5 passos para você usar o FGTS no consórcio imobiliário

5 passos para você usar o FGTS no consórcio imobiliário

Quer saber se é possível usar o FGTS  no consórcio imobiliário? Pois bem, a resposta é sim, você pode usar o saldo nessa modalidade de compra. O saldo da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser um excelente aliado para facilitar ou adiantar a compra da sua casa própria. Inclusive por meio do Sistema de Consórcios.

Vamos relembrar o que é o consórcio imobiliário? Nesse sistema, inúmeras pessoas se unem em um grupo para formar uma poupança única, a qual será destinada à aquisição de um imóvel, em prazo determinado. Assim, somando as contribuições dos consorciados, são distribuídos créditos, a partir de sorteio ou de lance.

E você, quer investir em um consórcio e usar o seu saldo do FGTS para facilitar a compra da sua tão sonhada casa? Então conheça os 5 passos a seguir para fazer um bom uso do seu saldo! Boa leitura!

1. Verifique se você se enquadra nos pré-requisitos desse processo

Aqueles que já tiverem comprado os seus imóveis podem usar o saldo do FGTS no consórcio para:

  • amortizar o saldo devedor (fazer o pagamento de parte desse saldo com recursos do FGTS);
  • pagar parte das parcelas do consórcio de imóveis (contanto que o valor debitado da conta não exceda 80% do valor total da prestação).

Para liquidar, amortizar o saldo devedor ou fazer o pagamento de parte das prestações do consórcio imobiliário, há alguns pré-requisitos:

Da parte do trabalhador

  • o trabalhador deverá ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Pode ser em empresas distintas ou na mesma empresa;
  • a cota do consórcio usada para a compra do bem precisa estar no nome do titular da conta vinculada a ser utilizada;
  • o titular da conta não pode ter financiamento ativo do SFH em alguma parte do território nacional. A não ser que comprove alienação, a quitação ou transferência do financiamento;
  • o titular da conta não pode ser comprador e nem proprietário de outro imóvel na mesma localidade. Exceto que comprove a transferência ou alienação do imóvel impeditivo para uso do FGTS.

Da parte do imóvel

  • o imóvel adquirido deverá estar registrado no cartório competente no nome do trabalhador;
  • o imóvel adquirido a partir do consórcio precisa ser necessariamente residencial, não podendo ser rural;
  • o valor máximo de avaliação do imóvel, da data da compra, não pode ultrapassar o limite estabelecido para as operações do SFH que, de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.537, de 24/11/2016. Assim, os valores máximos para Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal é de R$ 950 mil, e para os demais estados, de R$ 800 mil.

Como você pode usar o FGTS no consórcio imobiliário na Embracon

Em relação aos procedimentos da Embracon, no momento em que o consorciado oferta o lance, é preciso informar que esse lance será pago com recursos do FGTS. Se ele for contemplado, tem até cinco dias para fazer o pagamento do lance. A Embracon aceita, nesse período, receber uma cópia do extrato do FGTS.

Para consegui-lo, o consorciado deve ir até a agência onde o recurso está depositado. Em seguida, retirar o extrato e pedir que o gerente da agência carimbe o documento.

Com esse extrato em mãos, a empresa já consegue baixar o lance do consorciado e contemplado. Em seguida, o cliente deverá dar entrada na Caixa Econômica Federal para que seu FGTS seja pago ao vendedor do imóvel.

2. Faça o saque do FGTS na modalidade de pagamento de parte das prestações

Você sabe como ocorre o saque do saldo do FGTS na modalidade de pagamento de parte das mensalidades do consórcio? O saque acontecerá em parcela única e o valor debitado vai ser utilizado em doze parcelas, exceto nos casos em que o prazo do contrato seja inferior. Em casos assim, o valor pode descontar até 80% do total da prestação.

E o participante do consórcio que estiver com parcelas atrasadas pode fazer uso do saldo do FGTS para pagar parte das mensalidades. Isso, desde que tenha, no máximo, três prestações sem pagar. Porém, é importante deixar claro que só é possível eliminar parte das prestações após o momento em que o consorciado for contemplado.

3. Considere o valor máximo de avaliação do imóvel

O uso do FGTS para a aquisição do imóvel, como você já sabe, também é permitido nos consórcios imobiliários, de modo similar a dos financiamentos de imóveis tradicionais, desde que se enquadrem nas regras do fundo.

Mas, para fazer o uso do saldo, é importante considerar o valor máximo de avaliação do imóvel. Ele deve ser residencial, concluído ou em construção, totalmente regularizado e respeitando o valor máximo de acordo com o Estado. Assim, os R$ 950 mil são para os estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. E R$ 800 mil reais para os demais estados. Lembrando que a partir de janeiro de 2019, o limite para utilização do FGTS será de R$ 1,5 milhão.

4. Conte com uma administradora ou instituição financeira para realizar a operação

As operações de liquidação, amortização e abatimento de parte das mensalidades poderão ser feitas diretamente por uma administradora de consórcio ou com a interveniência de um agente financeiro.

No entanto, as operações de uso do FGTS na compra do imóvel (uso do saldo do FGTS para complementação do valor do bem ou oferta de lance de FGTS) deverão ser intermediadas por um agente financeiro do SFH (Bancos).

O primeiro passo, portanto, é verificar se a empresa de consórcio está devidamente autorizada pelo Banco Central para trabalhar com consórcios e, claro, pesquisar a sua reputação. Assim, terá a certeza de que se trata de uma empresa séria.

Lembre-se de que uma administradora de consórcios transparente sempre vai explicar de maneira clara todos os detalhes das suas operações. Essa qualidade pode ser observada na explicação dos termos no contrato.

Fique sempre atento à credibilidade da administradora no mercado. Dê preferência às empresas que têm mais renome e garanta um bom investimento, sem correr riscos.

5. Analise quando essa transação é permitida

Para usar o FGTS no consórcio, existem alguns casos em que a transação é permitida:

  • quando o trabalhador tiver usado o saldo para uma amortização e quer usá-lo novamente para a mesma operação, desde que exista um espaço de três anos entre os pagamentos;
  • quando o trabalhador já tiver feito liquidação ou amortização e desejar fazer uma nova, desde que respeite um intervalo de três anos no mínimo entre as movimentações;
  • quando o integrante do consórcio tiver parcelas atrasadas e deseja utilizar o saldo para pagá-las, desde que respeito o limite máximo de três parcelas em atraso.

Enfim, agora que você já sabe que é possível usar o FGTS no consórcio, não perca mais tempo! Aproveite para facilitar a aquisição do seu imóvel. Não deixe de escolher uma administradora de confiança para não ter problemas futuros!

Quer aproveitar essa oportunidade de adiantar a compra da sua casa? Então aproveite para entrar em contato conosco e saber mais sobre essa facilidade no consórcio!

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