O que é: É a alternativa que o consorciado não contemplado tem de alterar seu crédito para outro dentro do mesmo grupo, com anuência da administradora.
Regras Básicas:
Para que o bem seja modificado, os seguintes pré-requisitos devem ser atendidos: A cota não poderá estar contemplada. Os bens deverão ser do mesmo segmento. O valor do crédito do novo bem poderá ser, no máximo, 30 % inferior ao do bem atual, para os casos de trocas para menor valor. Para trocas de bem para um valor maior, o limite será o maior valor de crédito cadastrado no grupo. Após a troca, o consorciado deverá permanecer com, pelo menos, 10 % de saldo devedor. Poderá ser feita apenas uma (1) troca durante o plano, para créditos de menor valor e não há limite para o número de alterações para créditos de maior valor.
Taxas: Não há.
Documentos Necessários:
Carta de solicitação do consorciado, que deverá ser enviada para o email: ou para o fax: 011-21853133.
O que é:
O cliente Embracon tem a possibilidade de substituir o bem alienado / hipotecado à Administradora por outro de sua escolha.
Regras Básicas: A cota não poderá ter pagamentos pendentes. O valor do bem a alienar deve ser, no mínimo, 20% superior ao saldo devedor do consorciado. A idade do bem deve ser no máximo 5 anos para automóveis, 2 anos para motocicletas, não há limite para imóveis e nos casos de caminhões, a situação será analisada. Se o bem for usado, o mesmo deverá passar por uma vistoria técnica, realizada por uma empresa terceirizada indicada pela administradora. O valor da taxa de substituição de garantia deverá ser efetuado para que o processo seja realizado.
Taxas: Vistoria – R$ 65,00 (automóveis e motocicletas) e R$ 320,00 (imóveis)
Substituição de Garantia - R$ 85,00 (motocicletas barcos) e R$ 265,00 (automóveis e imóveis).
Documentos:
Bem Usado: Cópia do Documento do Veículo Alienado. Nota Fiscal / Recibo de Transferência do veículo a ser Alienado. Termo de Substituição de Garantia, emitido pela administradora. Laudo de Vistoria do veículo.
Bem Novo: Cópia do Documento do Veículo Alienado. Nota Fiscal do Veículo a ser alienado. Termo de Substituição de Garantia, emitido pela administradora..
Prazo: 48 horas, após a aceitação do bem como garantia e o recebimento da documentação completa.
Como proceder:
O consorciado deverá comparecer pessoalmente à Administradora / Unidade / Filial / Revenda para entregar os documentos, assinar o termo de substituição e efetuar o pagamento da taxas.
Se o bem for usado, a vistoria deverá ser realizada antes que o processo dê continuidade.
Após o resultado do laudo de vistoria, a aprovação da garantia pela administradora, o pagamento das taxas e a documentação completa, o processo será encaminhado para a área responsável para que o novo bem seja alienado e o antigo liberado.
Se o consorciado estiver distante de uma Unidade da Embracon, deverá solicitar os documentos através da Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone: 4003-9999
O que é:
É a alternativa de transferir a titularidade da cota de um consorciado (cedente)não contemplado para um novo cliente (cessionário), repassando formalmente todos os direitos e deveres para o futuro titular.
Regras Básicas: A cota não poderá ter pagamentos pendentes, ou seja, parcelas vencidas e não pagas.
Se o cessionário tiver 4 (quatro) ou mais cotas já ativas ou a transferir ou ainda uma somatória de crédito igual ou superior a R$250.000,00, serão solicitados documentos e informações cadastrais para uma pré-análise do cadastro. O cessionário deverá ter ciência da situação geral da cota. Deverá ser apresentado ao novo consorciado o extrato de conta corrente da cota a ser transferida, indicando, em especial, o valor do saldo devedor assim como o de cada parcela. O pagamento da taxa de transferência deverá ser efetuado para que o processo possa ser efetivado. O cessionário bem como o cedente deverão comparecer juntos à administradora para a assinatura do termo.
