônio líquido da empresa e não há requisito de valor mínimo para o patrimônio líquido constituinte. Na verdade este tipo de empresa pode ser composta por um ou mais sócios, e nem todos devem ocupar um cargo na empresa. Para os envolvidos, isso é opcional, o que é interessante para determinados segmentos de mercado.
  • Separação por cotas: O denominado capital social da LTDA é repartido em cotas, e não em ações (como S / A). Todas as cotas têm valor (valor nominal) e devem ser consideradas nos estatutos da sociedade. Em outras palavras: quem tem mais cotas não têm necessariamente maior poder de decisão. É preciso considerar o valor de cada item. Este é um sistema diferente do S / A. Por exemplo, em S / A, o número de ações detidas por cada sócio determina o seu poder de decisão.
  • Exigência do LTDA: Uma obrigação dessas empresas é usar a sigla LTDA no nome da empresa. No entanto, muitas empresas tendem a ir além dessa responsabilidade e inserir abreviações nos logotipos e rodapés do site da empresa. Essa obrigação é utilizada para informar à empresa que ela possui múltiplos investidores e é muito importante para acordos com clientes, funcionários e outras pessoas envolvidas no dia a dia dos negócios.
  • Plasticidade nas regras: Uma característica que auxilia no dia a dia do negócio é a possibilidade de flexibilizar as regras. Ao contrário de outros tipos de empresas que possuem regras e critérios uniformes, como sociedades em comandita são vinculadas por contratos sociais, que podem ser alterados com mais facilidade. Como as regras podem ser flexibilizadas, as pessoas podem ser incluídas de acordo com o estágio do negócio, e ainda podem ser adquiridas ações de outros parceiros, sempre pautadas no contrato social previamente firmado.

O consórcio pode ajudar a aumentar seu patrimônio

O consórcio nasceu no Brasil na década de 1960 e cooperou com a indústria automobilística para fornecer recursos para compra de automóveis. Desde então, não parou de crescer.  

Em um consórcio, você basicamente paga um valor antes de comprar o serviço ou bem e tem o dinheiro para comprar à vista. Cada consorciado só pode receber uma recompensa uma vez, mas continua pagando ao consórcio até o final do grupo. Nesse período, os ativos por ele adquiridos foram vinculados em nome do consórcio. Caso o beneficiário não pague a parcela, os ativos são recuperados pelo grupo.

Atualmente, o consórcio facilita a compra de carros, caminhões, motocicletas, ferramentas agrícolas, ônibus, tratores, colheitadeiras, imóveis, construção, reforma e até mesmo serviços. Também é possível aumentar patrimônio com o consórcio.

Ainda que seja uma excelente opção para quem quer empreender, a escolha pelo consórcio deve ser acompanhada de bastante planejamento. Assim, enquanto aqueles que pretendem esperar pela contemplação por sorteio têm um tempo maior para alinhar seus planos, os que pretendem oferecer lances devem logo traçar um plano de ação para empregar adequadamente os recursos que em breve terão em mãos.

Comparado a outras linhas de crédito, o modelo de consórcio é ótimo pela flexibilidade e baixo custo. Com isso, o consórcio, principalmente consórcio de imóveis, tornou-se mais atraente para investimentos. No entanto, é muito importante desenvolver um planejamento financeiro sólido para aumentar o patrimônio.

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