- Se o bem escolhido pelo consorciado for usado, deverá passar por vistoria técnica e aprovado pela Administradora;
- O bem deve estar alienado ao consórcio;
- A cota não poderá apresentar nenhum tipo de pendência;
- A relação de documentos a seguir deve estar de posse da Administradora para que o pagamento do bem seja programado;
- Em cotas da Unidade Fortaleza, o cliente recebe a "carta de crédito" divulgando o valor que tem disponível, para a compra de seu bem, na entrada do contrato de alienação, a mesma deve ser devolvida junto com a documentação;
- Caso identifique-se alguma inconsistência na documentação, a área Administração de Grupos solicitará a regularização ao consultor responsável, para que o processo tenha andamento.
Prazos para Pagamento
- 48 horas após recepção de documentos no Setor de Faturamento para fornecedores comuns;
- 24 horas para pagamento a concessionários parceiros.
Documentos Necessários
Se necessário o envio da Autorização de Faturamento para a Revenda, deve ser encaminhado para a administradora um Pedido de Compra.
Pedido de compra - deve ser feito em papel timbrado e com assinatura do responsável, e carimbo do CNPJ. Detalhando: Dados do Bem: marca, modelo, ano, cor, chassi, placa, RENAVAM, Dados do Consorciado: grupo, cota, número da proposta. Dados da loja: razão social, CNPJ, dados bancários, número de fax e e-mail.
Veículo 0km
- 3ª via Original da Nota Fiscal de Saída ou DANFE (NF Eletrônica);
- Comprovante Bancário da Loja (cópia do cheque; extrato da conta; carta da empresa em papel timbrado e com assinatura do responsável);
- Carta de Autorização do Consorciado (feita de próprio punho, ou se for digitada, precisa constar a assinatura do cliente);
- Contrato de Alienação (reconhecer firma por verdadeiro da assinatura) (caso tenha avalista na cota, o avalista e o cônjuge também precisam assinar o Contrato e reconhecer firma por verdadeiro) (exceto para cota quitada). Caso o cliente entregue o contrato de alienação na filial de atendimento, o atendente deverá conferir as assinaturas, carimbar e assinar o contrato (não sendo necessário o reconhecimento de firma);
Bem Usado Adquirido de Revenda
- 3ª via Original da Nota Fiscal de Entrada ou Danfe (NF Eletrônica) (exceto para o estado do Ceará).
- 3ª via Original da Nota Fiscal de Saída ou Danfe (NF Eletrônica).
- Cópia autenticada do Recibo de Transferência;
- Cópia autenticada do DUT (Documento Único de Transferência), preenchido, assinado e com firma reconhecida por verdadeiro da assinatura do vendedor e assinatura simples do comprador do bem.
- Extrato de conta corrente / poupança, na qual os valores devem ser depositados. Comprovante de dados báncarios da loja/vendedor (cópia de cheque, cartão da conta, etc).
- Carta de Autorização do Consorciado (feita de próprio punho, ou se for digitada, precisa constar a assinatura do cliente).
- Contrato de Alienação (reconhecer firma por verdadeiro da assinatura, caso não compareçam a uma Filial de atendimento) (caso tenha avalista na cota, o avalista e o cônjuge também precisam assinar o Contrato e reconhecer firma por verdadeiro) (exceto para cota quitada).
- Laudo de Avaliação da Linces aprovado, exceto para Fortaleza, cuja avaliação é realizada direto na Unidade.
Bem Usado Adquirido de Particular
- Cópia autenticada do recibo de transferência, preenchido, assinado e com firma reconhecida por autenticidade/verdadeiro
- Cópia do cheque ou extrato de conta corrente / poupança, na qual os valores devem ser depositados. Comprovante de dados báncarios da loja/vendedor (cópia de cheque, cartão da conta, etc).
- Carta de Autorização do Consorciado (feita de próprio punho, ou se for digitada, precisa constar a assinatura do cliente).
- Contrato de Alienação (reconhecer firma por verdadeiro da assinatura, caso não compareçam a uma Filial de atendimento) (caso tenha avalista na cota, o avalista e o cônjuge também precisam assinar o Contrato e reconhecer firma por verdadeiro) (exceto para cota quitada).
- Laudo de Avaliação da Linces aprovado.
Critérios para Pagamento de Bens Usados
- O pagamento será efetuado de acordo com o expresso no laudo de vistoria, até o limite correspondente ao valor do crédito;
- Em caso de avaliação inferior ao valor do crédito, o pagamento também será feito em função do indicado no laudo, devendo a diferença ser utilizada para antecipação de parcelas;
- Não é permitida negociação de bem particular entre parentes de primeiro grau como pais e filhos ou cônjuges, somente entre primos ou tios.
Obs.: Não há restrições para compra / venda de bens de qualquer segmento entre o consorciado e o avalista da cota.
Clientes Quitados - Pagamento de Bem
A mesma documentação solicitada nos demais pagamentos, exceto o laudo de avaliação e alienação fiduciária, por se tratar de cota quitada.
Pagamento do Crédito
- Doc (preferencialmente), compensação a partir da meia-noite;
- TED (para valores superiores a R$5.000,00), compensação na mesma data, dentro do horário de expediente;
- Depósito em Conta Poupança;
- Pagamentos via cheque serão nominais e cruzados em preto, para depósito somente na conta do favorecido. Serão encaminhadas para a Unidade ou Revendas via malote.
Pagamento de um Bem com Crédito de 2 (duas) Cotas
- Deverão ser assinados dois (2) contratos de alienação;
- Será cobrada apenas uma (1) única taxa de Cadastro.
Em caso de transferência serão cobradas taxas referentes a duas (2) cotas.
Atenção! Para orientações de pagamentos, na aquisição dos bens em outros segmentos, contate o nosso SAC Telefônico 0800 889 0999 / (11) 4003 9999 ou
Eletrônico.