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Transferência de Cotas

Transferência de Cotas não Contempladas

O que é?


É a alternativa de transferir a titularidade da cota de um consorciado (cedente) não contemplado para um novo cliente (cessionário), repassando formalmente todos os direitos e deveres para o futuro titular.

Prazo

48 horas, a contar do recebimento do processo pela área responsável.

Taxas

1% sobre o valor do crédito, limitado a R$ 800,00.

Regras Básicas
  • A cota não poderá ter pagamentos pendentes, ou seja, parcelas vencidas e não pagas.
  • Se o cessionário tiver 4 (quatro) ou mais cotas já ativas ou a transferir ou ainda uma somatória de crédito igual ou superior a R$250.000,00, serão solicitados documentos e informações cadastrais para uma pré-análise do cadastro.
  • O cessionário deverá ter ciência da situação geral da cota. Deverá ser apresentado ao novo consorciado o extrato de conta corrente da cota a ser transferida, indicando, em especial, o valor do saldo devedor assim como o de cada parcela.
  • O pagamento da taxa de transferência deverá ser efetuado para que o processo possa ser efetivado.
  • O cessionário bem como o cedente deverão comparecer juntos à administradora para a assinatura do termo.

Documentos necessários
  • Termo de Transferência de Cotas, a ser emitido pela administradora.
  • Adendo ao seguro de vida, fornecido pela administradora.
  • Cópia do Contrato Social do cessionário e do cedente, em caso de Pessoa Jurídica.
  • Cópia do RG e CPF do cessionário e do cedente, em caso de Pessoa Física.

Como proceder
  • O cedente e o cessionário deverão comparecer na administradora com toda a documentação descrita acima.
  • O cedente e cessionário assinarão os documentos necessários bem como efetuar o pagamento da taxa. Após isso, o processo será encaminhado para a área responsável, para que a transferência seja efetivada.
  • Em caso de pendência de documento, o processo não terá continuidade até que a situação seja regularizada.
  • Se o cedente e cessionário estiverem distantes de uma Unidade da Embracon, o cedente deverá solicitar os documentos pelo SAC Telefônico 0800 889 0999 / (11) 4003 9999 ou Eletrônico.

Transferência de Cotas Contempladas

O que é?

É a alternativa de transferir a titularidade da cota de um consorciado (cedente) contemplado com o bem entregue, para um novo cliente (cessionário), repassando formalmente todos os direitos e deveres referentes à cota para o futuro titular.

Prazo

48 horas, a contar do recebimento do processo pela área responsável.

Taxas

1% sobre o valor do crédito + Taxa de Cadastro e Alienação (R$110,00 para barcos e serviços; R$160,00 para motocicletas; R$375,00 para imóveis e automóveis).

Regras Básicas
  • A cota não poderá ter pagamentos pendentes, ou seja, parcelas vencidas e não pagas.
  • O cessionário deverá ter ciência da situação geral da cota. Por isso, será apresentado ao novo consorciado o extrato de conta corrente da cota a ser transferida, indicando, em especial, o valor do saldo devedor assim como o de cada parcela.
  • pagamento da taxa de transferência deverá ser efetuado para que o processo possa ser efetivado.
  • O cessionário bem como o cedente deverão comparecer juntos à administradora para a assinatura do termo.
  • Se o cessionário tiver 4 (quatro) ou mais cotas já ativas ou a adquirir ou ainda uma somatória de crédito igual ou superior a R$250.000,00, serão solicitados documentos e informações cadastrais para uma pré-análise do cadastro.

Documentos necessários

Gerais
  • Termo de Transferência de Cotas, a ser emitido pela administradora.
  • Adendo ao seguro de vida, fornecido pela administradora.
  • Contrato de Alienação, assinado pelo cessionário e fornecido pela Administradora.

Pessoa Física
  • Comprovante de renda formal, que varia em função da atividade exercida (holerite, Declaração de Imposto de Renda com comprovante de entrega, RPA etc).
  • Comprovante de residência formal (conta de água, luz ou telefone fixo, gás, carnê de IPTU, boleto de condomínio).

Pessoa Jurídica
  • Cartão do CNPJ.
  • Contrato Social da empresa e as últimas alterações onde se evidencia quem tem poderes para assinar em nome dela;
  • Demonstração do Faturamento Líquido da empresa.
  • Declaração do imposto de renda atual, com protocolo de entrega autenticado.
  • Comprovante de Endereço (conta de água, luz ou telefone fixo, gás, carnê de IPTU, boleto de condomínio).
  • O sócio gerente deverá enviar seus documentos de pessoa física para análise (os mesmos que para os consorciados pessoa física), e deverá ser o avalista da cota.

Obs: Poderão ser solicitados, a critério da administradora, documentos adicionais para a análise do cadastro.

