| FGTS + Consórcio = Casa Própria |
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Quais são os pré-requisitos para a utilização do FGTS na aquisição de casa própria pelo Sistema de Consórcio?
O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que:
- não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação – em qualquer parte do território nacional;
- não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção: no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes.
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Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel através de consórcio?
Sim, desde que detenha fração ideal igual ou inferior a 40% (quarenta por cento). |
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O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel pelo consócio?
Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às demais condições necessárias para a utilização do FGTS na compra do novo imóvel. |
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É possível ao proprietário que possui uma fração de imóvel residencial, quitado, comparar a fração remanescente do mesmo imóvel com recurso do FGTS pelo consórcio?
Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40% (quarenta por cento). |
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Proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial?
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – e da matrícula atualizada do imóvel. |
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Ao detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança é facultado o direito de utilizar o FGTS na compra de outro imóvel por meio de consórcio?
Sim, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de esufruto vitalício em favor de terceiros. |
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É possível utilizar o FGTS para construção de um imóvel no Sistema de Consórcio?
Sim, desde que comprovada a titularidade do terreno por parte do consorciado e aprovada a aperação pelo Agente Operador. |
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É permitida a utilização do FGTS na aquisição e na construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e à instalação de atividades comerciais?
Sim, mas somente a fração correspondente à unidade residencial poderá utilizar os recursos do FGTS. Por exemplo, na construção de um sobrado com uma loja no andar térreo, apenas para os gastos com o piso residencial superior poderão ser utilizados do FGTS. |
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Onde o imóvel a ser adquirido com recursos do FGTS deve estar localizado?
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
1) No município onde o(s) adquirente(s) exerce (m) a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou
2) No município em que o(s) adquirente(s) comprovar (em) que já reside(m) há pelo menos um ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos simultâneos, como:
- Contrato de aluguel;
- Contas de água, luz, telefone ou gás;
- Recibos de condomínio ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento aos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, exceto ao cônjuge e ao consorte em união estável. |
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O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independentemente do regime de casamento?
Sim, desde que aquele que não adquirente principal figure no contrato como coadquirente. A administradora poderá solicitar que cônjuge ou companheiro (a) passe a figurar como parte no contrato de consórcio. |
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É permitida a utilização do FGTS por companheiros que vivem em regime de concubinato?
Sim, desde que o(a) companheiro(a) figure no contrato como coadquirente. |
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Quanto tempo de Fundo é necessário ter para comprar o imóvel pelo consórcio com recursos do FGTS?
O adquirente deverá comprovar o tempo mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime FGTS. A comprovação será feita pelos dados constantes no extrato da conta vinculada, quando este for suficiente ou na Carteira de Trabalho.
Para cômputo desse tempo é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas. Tratando-se de trabalhar avulso, a efetiva prestação de serviços é considerada de acordo com a declaração fornecida pelo sindicato da respectiva categoria profissional. |
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É permitida a utilização do FGTS por mais de um adquirente?
Sim, tratando-se de utilização por mais de um adquirente, é exigido de cada um deles o tempo mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob regime do FGTS, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares. |
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O imóvel comprado com recursos do FGTS, através das modalidades aquisição ou construção, pode ser objeto de outra transação de compra e venda com recursos do FGTS?
Somente após decorridos, no mínimo, 3 (três) anos, contados da data da última negociação realizada ou da liberação da última parcela para construção. |
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É permitida a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição de lotes / terrenos, ampliação, reforma, melhoria de imóvel residencial / comercial ou realização de infra-estrutura?
Não. É verdade a utilização dos recursos da conta vinculada para tais fins. O FGTS deve ser utilizado exclusivamente para a construção ou a aquisição de imóveis residenciais. |
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É permitida a utilização do FGTS para aquisição de imóvel destinado exclusivamente à moradia de familiares, dependentes do adquirente ou terceiros?
Não. Os recursos do FGTS só poderão ser utilizados para aquisição de moradia destinada ao próprio titular. |
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Qual o valor máximo de avaliação do imóvel estabelecido para aquisição com recursos do FGTS, via consórcio?
A aquisição com recursos do FGTS está limitada aos imóveis avaliados em até R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) [valor vigente em janeiro de 2007]. |
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Quais são os limites de utilização do FGTS nas modalidades de construção de imóvel residencial pelo consórcio?
O valor do FGTS a ser utilizado, somado ao valor do financiamento, quando houver, não pode exceder ao menor dos valores:
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Limite máximo de valor d imóvel estabelecido para as operações no Sistema Financeiro da Habitação;
- Custo total da obra, em caso de construção em terreno próprio;
- Custo total da obra, acrescido do valor do terreno, no caso de aquisição de terreno associada à construção;
- Valor da avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal;
- Valor da compra e venda. |
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Quais as vantagens do consórcio sobre os demais tipos de financiamento de imóveis?
- Não há cobrança de juros, pois trata-se de autofinanciamento, em que os recursos são gerados dentro do próprio Grupo e sem custos de captação de recursos.
- A Carta de Crédito é dinheiro vivo. Com ela você tem o poder de barganha para fazer o negócio que melhor lhe contiver. Enfim, você tem liberdade para comprar onde quiser, pelo preço que achar mais conveniente. |
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