O que é?
É a alternativa que o consorciado não contemplado tem de alterar seu crédito para outro dentro do mesmo grupo, com anuência da administradora.
Taxas
Não há.
Regras Básicas
Para que o bem seja modificado, os seguintes pré-requisitos devem ser atendidos:
- A cota não poderá estar contemplada.
- Os bens deverão ser do mesmo segmento.
- O valor do crédito do novo bem poderá ser, no máximo, 30 % inferior ao do bem atual, para os casos de trocas para menor valor.
- Para trocas de bem para um valor maior, o limite será o maior valor de crédito cadastrado no grupo.
- Após a troca, o consorciado deverá permanecer com, pelo menos, 10 % de saldo devedor.
- Poderá ser feita apenas uma (1) troca durante o plano, para créditos de menor valor e não há limite para o número de alterações para créditos de maior valor.
Documentos Necessários
Carta de solicitação do consorciado, que deverá ser enviada para o email:
relacionamento@embracon.com.br ou para o fax: 011 2185-3133.
Visualizar o modelo da Carta de Solicitação
Prazo
48 horas, a contar do recebimento da solicitação.