Como proceder
  • O cedente e o cessionário deverão comparecer na administradora / Unidade / Filial / Revenda com toda a documentação descrita acima.
  • O cedente e cessionário entregarão a documentação solicitada, assinarão o termo de transferência e o adendo bem como efetuarão o pagamento das taxas.
  • Após isso, o processo será encaminhado para a administradora para que a análise do cadastro seja realizada. Após a aprovação do mesmo, a transferência de titularidade será efetivada.
  • Para os casos de Santa Catarina e Fortaleza, o termo deverá ser registrado em cartório para que a transferência seja efetivada, portanto, no momento do atendimento, o consultor informará todos procedimentos a serem adotados quanto ao registro.
  • Em caso de pendência de documento ou não pagamento da taxa, o processo não terá continuidade até que a situação seja regularizada.
  • Se o cedente e cessionário estiverem distantes de uma Unidade Embracon, o cedente deverá solicitar os documentos através da Central de Relacionamento com o Cliente, pelos telefones: 0800 889 099 / 4003-9999 ou através do atendimento on-line.

Transferência de Cotas Contempladas - Bem Não Entregue

O que é?

É a alternativa de transferir a titularidade da cota de um consorciado (cedente) contemplado, porém com o bem ainda não entregue, para um novo cliente (cessionário), repassando formalmente todos os direitos e deveres referentes à cota para o futuro titular.

Taxas

A Taxa de Cadastro deverá ser paga para a iniciação do processo de transferência e a Taxa de Transferência deverá ser paga somente após a aprovação do cadastro, quando cedente e cessionário assinarem o Termo de Transferência.

  • Taxa de Cadastro no valor de R$660,00 para os casos que não forem enquadrados como exceção.

Serão considerados como exceção os casos que se ajustarem nas situações descritas abaixo para pagamento da Taxa de Cadastro no valor de R$160,00 para cotas de motocicletas, R$375,00 para cotas de imóveis e automóveis:

  • Cotas de moto, pneu, eletro;
  • Entre pai/mãe e filho;
  • Entre cônjuges;
  • Entre irmão;
  • De Pessoa Física para Jurídica e vice-versa, desde que a pessoa física integre o quadro societário da empresa;
  • Cotas com amortização superior a 60%;
  • Taxa de Transferência de 1% sobre o valor do bem, sem limite.

Regras Básicas

Visando a segurança, garantia e compromisso que o Embracon possui em administrar financeiramente os grupos de consórcio, no processo de análise de cadastro para transferência de cotas com crédito pendente, especificamente para cotas de imóvel e automóvel:

  • Será solicitada ao cessionário a apresentação de 2 avalistas, e cada um deverá possuir no mínimo 2 imóveis. O patrimônio declarado no Imposto de Renda dos avalistas deverá ser compatível com o valor do crédito ou saldo devedor da cota, o que for maior.
  • Os avalistas serão solicitados independentemente da situação da cota, ou seja,não serão dispensados em hipótese alguma.
  • Não serão enquadradas nesse critério de análise as transferências de cotas nos casos considerados como exceção, descritos no item referente à Taxa de Cadastro.
  • Nos casos em que o cedente apresentar número elevado de restrições e, portanto, for recomendada a transferência da cota, será verificada, pela área de Análise de Cadastro, a possibilidade do cadastro do cessionário também ser enquadrado na relação dos casos de exceção.
  • A área de Análise de Cadastro tem autonomia para fazer outras exigências documentais ou de garantias que julgar necessárias para a aprovação do cadastro.
  • Após a efetivação da simulação da transferência, o cessionário passará a assinar o “Termo de Ciência”, emitido em 1 via, seguindo com os demais documentos apresentados pelo cessionário para Análise do Cadastro. O "Termo de Transferência" deverá ser assinado pelas partes envolvidas somente após a aprovação do cadastro pela área responsável.

Documentos necessários

Gerais
  • 1 (uma) via do Termo de Ciência (enviar para análise);
  • 1 (uma) via do Termo de Transferência (somente após aprovação do cadastro);
  • Termo de Adendo ao Seguro de Vida;
  • Contrato de Alienação.

Pessoa Física
  • Documentos Pessoais;
  • Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone fixo);
  • Comprovante de Renda Formal, que varia em função da atividade exercida (Holerite, IRPF, RPA, etc).

Pessoa Jurídica
  • Comprovante de Endereço (conta de água, luz ou telefone fixo);
  • Contrato Social da Empresa e últimas alterações;
  • Cartão do CNPJ;
  • Declaração de Imposto de Renda, com protocolo de entrega autenticado;
  • Demonstração do Faturamento Líquido da Empresa;
  • O sócio gerente deverá encaminhar documentos de pessoa física para análise e deverá ser o avalista da cota.

Como proceder
  • As transferências só poderão ser efetivadas na Filial de Atendimento vinculada à adesão, devendo obrigatoriamente comparecer cedente e cessionário, não sendo aceita no processo a figura do procurador. Assim, não é possível realizar transferências com base em documentos enviados pelo correio ou atendimento telefônico, mesmo com reconhecimento de firma por autenticidade.
Essas regras são válidas apenas para cotas com crédito pendente de imóveis e automóveis e não se enquadram em transferência de cotas nos casos considerados como exceção, descritos no item referente à Taxa de Cadastro.
  • Em caso de pendência de documento ou não pagamento da taxa, o processo não terá continuidade até que a situação seja regularizada.
  • O Prazo para transferência é de 6 (seis) dias úteis, a contar do recebimento dos documentos, desde que não haja pendência no processo.

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