Taxas: 1% sobre o valor do crédito, limitado a R$ 525,00.
Documentos: Termo de Transferência de Cotas, a ser emitido pela administradora. Adendo ao seguro de vida, fornecido pela administradora. Cópia do Contrato Social do cessionário e do cedente, em caso de Pessoa Jurídica.
Cópia do RG e CPF do cessionário e do cedente, em caso de Pessoa Física
Procedimentos: O cedente e o cessionário deverão comparecer na administradora com toda a documentação descrita acima. O cedente e cessionário assinarão os documentos necessários bem como efetuar o pagamento da taxa. Após isso, o processo será encaminhado para a área responsável, para que a transferência seja efetivada. Em caso de pendência de documento, o processo não terá continuidade até que a situação seja regularizada. Se o cedente e cessionário estiverem distantes de uma Unidade da Embracon, o cedente deverá solicitar os documentos através da Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone: 4003-9999.
Prazo: 48 horas, a contar do recebimento do processo pela área responsável.
Transferência de Cotas Contempladas: - Bem Não Entregue
O que é:
É a alternativa de transferir a titularidade da cota de um consorciado (cedente) contemplado, porém com o bem ainda não entregue, para um novo cliente (cessionário), repassando formalmente todos os direitos e deveres referentes à cota para o futuro titular..
Taxas: 1% sobre o valor do crédito + Taxa de Cadastro e Alienação (R$85,00 para motocicletas e barcos; R$ 265,00 para automóveis e imóveis).
Regras Básicas: A cota não poderá ter pagamentos pendentes, ou seja, parcelas vencidas e não pagas.
O cessionário deverá ter ciência da situação geral da cota. Por isso será apresentado ao novo consorciado o extrato de conta corrente da cota a ser transferida, indicando, em especial, o valor do saldo devedor assim como o de cada parcela. O pagamento da taxa de transferência deverá ser efetuado para que o processo possa ser efetivado. O cessionário bem como o cedente deverão comparecer juntos à administradora para a assinatura do termo. Se o cessionário tiver 4 (quatro) ou mais cotas já ativas ou a adquirir ou ainda uma somatória de crédito igual ou superior a R$250.000,00, serão solicitados documentos e informações cadastrais para uma pré-análise do cadastro.
Documentos necessários:
Gerais: Termo de Transferência de Cotas, a ser emitido pela administradora. Adendo ao seguro de vida, fornecido pela administradora, se o grupo possuir este tipo de seguro. Contrato de Alienação, assinado pelo cessionário e fornecido pela Administradora.
Pessoa Física: Comprovante de renda formal, que varia em função da atividade exercida (holerite, Declaração de Imposto de Renda com comprovante de entrega, Decore, RPA etc). Comprovante de residência formal (conta de água, luz ou telefone fixo, gás, carnê de IPTU, boleto de condomínio).
Pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ. Contrato Social da empresa e as últimas alterações onde se evidencia quem tem poderes para assinar em nome dela; Demonstração do Faturamento Líquido da empresa. Declaração do imposto de renda atual, com protocolo de entrega autenticado. Comprovante de Endereço (conta de água, luz ou telefone fixo, gás, carnê de IPTU, boleto de condomínio). O sócio gerente deverá enviar seus documentos de pessoa física para análise (os mesmos que para os consorciados pessoa física), e deverá ser o avalista da cota.
Obs: Poderão ser solicitados, a critério da administradora, documentos adicionais para a análise do cadastro.
Como proceder: O cedente e o cessionário deverão comparecer na administradora / Unidade / Filial / Revenda com toda a documentação descrita acima. O cedente e cessionário entregarão documentação solicitada, assinarão o termo de transferência e o adendo, bem como efetuarão o pagamento da taxa. Após isso, o processo será encaminhado para a área responsável, para que a transferência seja efetivada e a análise do cadastro realizada. Em caso de pendência de documento ou não pagamento da taxa, o processo não terá continuidade até que a situação seja regularizada. Se o cedente e cessionário estiverem distantes de uma Unidade da Embracon, o cedente deverá solicitar os documentos através da Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone: 4003-9999.
