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Nova Lei do Consórcio

Conheça as principais alterações das nova lei dos consórcios nº 11.795/08 que entrou em vigor em 06/02/09 complementada pela circular 3.432 divulgada em 04/02/09 pelo Banco Central do Brasil. Está nova regulamentação agregou vários benefícios para os consorciados. Seguem abaixo alguns tópicos das mudanças mais relevantes da nova lei:

Novas modalidades de consórcio
Uma das principais mudanças proporcionadas pela nova lei é a abertura do mercado de consórcios para os segmentos de serviços. Antes, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos via consórcio. Agora é possível adquirir consórcios para fazer uma cirurgia plástica, viagens, cursos de MBA, casamentos, entre outros.

Uso da Carta para quitação de financiamentos
Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em
nome do próprio consorciado, tanto para o consórcio imobiliário, como para o de automóvel.

Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido
Uma grande vantagem para os consorciados, pois a Lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total de crédito.

Limite para a compra de cotas
Fica limitado em 10%, a quantidade de cotas que um consorciado pode adquirir no mesmo grupo.

Maior rapidez para constituição do grupo
Para constituir o grupo não é mais necessário aguardar a adesão de no mínimo 70% de participantes.
Basta que o grupo possua recursos suficientes para contemplar o bem de maior valor do grupo até a data da 1ª Assembleia Geral Ordinária.

Restituição de valores pagos por consorciados excluídos
Os consorciados excluídos, poderão ter seus valores pagos, a título de fundo comum, restituídos sem ter de esperar o encerramento do grupo. Para isso o consorciado concorrerá aos sorteios mensais nas assembleias.

Vigência da Lei 11.795/08
A Lei entrou em vigor desde 06/02/2009, portanto todos os Grupos formados a partir dessa data estão regulamentados pela referida Lei.Para os Grupos que já estavam em andamento, ou seja, que foram constituídos antes da Lei, todos os consorciados ativos serão convidados a participar da assembleia Geral Extraordinária (AGE), para estender os benefícios trazidos pela Lei ao seu Grupo, mediante seu voto.

Para conhecer a nova lei dos consórcios na íntegra, acesse: Nova Lei nº 11795

Atenção! Em virtude de novas mudanças na legislação poderão ocorrer alterações nas regras acima sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com o SAC Telefônico 0800 889 0999 / (11) 4003 9999 ou Eletrônico.

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