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Nova Lei do Consórcio


Conheça as principais alterações ds nova lei dos consórcios nº 11.795/08 que entrou em vigor em 06/02/09 complementada pela circular 3.432 divulgada em 04/02/09 pelo Banco Central do Brasil. Esta nova regulamentação agregou vários benefícios para os consorciados. Seguem abaixo alguns tópicos das mudanças mais relevantes da nova lei:

Novas modalidades de consórcio
Uma das principais mudanças proporcionadas pela nova lei é a abertura do mercado de consórcios para os segmentos de serviços. Antes, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos via consórcio. Agora é possível adquirir consórcios para fazer uma cirurgia plástica, viagens, cursos de MBA, casamentos, entre outros.

Uso da Carta para quitação de financiamentos
Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado, tanto para o consórcio imobiliário, como para o de automóvel.

Uso da Carta de crédito para aquisição de imóvel na planta
O Consorciado contemplado, pode adquirir um imóvel vinculado a empreendimento imobiliário, desde que ofereça outro imóvel como garantia e respeite as demais condições descritas no Contrato de Adesão.

Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido
Uma grande vantagem para os consorciados, pois a Lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total de crédito.

Limite para a compra de cotas
Fica limitado em 10%, a quantidade de cotas que um consorciado pode adquirir no mesmo grupo.

Mais rapidez para constituição do grupo
Para constituir o grupo não é mais necessário aguardar a adesão de no mínimo 70% de participantes. Basta que o grupo possua recursos suficientes para contemplar o bem de maior valor do grupo até a data da 1ª Assembleia Geral Ordinária.

Restituição de valores pagos por consorciados excluídos
Os consorciados excluídos, poderão ter seus valores pagos, a título de fundo comum, restituídos sem ter de esperar o encerramento do grupo. Para isso o consorciado concorrerá aos sorteios mensais nas assembleias.

Vigência da Lei 11.795/08
A Lei entrou em vigor desde 06/02/2009, portanto todos os Grupos formados a partir dessa data estão regulamentados pela referida Lei. Para os Grupos que já estavam em andamento, ou seja, que foram constituídos antes da Lei, todos os consorciados ativos participaram da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), para estender os benefícios trazidos pela Lei ao seu Grupo, mediante seu voto.

Para conhecer a nova lei dos consórcios na íntegra, acesse: Nova Lei nº 11795

Atenção! Em virtude de novas mudanças na legislação poderão ocorrer alterações nas regras acimas sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento pelo fone (11) 4003-9999.





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