O que é: É a alternativa de transferir a titularidade da cota de um consorciado (cedente) contemplado com o bem entregue, para um novo cliente (cessionário), repassando formalmente todos os direitos e deveres referentes à cota para o futuro titular.
Prazo: 48 horas, a contar do recebimento do processo pela área responsável.
Taxas: 1% sobre o valor do crédito + Taxa de Cadastro e Alienação (R$85,00 para motocicletas e barcos; R$265,00 para automóveis e imóveis).
Regras Básicas: A cota não poderá ter pagamentos pendentes, ou seja, parcelas vencidas e não pagas. O cessionário deverá ter ciência da situação geral da cota. Por isso, será apresentado ao novo consorciado o extrato de conta corrente da cota a ser transferida, indicando, em especial, o valor do saldo devedor assim como o de cada parcela. O pagamento da taxa de transferência deverá ser efetuado para que o processo possa ser efetivado. O cessionário bem como o cedente deverão comparecer juntos à administradora para a assinatura do termo. Se o cessionário tiver 4 (quatro) ou mais cotas já ativas ou a adquirir ou ainda uma somatória de crédito igual ou superior a R$250.000,00, serão solicitados documentos e informações cadastrais para uma pré-análise do cadastro.
Documentos necessários:
Gerais: Termo de Transferência de Cotas, a ser emitido pela administradora. Adendo ao seguro de vida, fornecido pela administradora. Contrato de Alienação, assinado pelo cessionário e fornecido pela Administradora.
Pessoa Física: Comprovante de renda formal, que varia em função da atividade exercida (holerite, Declaração de Imposto de Renda com comprovante de entrega, Decore, RPA etc). Comprovante de residência formal (conta de água, luz ou telefone fixo, gás, carnê de IPTU, boleto de condomínio).
Pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ. Contrato Social da empresa e as últimas alterações onde se evidencia quem tem poderes para assinar em nome dela; Demonstração do Faturamento Líquido da empresa. Declaração do imposto de renda atual, com protocolo de entrega autenticado. Comprovante de Endereço (conta de água, luz ou telefone fixo, gás, carnê de IPTU, boleto de condomínio). O sócio gerente deverá enviar seus documentos de pessoa física para análise (os mesmos que para os consorciados pessoa física), e deverá ser o avalista da cota.
Obs: Poderão ser solicitados, a critério da administradora, documentos adicionais para a análise do cadastro.
Como proceder: O cedente e o cessionário deverão comparecer na administradora / Unidade / Filial / Revenda com toda a documentação descrita acima. O cedente e cessionário entregarão a documentação solicitada, assinarão o termo de transferência e o adendo bem como efetuarão o pagamento das taxas. Após isso, o processo será encaminhado para a administradora para que a análise do cadastro seja realizada. Após a aprovação do mesmo, a transferência de titularidade será efetivada. Para os casos de Santa Catarina e Fortaleza, o termo deverá ser registrado em cartório para que a transferência seja efetivada, portanto, no momento do atendimento, o consultor informará todos procedimentos a serem adotados quanto ao registro. Em caso de pendência de documento ou não pagamento da taxa, o processo não terá continuidade até que a situação seja regularizada. Se o cedente e cessionário estiverem distantes de uma Unidade da Embracon, o cedente deverá solicitar os documentos através da Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone: 4003-9999.
O que é:
Após a quitação de sua cota, o cliente poderá solicitar a liberação da sua garantia para a administradora junto ao Detran ou Cartório.
Taxas: Não há.
Prazo: até 10 dias úteis. Para os grupos que possuem o benefício de garantia de preço, além deste prazo, deverá aguardar o período de apropriação.
Regras Básicas: A cota deverá estar 100% quitada.
