11 coisas que você precisa saber sobre a parcela do consórcio

11 coisas que você precisa saber sobre a parcela do consórcio

É muito comum que ao se falar sobre consórcios, seja de veículos ou imóveis, uma série de dúvidas surjam. Alguns pontos são simples, mas há outros um pouco complicados e, entre esses últimos, a parcela do consórcio seja um dos assuntos mais recorrentes.

Quer saber como funciona e quais os principais pontos que devem ser observados em relação à parcela do consórcio? Então, continue a leitura e fique por dentro!

1. O que está incluído na parcela do consórcio?

Além do valor correspondente à carta de crédito há outros incluídos na parcela do consórcio que precisam ser conhecidos. Os mais comuns são a taxa de administração, adotada pela maior parte das administradoras e o fundo de reserva.

A taxa de administração é voltada para custos operacionais e gestão, enquanto que o fundo de reserva se destina a manutenção dos ativos do grupo e que, entre outros pontos, visa garantir e viabilizar todas as contemplações no decorrer dos meses.

Contudo, é claro, não são apenas essas taxas. Por isso, é fundamental ler com atenção o contrato e sanar todas as dúvidas junto à administradora do consórcio.

2. Como é o cálculo da parcela do consórcio?

Como vimos, a parcela do consórcio envolve algumas taxas administrativas e outras obrigações que são previstas no contrato. Para entender melhor, vejamos um exemplo prático de como é feito o cálculo:

  • R$60 mil como valor do crédito;

  • 20% referente à taxa de administração;

  • 2% referente ao fundo de reserva;

  • 0,0300% referente ao seguro;

  • 150 parcelas.

Assim, temos:

R$ 60.000,00 x 1,22 (20% + 2%) = R$ 73.200,00 R$ 73.200,00: 150 = R$488,00 R$73.200 x 0,0300% = R$21,96R$488 + R$21,96 = R$509,96

É importante ressaltar que não o valor da parcela sofre alterações anuais, para acompanhar a valorização do bem.

3. Como ocorre o reajuste dos valores?

É muito comum que os consórcios passem por reajustes no dia do aniversário da cota. Ou seja, na data em que o contrato foi firmado.

Geralmente, os reajustes da parcela são fixados por indicadores econômicos, como o IPCA, por exemplo, que mede a taxa de inflação e é utilizado para automóveis de forma mais frequente.

No caso de imóveis, as administradoras costumam utilizar o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Assim, ao final de cada ano, um pequeno percentual será acrescido às suas parcelas em caráter de reajuste.

4. É possível antecipar as parcelas do consórcio?

Se você recebeu alguma quantia extra e quer usá-la para adiantar a parcela do consórcio, isso pode ser feito sem nenhum tipo de problema. De uma forma geral, há duas maneiras por meio das quais podemos fazer isso:

  • forma direta: nessa situação, a antecipação do pagamento é feita a partir da última parcela paga. Por exemplo, a última paga foi a terceira, então o participante pagará a partir dela (quarta, quinta etc.);

  • forma inversa: nesse caso o pagamento adiantado das parcelas ocorre de maneira inversa, isto é, o participante começará da última parcela do consórcio.

5. Como o lance impacta a parcela do consórcio?

O lance é uma espécie de oferta responsável por viabilizar a entrega da carta de crédito ao consorciado. O valor poderá ser tanto abatido igualmente das parcelas restantes, quanto utilizado para adiantar determinado número de parcelas. Vejamos um exemplo referente a uma carta de crédito no valor de R$ 50 mil. Nesse caso, se o saldo a ser quitado representar R$ 25 mil, e o lance vencedor tiver chegado a R$ 15 mil, você poderá diminuir o número de parcelas do seu plano ou diminuir proporcionalmente o valor de cada parcela.

Essa e outras condições devem ser averiguadas no contrato celebrado com a administradora, uma vez que cada instrumento jurídico que regula a prestação de serviço poderá trazer as especificidades do grupo.

6. O que acontece em caso de inadimplência?

Na ocasião de qualquer problema financeiro, você pode acionar um dispositivo contratual que prevê a diminuição do valor da sua carta de crédito caso o cliente ainda não tenha sido contemplado.

Com isso, haverá um abatimento no valor das parcelas do consórcio na proporção do valor subtraído. Isso pode chegar a 30% da carta de crédito.Já em casos em que o consorciado esteja efetivamente com parcelas do consórcio atrasadas, há a aplicação das seguintes sanções:

  • caso o consorciado seja contemplado via sorteio, ele perde o direito de acionar a carta de crédito naquele momento;

  • a partir de duas parcelas em atraso, a administradora pode cancelar o plano contratado pelo consorciado;

  • na ocasião da entrega da carta de crédito, medidas jurídicas poderão ser tomadas pela administradora. O bem adquirido até a quitação do plano permanece alienado, assim como acontece nos financiamentos bancários.