Motocicletas: Para as cotas de motocicleta, após a quitação, o cliente deverá aguardar o prazo de 10 dias úteis referente ao período de apropriação, a contar da data de assembléia, a fim de identificar se o bem sofrerá reajuste. Caso o cliente não queira aguardar este prazo, o mesmo tem a opção de efetuar um pagamento adicional de 10% sobre o saldo devedor da cota ou, caso já tenha efetuado a quitação, sobre o último pagamento efetuado. Este valor cobrirá um possível reajuste em função da liberação antecipada da garantia. Se não houver reajuste, este valor (10%) será devolvido para o cliente após o vencimento do período de apropriação. A liberação, nestes casos, será realizada em até 5 dias após a identificação de pagamento pelo sistema e para pagamentos em cheque o prazo será a partir da compensação deste.
Automóveis: A liberação poderá ocorrer após a realização da assembléia, isso pelo fato dos grupos deste segmento não possuírem o benefício de garantia do preço.
Imóveis: O Cliente deverá enviar para a administradora cópia dos documentos, abaixo descritos, para que o termo de liberação de hipoteca / alienação seja elaborado. Se o mês de solicitação for o mesmo que o de reajuste do crédito, antes de efetuar a solicitação, o cliente deverá aguardar a data da assembléia para verificar o valor reajustado e efetuar tal pagamento. Caso não queira aguardar, o cliente tem a opção de efetuar o pagamento adicional de 10% sobre o saldo devedor, o qual será devolvido, caso o reajuste seja inferior a este.
Dados / Documentos Necessários:
Motocicletas / Automóveis: Estados que possuem alienação eletrônica: Placa; Chassi; Renavan.
Estados que não possuem alienação eletrônica: Marca; Modelo; Ano; CPF; Placa; Chassi; Renavan.
Imóveis: Cópia da Escritura; Cópia do Registro.
Como Proceder: O cliente poderá efetuar a solicitação através da nossa Central de Relacionamento pelo 4003-9999 ou comparecer pessoalmente em uma de nossas Unidades.
É a atribuição do direito do consorciado de utilizar seu crédito, vigente na data da assembléia geral para a compra do bem.
Participação da Assembléia, somente as cotas que estiverem com seus pagamentos em dia, efetuados até a data de vencimento, independente de ser por sorteio ou lance. Se o vencimento for em dia de feriado e o pagamento ocorrer no dia útil seguinte a este, os clientes da cidade em questão participarão da assembléia.
Sorteio
Das assembléias realizadas em São Paulo, de grupos abertos anteriormente ao período de Maio de 2005 e de motocicletas, o sorteio ocorre pela Extração da Loteria Federal.
Nas Assembléias On-Line são através do Globo Esférico. São colocadas no globo todas as esferas numeradas correspondentes às cotas do grupo em questão. Em seguida, serão retiradas 10 bolinhas, o 10º número retirado do globo será declarado sorteado, sendo os demais considerados reservas na ordem inversa. Na hipótese do 10º número já ter sido contemplado ou estar em atraso com a parcela, será declarado contemplado o 9º, caso não esteja habilitado, o 8º, o 7º e assim sucessivamente, até o primeiro número retirado do globo. A partir dessa bolinha, será considerado alternativamente o número superior, não sendo habilitado, imediatamente o número inferior, até que seja localizada uma cota o contemplar.
Lance
Essa modalidade de contemplação ocorre com as ofertas de lances feitas secretamente pelos consorciados até 24hs antes da reunião mensal. Tais ofertas são registradas em percentuais sobre o valor do crédito e na assembléia é realizada a apuração das ofertas, considerando vencedor o lance com a maior representação em percentual.
Para os grupos de automóveis e motocicletas, em caso de insuficiência de saldo para a contemplação do lance vencedor, em função do valor do crédito, mas havendo saldo suficiente para a contemplação de cota com crédito e lance inferior, serão contempladas tantas cotas quanto o saldo do grupo permitir.
Após a realização da assembléia, os clientes contemplados são comunicados por carta e têm o prazo de 24hs após a ciência, para cobertura do valor ofertado.
Oferte já o seu lance! Acesse a área de Cliente Embracon ao lado esquerdo, informando grupo, cota e CPF.
Para cadastrar o seu lance, você deverá estar com suas parcelas em dia, e poderá registrá-lo com segurança, através dos seguintes canais de comunicação:
Auto Atendimento: 0800 888 7777 Site: www.embracon.com.br
Acessando a área restrita para clientes.
Se o bem escolhido pelo consorciado for usado, deverá passar por vistoria técnica e aprovado pela Administradora; O bem deve estar alienado ao consórcio; A cota não poderá apresentar nenhum tipo de pendência; A relação de documentos a seguir deve estar de posse da Administradora para que o pagamento do bem seja programado; Em cotas da Unidade Fortaleza, o cliente recebe a "carta de crédito" divulgando o valor que tem disponível, para a compra de seu bem, na entrada do contrato de alienação, a mesma deve ser devolvida junto com a documentação; Caso identifique-se alguma inconsistência na documentação, a área Administração de Grupos solicitará a regularização ao consultor responsável, para que o processo tenha andamento.
Prazos para Pagamento
48 horas após recepção de documentos no Setor de Faturamento para fornecedores comuns; 24 horas para pagamento a concessionários parceiros.
Veículo Okm
3ª Via da Nota Fiscal Original; Cópia do DUT Alienado (p/ Estados que não operam com o Megadata); Carta de Autorização do Consorciado; Cópia do cheque ou extrato de conta do favorecido.
Bem Usado Adquirido de Revenda
3ª Via da Nota Fiscal de Entrada (exceto para o estado do Ceará);
3ª Via da Nota Fiscal de Saída; Cópia do Recibo de Transferência; Cópia do DUT Alienado (p/ Estados que não operam c/ o Megadata); Cópia do cheque ou extrato de conta corrente / poupança, na qual os valores devem ser depositados. Laudo de Avaliação da Linces aprovado, exceto para Fortaleza, cuja avaliação é realizada direto na Unidade.
Bem Usado Adquirido de Particular
Cópia do recibo de transferência, preenchido, assinado e com firma reconhecida por autenticidade; Cópia do DUT Alienado (p/ Estados que não operam c/ o Megadata); Cópia do cheque ou extrato de conta corrente / poupança, na qual os valores devem ser depositados; Laudo de Avaliação da Linces aprovado.
Se o pagamento do bem for em favor de um terceiro, o consorciado deverá encaminhar uma carta de autorização com reconhecimento de firma por autenticidade (se o valor for superior a meio salário mínimo), conforme modelo.
Critérios para Pagamento de Bens Usados
O pagamento será efetuado de acordo com o expresso no laudo de vistoria, até o limite correspondente ao valor do crédito; Em caso de avaliação inferior ao valor do crédito, o pagamento também será feito em função do indicado no laudo, devendo a diferença ser utilizada para antecipação de parcelas; Não é permitida negociação de bem particular entre parentes de primeiro grau como pais e filhos ou cônjuges, somente entre primos ou tios.
Obs.: Não há restrições para compra / venda de bens de qualquer segmento entre o consorciado e o avalista da cota.
Clientes Quitados - Pagamento de Bem:
A mesma documentação solicitada nos demais pagamentos, exceto o laudo de avaliação e alienação fiduciária, por se tratar de cota quitada.
Pagamento do Crédito
Doc (preferencialmente), compensação a partir da meia-noite; TED (para valores superiores a R$5.000,00), compensação na mesma data, dentro do horário de expediente; Depósito em Conta Poupança; Pagamentos via cheque serão nominais e cruzados em preto, para depósito somente na conta do favorecido. Serão encaminhadas para a Unidade ou Revendas vias malote.
Pagamento de um Bem com Crédito de 2 (duas) Cotas
Deverão ser assinados dois (2) contratos de alienação; Será cobrada apenas uma (1) única taxa de Cadastro.
Em caso de transferência serão cobradas taxas referentes as duas (2) cotas.
Obs.: Para orientações de pagamentos, na aquisição do bens em outros segmentos, contate a nossa Central de Relacionamento, pelo telefone 4003-9999 ou através do atendimento on-line.
Mais informações envie um e-mail, teremos o maior prazer em atendê-lo.