Caso você ingresse em um grupo, o mais recomendado é que evite a todo custo o atraso das parcelas do consórcio. Assim, ele garantirá a conquista de seu bem tão breve quanto possível, além de não perder dinheiro com multas e afins.

7. Ao ser contemplado, é possível receber em dinheiro?

Sim. Quando o consorciado quita o saldo devedor ele tem o direito de receber o crédito em dinheiro. Geralmente, o prazo para a liberação é de 180 dias contando a partir da data de encerramento do grupo.

Aqui cabe uma observação importante: as normas, fiscalização e regulamentos dos consórcios são de responsabilidade do Banco Central do Brasil, conforme consta na Lei N° 11.795/08.

8. Como encontrar a parcela adequada ao meu orçamento?

De fato, há uma série de regras e princípios normativos que são determinadas pela lei nos consórcios. Contudo, é importante saber que a administradora tem liberdade para desenvolver e disponibilizar os modelos de planos que julgar serem mais interessantes e adequados ao perfil de seus clientes. Sendo assim, pontos como os seguros, cobrança ou não do fundo de reserva, taxa de administração entre outros aspectos podem variar entre uma administradora e outra. A dica nesse caso é gastar algum tempo em pesquisas para encontrar aquela que tem o plano ideal para você.

9. É possível alterar a data de vencido da parcela?

Esse é um dos pontos mais sensíveis quando o tema é a parcela do consórcio. A possibilidade de alteração na data de vencimento não existe, e o motivo é muito simples: ela é a mesma para todos os integrantes daquele grupo. Ou seja, haveria a inviabilidade até mesmo da contemplação se cada integrante pudesse alterar a data quando bem quisesse.

10. Como se organizar financeiramente para um consórcio?

Quanto à parcela do consórcio, outro ponto fundamental é a organização financeira do consorciado. Tenha em vista que não é nada recomendado comprometer mais que 30% da sua renda mensal dessa forma.

Um valor que ultrapasse esse percentual poderá colocá-lo em dificuldades para honrar todos os seus compromissos, o que inclui o consórcio.

Nesse sentido, um esquema de organização efetivo passa pela divisão equitativa dos valores da carta de crédito ao longo dos meses na proporção de, no máximo, 2% do crédito, respeitando o referido limite de 30% da sua renda mensal.

Com isso, se a sua carta for equivalente a R$ 40 mil, e a sua renda for de R$ 4 mil mensais, você deverá aderir, tranquilamente, a um plano de 50 meses. Assim, somado ao percentual do crédito mais as taxas e o seguro, a sua parcela não chegará a 30% da sua renda mensal, nem ultrapassará os 2% referentes ao total da carta de crédito.

11. Como escolher uma boa administradora?

Saber escolher uma boa administradora de consórcios é o ponto-chave para que tudo corra bem, afinal, estamos falando sobre sonhos e realizações e, por isso, toda cautela deve ser tomada. Alguns cuidados simples podem ajudar a selecionar uma administradora competente e sólida no mercado. Veja abaixo.

Credibilidade

É recomendado dar preferências para aquelas que têm boa reputação no mercado e que atingem bons níveis de satisfação entre seus clientes. É preciso atenção, pois algumas administradoras até conseguem obter espaço, mas encerram as atividades por um ou outro motivo, como não atender à legislação correspondente.

Qualidade do atendimento

Tratar bem o cliente e sempre estar à sua disposição para sanar todas as dúvidas antes mesmo de o contrato ser assinado, é algo que apenas boas administradoras fazem. A tendência é que todo esse cuidado acompanhe você quando se tornar um consorciado.

Observar isso ajuda a identificar quais são as administradoras que se preocupam com sua imagem no mercado e com a qualidade dos serviços que oferece.

Transparência

Uma empresa que preza pela transparência está sempre disponível para ajudar os clientes a compreender todos os processos de forma clara e objetiva. No caso das administradoras, esse cuidado com a transparência pode ser observado, por exemplo, no detalhamento do contrato. Isso quer dizer que se a administradora se preocupou em esclarecer tudo sobre as taxas de administração, lances, contemplação, sorteios e reajustes ela está tentando ser a mais transparente possível — o que é um ótimo sinal. Participar de um grupo de consórcio tem sido uma alternativa considerada seriamente por muitos brasileiros que querem promover investimentos em suas vidas. Tudo parte do planejamento e de pesquisa, depois é só escolher o melhor plano e aguardar ser contemplado.

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